Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 176.º Isenções

EM VIGOR
1 - Está isento de emolumentos, custas e taxas todo o documento necessário ao cumprimento das normas relativas aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, independentemente da respectiva natureza e da repartição por onde haja passado ou haja de transitar para a sua legalização, salvo o disposto no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. 2 - As isenções compreendidas no número anterior não abrangem a constituição de mandatário judicial.