Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA
ACIDENTE DE TRABALHO · IPATH · ACRÉSCIMO DE 10% NA PENSÃO POR FAMILIAR A CARGO (LAT ANTIGA) · DESCENDENTES SOLTEIROS
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e Lei 143/99 de 30-04 (45º, 1, a), para efeitos do acréscimo de 10% na pensão do sinistrado afectado por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, considera-se “familiar a cargo”: (1) o descendente solteiro; (2) que viva com o sinistrado em comunhão de mesa e habitação, independentemente da sua idade, sendo apenas aqueles os único
INCAPACIDADE PARCIAL ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1.5
I - A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho” contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.