Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE
I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em ane
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O artigo 179º nº1 da LAT não tem aplicação ao incidente de revisão da incapacidade. II - Se posteriormente à fixação de incapacidade em consequência de acidente de trabalho, o sinistrado completar 50 anos de idade, ser-lhe-á aplicada automaticamente a bonificação do factor 1.5 previsto na alínea a) do nº5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de I
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A bonificação do factor 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 da TNI é aplicável a um sinistrado que atingiu 50 anos de idade após o acidente e antes de requerer o incidente de revisão da incapacidade, mesmo que neste incidente não se chegue a apurar um agravamento do quadro sequelar de que o mesmo padece por motivo distinto da idade (AUJ n.º 16/2024). I
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · IDADE
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do fator de bonificação de 1,5, previst
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º 2 da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea i), do DL n.º 142/99, de 30 de abril (diploma que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida ao
REMIÇÃO DA PENSÃO · DIREITO VITALÍCIO · ATUALIZAÇÃO
I – Constituindo a remição da pensão o resgate da obrigação relativamente aos valores que serviram de base ao respetivo cálculo, não implica a extinção da obrigação e tratando-se de um direito vitalício, permanece latente, pelo que, em relação a beneficiário (cônjuge ou ex-cônjuge), deve ser alterada nos termos da lei, quando este atinge a idade de reforma. II - À pensão a que o beneficiário, nos
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · FACTOR 1.5 · ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - A jurisprudência uniformizada do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de maio de 2024 [(AUJ) n.º 16/2024], proferida relativamente à bonificação do fator 1.5, prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, não estabiliza a interpr
I - Num incidente de revisão da incapacidade anteriormente fixada, o que importa saber e decidir é se ocorreu alteração no quadro da(s) lesão(ões) ou sequela(s) sofridas em consequência do acidente e anteriormente considerada(s), estando em causa, do ponto de vista adjetivo, um processado eminentemente técnico, composto por perícias médicas destinadas a verificar o estado atual da capacidade de ga
REVISÃO DE PENSÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÃO
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da pensão revista se esta também é obrigatoriamente remida. (Sumário elaborado pelo relator)
REVISÃO DA INCAPACIDADE · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · CÁLCULO DA PENSÃO
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão um determinado capital, na fixação da pensão por virtude da revisão operada não poderá deixar de ter-se em conta o montante da pensão já paga, correspondente a essa anterior incapacidade. II – Assim, à pensão calculada por virtude da revisão deverá deduzir-se o valor da anterior pensão fixada, ainda que já remida, assim se obtendo o va
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO · AGRAVAMENTO · REMIÇÃO
I – A alínea d) do artigo 77.º da actual Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro , bem como o artigo 58º, alínea d) da DL 143/99, reportam-se a pensões [vg: o caso em que a incapacidade do sinistrado passou a ser superior a 30% ou situações em que mesmo com incapacidade inferior a 30% a pensão não é obrigatoriamente remível por ser em valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal gara
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO · REVISÃO DE PENSÃO
- Não há lugar à atualização da pensão revista quando esta continue a ser obrigatoriamente remível. (Sumário elaborado pela relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · REVISÃO DA INCAPACIDADE · DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE GANHO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente remível. (Sumário da declaração de voto de vencido) 1. Em caso de recidiva de sinistrado que tenha sido inicialmente considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ENTIDADE CONTRATADA PELO EMPREGADOR
I.–Deve considerar-se que actuou como representante da empregadora, enquanto entidade por ela “contratada”, tal como se prevê no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, o titular de uma exploração agrícola que celebrou com o empregador do sinistrado um contrato de prestação de serviços agrícolas, sendo do titular da exploração agrícola a responsabilidade de efectuar o transporte dos trabalhadores até à lavour
ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · REVISÃO DA INCAPACIDADE · DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE GANHO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos dos arts. 75.º e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 04-09, e 2.º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24/11, sempre que a pensão seja remível não há lugar à sua atualização. Sumário da declaração de voto do vencido: A) Actualmente, um sinistrado, que tenha sido inicialmente considerado curado sem desv
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · RECURSO
O incidente de revisão visa a alteração das prestações a que o sinistrado tem direito em consequência de modificação na sua capacidade de ganho e não uma alteração decorrente da reapreciação do mérito da decisão inicial, finalidade reservada aos recursos.
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE INOMINADO · CASO JULGADO
1-Tendo o sinistrado requerido o pagamento de despesas médicas e indemnização por períodos de incapacidade temporária e não tendo sido proferida decisão sobre tais pedidos no âmbito do incidente de revisão da incapacidade que correu os termos legais, dever-se-á entender que o incidente inominado posteriormente suscitado (que constitui o desenvolvimento do primitivo pedido) não ofende autoridade
REVISÃO DA INCAPACIDADE · REVISÃO DE PENSÃO
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um determinado capital, na fixação da pensão por virtude da revisão operada não poderá deixar de ter-se em conta o montante da pensão já paga, correspondente a essa anterior incapacidade. II – Assim, à pensão calculada por virtude da revisão deverá deduzir-se o valor da anterior pensão fixada, ainda que já remida, assim se obtendo o v
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.