Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen
ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – É descaracterizado o acidente que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado (art. 14º nº1 b) da LAT). II – A negligência grosseira traduz-se na violação do mais elementar sentido de prudência. III – Por se tratar de factos impeditivos do direito à reparação, incumbe à Ré, responsável, o ónus da alegação de prova dos factos que pe
IDADE DE REFORMA POR VELHICE / AL. A) DO N.º 1 DO ART.º 59º DA LAT
A idade de reforma da al. a) do nº 1 do art. 59º da LAT, reporta-se à data da idade legal de reforma e não à data da efectiva reforma do beneficiário.
ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c
INTERESSE EM AGIR · PRECLUSÃO DO DIREITO · ACIDENTE DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite na doutrina e na jurisprudência, o qual “consiste na necessidade de usar do processo, de instaurar a acção; não se exigindo uma necessidade absoluta, terá de haver uma necessidade justificada, razoável, fundada, de lançar mão do processo ou de fazer prosseguir a acção”. II -
ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons
ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por
NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA/ERRO DE JULGAMENTO · ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO OFICIOSO PELA RELAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA DEFICIÊNCIA DE FACTO E DA NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento - errore in procedendo, e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais - errore in judicando. II – A nulidade por omissão de pronúncia está em correlação com os limites da atividade de conhecimento do tribunal estabelecidos no artigo 608.º, n.º 2, do CPC, só se
ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍODO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INDEMNIZAÇÃO
Tendo o sinistrado sofrido determinados períodos de incapacidades temporárias parciais, o facto de ter exercido nos mesmos moldes o seu trabalho, não obsta ao direito indemnizatório, já que para esse efeito se presume juris et jure, que teve que despender mais energia que a que despenderia antes do sinistro e dessa incapacidade. Os direitos consagrados na LAT, designadamente os relativos a períod
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO · DONO DA OBRA
Ainda que os factos integradores da violação dos dispositivos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho possam ser imputáveis a um terceiro, que se assuma, no circunstancialismo de tempo e lugar em que ocorre o evento danoso, como dono das instalações e equipamentos onde o trabalho é prestado ou coordenador das tarefas a executar, não pode aquele ser responsabilizado, em ação especial por
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
I- A responsabilidade prevista no arto 18o da LAT pressupõe a verificação cumulativa do incumprimento do dever de observância de regras de segurança e saúde no trabalho e de uma relação de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente. II- O nosso sistema positivo acolheu a “teoria de causalidade”, ao consignar, no artigo 563.o do Código Civil, que “...a obrigação de indemnização só ex
INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · CADUCIDADE
I -Não é de aplicar o prazo de 10 anos previsto no art.º 25.º da Lei 100/97, de 4 de Setembro para se requerer a revisão da incapacidade, quando, como sucede no presente caso, após aquele exame o sinistrado vem a ser sujeito a “artroplastia total do joelho direito”, cirurgia essa realizada pelos serviços clínicos da seguradora. II - Nessas circunstâncias mostra-se afastada a presunção de estabil
RECURSO PENAL · INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ASSISTENTE
I - A determinação da indemnização por danos patrimoniais e danos não patrimoniais não se completa no momento em que, aplicando os critérios dos arts. 563.º, 564.º e 566.º, do CC e do art. 496.º do mesmo diploma, respetivamente, se definem os valores que seriam aplicados caso não existisse concorrência de culpas. II - Há, então, a concluir o processo de determinação da indemnização relativa a
ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · CUSTOS ALEATÓRIOS · ÓNUS DA PROVA
I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho não coincide e é mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho. II - Na noção da n.º2, do art.º 71.º, da Lei 98/09, assume preponderância a regularidade no pagamento. Não pressupõe necessariamente a existência de correspectividade
ACIDENTE DE TRABALHO · AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - ‘Não basta provar (para responsabilizar pelo acidente a entidade patronal, nos termos sobreditos) que a empregadora não cumpriu determinadas normas de segurança, necessário se torna, ainda, que se prove o nexo de causalidade entre aquela inobservância e o acidente’. II - ‘O ónus da prova dos factos que agravam a responsabilidade da entidade patronal cabe a quem dela tirar proveito, no caso, a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.