Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 15.º Força maior

EM VIGOR
1 - O empregador não tem de reparar o acidente que provier de motivo de força maior. 2 - Só se considera motivo de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pelo empregador em condições de perigo evidente.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2522/22.3T8PNF.P130-04-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · INCREMENTO RELEVANTE DO RISCO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · INDEMNIZAÇÃO PELA MORTE

    I - A nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito visa efectivar o comando constitucional do art. 208.º, n.º 1, da CRP, mas só revela se for absoluta. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a decisão é contrária à que seria com base nesses fundamentos de facto ou de direito. Isso não ocorre se a parte pretende

  • TRG1894/19.1T8BCL.G120-03-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · RETRIBUIÇÃO · CALCULO DAS PRESTAÇÕES

    I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado teve qualquer formação relevante para a tarefa que estava a executar na ocasião do acidente e, ademais não é possível afirmar que a corrente se soltou unicamente por causa da segunda volta que havia sido dada pelo sinistrado no gancho do braço da retroescavadora, podendo ter concorrido outros factores para esse desenlace, não é pos

  • STJ687/15.0T8VRL.G2.S216-12-2021JÚLIO GOMES

    REVISTA EXCECIONAL

    O incumprimento pelo Recorrente dos ónus previstos no .º 2 do artigo 672.º do CPC determina a rejeição do recurso de revista excecional.

  • TRL303/18.8T8CSC.L1-425-09-2019MANUELA FIALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · PICADA DE ARANHA

    1 - Não constitui causa de desoneração da responsabilidade, por não integrar o conceito de força maior, o evento lesivo decorrente de uma picada de aranha, ocorrido no local e no tempo de trabalho quando a sinistrada executava as funções que lhe foram determinadas. 2 - O ónus da prova dos factos que integram a causa excludente de responsabilidade está a cargo daquele que a invoca. (Elaborado

  • CONF040/1723-05-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

    O acidente em causa preenche todas as condições para ser considerado como um acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, e dada a relação do regime destes acidentes com o regime jurídico do contrato de trabalho, por força do disposto no art. 4°, nº 4, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para conhecer do presente processo deve ser a

  • TRP827/12.0TUPRT.P120-11-2017FERNANDA SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · MOTIVO DE FORÇA MAIOR · PICADA DE INSECTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I - Se julga a apelação da Ré seguradora improcedente e se confirma a decisão recorrida na parte em que considerou que o acidente não proveio de motivo de força maior. II - Ao abrigo da al. c) do nº2 do artigo 662º do CPC se anula a decisão recorrida e se ordena que o Mmº. Juiz a quo proceda a novo julgamento com vista ao conhecimento da matéria acima referida e profira decisão em conformidade.

  • TRP750/15.7T8MTS.P111-09-2017JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE SAÚDE · DEVER DO EMPREGADOR · MAU FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA

    I - Se a máquina não dispunha dos sistemas de segurança necessários para evitar a ocorrência de acidentes como o ocorrido, cabia ao empregador proceder às alterações necessárias ou, se tal não fosse possível – como veio alegar, mas sem que também tal resulte dos factos provados alteração – à substituição da máquina. II - Esses deveres decorrem das normas do DL 50/2005 e são claramente reafirmados

  • TRE59/10.2 TTBJA.E112-07-2011CORREIA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FORÇA MAIOR · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME DE ARGUIÇÃO

    I- Na exclusão e redução de responsabilidade por acidente e ao condicionar o conceito de motivo de força maior àquele que não constitua risco criado pelas condições de trabalho e/ou que não se produza na execução de serviço expressamente ordenado pelo empregador em condições de perigo evidente, a lei pressupõe que a sua determinação não é feita de forma abstracta, mas antes tendo em consideração a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.