Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO VITALÍCIA · REMIÇÃO PARCIAL FACULTATIVA
Considerando o disposto no artigo 75º nº2 da LAT é possível proceder à remição parcial facultativa, peticionada em 2024, de uma pensão de 5.905,87€, actualizada em 2024 para 6.786,08€, correspondente a uma IPP de 47,31%, respeitante a um sinistrado de 57 anos de idade, que, à data do acidente, auferia a retribuição anual de 17.833,34€, sendo o valor a remir de 1.866,08€ e a pensão anual sobrante d
REVISÃO DE PENSÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÃO
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da pensão revista se esta também é obrigatoriamente remida. (Sumário elaborado pelo relator)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REMIÇÃO · CÁLCULO
I– Se entre 12-2-2010 e o dia 24-11-2013, a CGA procedeu ao pagamento mensal da pensão por doença profissional, que havia fixado à recorrente no despacho de 4-8-2011 mas, por força do decidido na sentença exequenda, veio a remir o valor do capital em 24-11-2013, efectuando o respectivo cálculo por reporte à data de 14-12-2007, no montante de € 92.978,27, dado que a remição pressupõe o pagamento do
REVISÃO DA INCAPACIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · CASO JULGADO
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação de IPATH, desde que tenha existido alteração do quadro factual entre a primeira decisão, já transitada, e a nova decisão proferida no âmbito do referido incidente. II – Nos termos do art. 70.º, n.º 1, da LAT, a pres
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR REMIÇÃO DE PENSÃO · BENEFICIÁRIO ASCENDENTE
- A remição da pensão constitui tão só o resgate da obrigação no seu montante concreto, ou seja, relativamente aos valores que serviram de base ao respetivo cálculo. - A remição não implica a extinção da obrigação, sendo que tratando-se de direito vitalício, permanece latente, podendo ser revista ou alterada, designadamente quanto tal alteração seja devida nos termos da lei, o que pode ocorrer re
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DE PENSÃO
- Não há lugar à atualização da pensão revista quando esta continue a ser obrigatoriamente remível. (Sumário elaborado pela relatora)
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO · DETERMINAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO IDADE
Não é aplicável à determinação do factor de bonificação idade, previsto no nº 5 da TNI, a observação constante da Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro.
LAT · NATUREZA IMPERATIVA · DIREITOS INDISPONÍVEIS
O regime constante da Lei 98/2009 tem natureza imperativa, sendo os direitos dela decorrentes para o sinistrado indisponíveis e nulos os acordos que contrariem tal regime e, por consequência, sendo nulo o acordo por via do qual a Seguradora assuma responsabilidade inferior àquela que lhe incumbiria por via da transferência da responsabilidade nos termos do contrato de seguro que haja sido celebra
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
I - Os juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito não podem integrar o acervo factual. II - A descaracterização do acidente prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Lei nº 98/2009 (LAT), exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) existência de regras de segurança desrespeitadas por parte do destinatário/trabalhador; (ii) atuação voluntária/consciente do destin
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE INOMINADO · CASO JULGADO
1-Tendo o sinistrado requerido o pagamento de despesas médicas e indemnização por períodos de incapacidade temporária e não tendo sido proferida decisão sobre tais pedidos no âmbito do incidente de revisão da incapacidade que correu os termos legais, dever-se-á entender que o incidente inominado posteriormente suscitado (que constitui o desenvolvimento do primitivo pedido) não ofende autoridade
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · ERRO MATERIAL · CAPITAL REMIÇÃO VS PENSÃO ANUAL E VITALÍCIA
I – O regime da rectificação dos erros materiais incide apenas sobre as faltas de conformidade da sentença, que não respeitem aos seus elementos substanciais, mas meramente complementares, tais como erros de cálculo ou de escrita, lapso, obscuridade ou ambiguidade, ficando desde logo, excluídos os erros de julgamento, de facto ou de direito, que em regra, só por via do recurso podem ser corrigidos
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO
Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.