Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c
ACIDENTE DE SERVIÇO · REVISÃO DE PENSÃO
Nos termos do art. 40º n.º 3, do DL 503/99, o sinistrado de acidente em serviço pode requerer a revisão da incapacidade/pensão no prazo de 10 anos subsequentes à data da última fixação da pensão, nos casos em que desde a fixação (inicial) da pensão e o termo desse prazo tenha sido reconhecido o agravamento das lesões sofridas, sendo esta interpretação do referido normativo legal a única que se mos
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ACIDENTE DE SERVIÇO
É de admitir revista na qual se suscitam várias questões referentes ao regime dos acidentes em serviço que assumem indiscutível relevância jurídica, podendo vir a colocar-se num número indeterminado de casos futuros do mesmo género.
ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · BENEFICIÁRIOS LEGAIS
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a determinação sobre se estamos ou não perante a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho a que o trabalhador e os seus familiares têm direito nos termos do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho. II – Os juízos do trabalho são competentes em razão da matéria quando está em causa a típica reparação por acidente de trabalho
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · SANEADOR · FACTOS A CONSIDERAR ASSENTES · SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO ISS.IP
I - Decorrendo do disposto no art.º 131.º n.º 1, al. c), do CPT, que no saneador o juiz deve “Considerar assente os factos sobre que tenha havido acordo na tentativa de conciliação e nos articulados”, diversamente, impunha-se ter sido considerado assente – e não consta dos factos provados – que “Os períodos de incapacidades temporárias atribuídos pela seguradora foram pagos na totalidade pela e
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação proposta por seguradora, no exercício do direito de regresso, contra a tomadora do seguro (entidade empregadora), para obter a sua condenação no reembolso das quantias pagas. II- O caso julgado impor-se-á por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão
RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Sendo o acórdão proferido susceptível de recurso ordinário, ter-se-á sempre que suscitar as nulidades da decisão de que o mesmo padeça (mormente nulidade por omissão de pronúncia) em sede de alegações de recurso, como fundamento do recurso, juntamente com os demais fundamentos do mesmo recurso, de acordo com o disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), e n.º 2, do CPP, e igualmente nos termos do a
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ACORDO DAS PARTES
I - A fase contenciosa do processo de acidente de trabalho destina-se, apenas, à discussão dos factos sobre os quais não tenha havido acordo, expresso, das partes na fase conciliatória. II - Se a sinistrada, apenas, discordar do grau de IPP que lhe foi fixado no exame médico do INML e a seguradora aceitar conciliar-se, facto que ficou, expressamente, consignado no auto de “não conciliação”, nos t
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ACIDENTE E LESÕES · ACORDO
I - Face à aceitação expressa da seguradora na tentativa de conciliação, isto é, ao acordo sobre o nexo causal entre o acidente e as lesões, essa questão ficou definitivamente assente e, logo, estava fora de discussão saber se o acidente de viação, simultaneamente de trabalho, foi a causa adequada para despoletar um quadro clínico com natureza psiquiátrica, caracterizado por insónias e depressão.
INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA · DIREITO DE REGRESSO · ACIDENTE DE TRABALHO
Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de trabalho», referidas no art. 126.º, n.º 1, al. c), da LOSJ, as que têm como causa de pedir o acidente de trabalho, nomeadamente as relativas à sua verificação, ao apuramento dos danos dele resultantes, e à determinação da correspondente indemnização; e que constituem preciso objecto do processo de acidente de trabalho
FACTOS NÃO ALEGADOS · TRIPULAÇÃO DAS VIATURAS DE EMERGÊNCIA MÉDICA · ENFERMEIRO TRIPULANTE DE VIATURA MÉDICA DE EMERGÊNCIA E REANIMAÇÃO · VÍNCULO LABORAL
I - A consideração de factos não alegados para integrarem a base instrutória, ou não a havendo, tomá-los em consideração na decisão da matéria de facto, só é possível por via do disposto no art. 72º, nº 1 do CPT, nesse caso pressupondo que se dê cumprimento ao disposto no nº 2, ou nas circunstâncias referidas no nº 4, do mesmo artigo, nomeadamente, possibilitando-se às partes indicarem as respecti
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; PRESTAÇÕES DE DOENÇA
I-A concatenação dos elementos interpretativos abaixo mencionados secunda o entendimento veiculado no acórdão recorrido no sentido de que o artigo 2º do DL 28/2004, de 4 de fevereiro, exclui a protecção na eventualidade de doença quando esta seja decorrente de causa profissional, como é justamente o caso dos autos, o que legitima e impõe a asserção de que o ora Recorrente não se podia integrar na
ACIDENTE DE SERVIÇO · REPARAÇÃO · LESÃO CORPORAL · AGRAVAMENTO DE LESÕES
Estando-se em presença de pedido de reabertura do processo de sanidade em decorrência de alegado agravamento de lesão emergente do acidente em serviço de que o sinistrado/requerente foi vítima, deduzido no prazo de 10 anos contado da alta, e no qual se reclama como resposta, no imediato, uma reparação em espécie [submissão a cirurgia] que não contende ou diz respeito à revisão da incapacidade perm
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA
Sumário (elaborado pela Relatora): A prestação suplementar da pensão, para assistência de terceira pessoa, é devida a partir do dia seguinte ao da alta clínica e não a partir da data da alta hospitalar.
INDEMNIZAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · TRIBUNAL COMPETENTE
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em que a seguradora, no exercício do direito de regresso, pede contra a tomadora do seguro de acidentes laborais a condenação no pagamento de quantia que tenha pago, com base em contrato de seguro de acidentes laborais, ainda que para o efeito invoque a concessão desse direito por preceito da Lei dos Acidentes de Trabalho, ne
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL · ACIDENTE DE TRABALHO
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas do trabalho e cível da instância central do tribunal de comarca é determinada considerando o pedido e a causa de pedir formulados na acção pelo autor, independentemente da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis. II. Compete à secção especializada cível conhecer da acção em que a segur
ACIDENTE DE TRABALHO · REPARAÇÃO · DESPESAS DE TRANSPORTE · RESIDENTE NO ESTRANGEIRO
I - Nos termos do art. 25º, nº 1, al. f), da Lei 98/2009, de 04.09, o direito à reparação em espécie do acidente de trabalho abrange os transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais, o qual se encontra mais detalhadamente regulamentado nos arts. 39º e 40º da citada Lei. II - Do direito ao transporte para comparência a ato judicial obrigatório não estão excluídas as despe
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · QUEDA EM ALTURA
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação do acidente de trabalho, nos termos previstos nos artigos 18.º e 79.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou; (ii) que foi o desrespeito dessas regras de segurança que deu or
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.