Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 55.º Suspensão da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa

EM VIGOR
A prestação suplementar da pensão suspende-se sempre que se verifique o internamento do sinistrado em hospital, ou estabelecimento similar, por período de tempo superior a 30 dias e durante o tempo em que os custos corram por conta da entidade responsável.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1094/18.8T8BRR.1.L1-429-04-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1- A prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, fixada na sequência de acidente de trabalho sofrido em 24/03/2017, é atualizável anualmente por força do disposto no artigo 54.º, n.º 4 da Lei 98/2009 de 4/09. 2- Nessa atualização importa salvaguardar a real capacidade do sinistrado suportar o encargo inerente à assistência que lhe é prestada por

  • TRG339/14.8TTGMR.G115-11-2018ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

    Sumário (elaborado pela Relatora): A prestação suplementar da pensão, para assistência de terceira pessoa, é devida a partir do dia seguinte ao da alta clínica e não a partir da data da alta hospitalar.

  • TRL2820/15.2T8LRS.L1-426-04-2018PAULA SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · DEVER DE FORMAÇÃO · ENTIDADE PATRONAL

    I– Cumpre rejeitar o recurso que incide sobre a matéria de facto, se a análise das conclusões não permite perceber que a Apelante pretende impugnar tal factualidade e, pretendendo, quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados. É o que decorre do disposto no artigo 640º nº1 a) do CPC. II– Não tendo a Ré, empregadora, como lhe incumbia, providenciado mediante formaçã

  • STJ269/12.8TTVCT.P1.S126-05-2015PINTO HESPANHOL

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

    1. Tendo o acórdão recorrido apreciado, em sede de recurso de apelação, a questão referente à atribuição de uma prestação suplementar para assistência de terceira pessoa ao sinistrado, concluindo que este não peticionou a atribuição da referida prestação nos termos processualmente exigidos, não se configura a pretendida nulidade por omissão de pronúncia. 2. Mostrando-se insuficiente a matéria

  • STJ771/11.9TTVIS.C1.S108-05-2013ANTÓNIO LEONES DANTAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR

    1 – A prestação suplementar prevista nos artigos 53.º e 54.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, visa compensar os encargos com a assistência de terceira pessoa e depende de o sinistrado não poder por si só prover à satisfação das suas necessidades básicas diárias; 2 – No âmbito das necessidades básicas subjacentes à atribuição da pensão são considerados, entre outros, os actos relativos a cu

  • TRP269/09.5TTVNF.P115-02-2012FERREIRA DA COSTA

    PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · DATA DA ALTA

    A prestação suplementar da pensão, pela necessidade de auxílio de terceira pessoa, só é devida ao sinistrado depois da data da alta, isto é, durante o período de incapacidade permanente, no qual é paga uma pensão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.