Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 60.º Pensão aos filhos

EM VIGOR
1 - Se do acidente resultar a morte, têm direito à pensão os filhos que se encontrem nas seguintes condições: a) Idade inferior a 18 anos; b) Entre os 18 e os 22 anos, enquanto frequentarem o ensino secundário ou curso equiparado; c) Entre os 18 e os 25 anos, enquanto frequentarem curso de nível superior ou equiparado; d) Sem limite de idade, quando afectados por deficiência ou doença crónica que afecte sensivelmente a sua capacidade para o trabalho. 2 - O montante da pensão dos filhos é o de 20 % da retribuição do sinistrado se for apenas um, 40 % se forem dois, 50 % se forem três ou mais, recebendo o dobro destes montantes, até ao limite de 80 % da retribuição do sinistrado, se forem órfãos de pai e mãe.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1222/24.4T8TVD.L1-A.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA

    I – A reclamação para a Conferência da Decisão Sumária do relator não serve de articulado recursório de aperfeiçoamento das alegações ou da argumentação reclamatória do artigo 643.º do NCPC, apresentadas pelo recorrente e reclamante, como forma de tornear a fundamentação que justificou por parte do tribunal da 2.ª instância ou por banda do relator da reclamação no Supremo Tribunal de Justiça a rej

  • TRP1699/22.2T8BRG-A.P116-06-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO

    I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c

  • TRG94/17.0T8BGC.G105-06-2025ROSÁLIA CUNHA

    INTERESSE EM AGIR · PRECLUSÃO DO DIREITO · ACIDENTE DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente na lei, mas pacificamente aceite na doutrina e na jurisprudência, o qual “consiste na necessidade de usar do processo, de instaurar a acção; não se exigindo uma necessidade absoluta, terá de haver uma necessidade justificada, razoável, fundada, de lançar mão do processo ou de fazer prosseguir a acção”. II -

  • TRP1627/22.5T8AGD.P117-03-2025TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons

  • TRL1288/23.4T8PDL.L1-412-03-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL

    Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por

  • TRL5748/21.3T8LSB.L1-405-12-2024CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · ATROPELAMENTO

    1-A insuficiência da fundamentação de direito não gera o vício da nulidade da sentença; apenas a falta absoluta de fundamentação é causa dessa nulidade. 2- A agravação da responsabilidade do empregador por falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho a que alude o artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro opera se se apurar um nexo causal entre essa violação e o acide

  • TRP1498/22.1T8PNF.P130-09-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA/ERRO DE JULGAMENTO · ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO OFICIOSO PELA RELAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA DEFICIÊNCIA DE FACTO E DA NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento - errore in procedendo, e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais - errore in judicando. II – A nulidade por omissão de pronúncia está em correlação com os limites da atividade de conhecimento do tribunal estabelecidos no artigo 608.º, n.º 2, do CPC, só se

  • STJ105/19.4T8FIG.C2.S103-07-2024RAMALHO PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO

    I- O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista que, salvo nos casos excepcionais contemplados no nº 3 do artigo 674º do CPC, aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, consistindo as excepções referidas “na ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatóri

  • TRL30927/21.0T8LSB.L1-207-03-2024PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · FACTOS

    I – Um facto pode ser confessado por um réu e impugnado por outro. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente (art. 353/2 do CC). Isto pode conduzir a diferentes – e contrárias – fundamentações fácticas da decisão de direito. II – O facto de a ré advogada não ter contra-alegado atempadamente na a

  • TRP1830/21.5T8PVZ.P122-02-2024JOÃO VENADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO DE PERCEÇÃO DA MORTE · DANO DE PERDA DA VIDA · DANO PATRIMONIAL FUTURO

    I - São adequados e equitativos os seguintes valores indemnizatórios no caso de morte advinda de acidente de viação e de trabalho para vítima com 46 anos de idade, casado, com dois filhos, um menor e outro de 19 anos, com morte que não resulta ter sido instantânea, tendo sido violenta: . dano intercalar (sofrimento por se aperceber de embate e perda de vida) – 10.000 EUR; . perda de direito à vi

  • TRG4765/23.3T8BRG.G118-01-2024CONCEIÇÃO BUCHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. - A competência material do tribunal afere-se perante a pretensão trazida a juízo na petição inicial, tendo em conta a causa de pedir e o pedido da ação. 2. – Para se definir a competência não basta que o acidente em causa se possa qualificar como de trabalho, sendo ainda necessário, em caso de morte do trabalhador, que os autores sejam reconhecidos como beneficiários do sinistrado nos termos

  • TRP7698/21.4T8LSB.P119-12-2023JUDITE PIRES

    ACIDENTE INDEMNIZÁVEL · ACIDENTE COM HELICÓPTERO · DANO MORTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A determinação da compensação pecuniária devida pelo dano morte e correspondente lesão do direito à vida deve fazer-se com recurso à equidade, ponderando critérios de uniformidade na jurisprudência para situações similares, sem descurar, todavia, a especificidade do caso concreto. Em todo o caso, nenhuma razão séria justifica que este dano, perfilando-se como lesão do bem vida, valor de dimen

  • TRP1774/21.0T8PNF-A.P109-10-2023NELSON FERNANDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO · DONO DA OBRA

    Ainda que os factos integradores da violação dos dispositivos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho possam ser imputáveis a um terceiro, que se assuma, no circunstancialismo de tempo e lugar em que ocorre o evento danoso, como dono das instalações e equipamentos onde o trabalho é prestado ou coordenador das tarefas a executar, não pode aquele ser responsabilizado, em ação especial por

  • STJ17777/18.0T8PRT.P1.S101-06-2022JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I- É suficiente para que opere a presunção legal prevista no artigo 12.º do CT a verificação de algumas – ou seja, mais que uma – das circunstâncias previstas no referido preceito. II- Exercendo o trabalhador um trabalho descontínuo ou intermitente o cálculo das prestações por acidente de trabalho deve ter em conta o que receberia de retribuição se trabalhasse todo o ano, à semelhança do previsto

  • TRE3602/19.8T8FAR-A.E126-05-2022MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · CASO JULGADO

    1. Os familiares de trabalhador falecido em acidente de trabalho são potenciais beneficiários das respectivas prestações, devendo exercer os respectivos direitos no processo regulado nos arts. 99.º e segs. do Código de Processo do Trabalho. 2. Não são, assim, “terceiros” titulares de direitos conexos com acidente de trabalho, para recorrer à forma de processo prevista no art. 154.º do mesmo diplo

  • TRP17777/18.0T8PRT.P115-11-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PILOTO DE HELICÓPTERO · INCÊNDIOS FLORESTAIS · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Tendo-se provado, conforme decorre da matéria de facto provada, os pressupostos de base previstos nas als. a), b), c) e d) do nº 1 do art. 12º do CT/2009, há que presumir que a contratação do sinistrado, piloto de helicópteros de combate a incêndios florestais, pela Ré para a prestação dessa sua actividade na época de incêndios florestais de junho de 2017 a Setembro de 2017 (tendo o acidente d

  • TRE669/16.4T8PTM.E114-07-2021MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · CÁLCULO DA PENSÃO · RETRIBUIÇÃO

    1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que o vitimou – no caso, quatro anos e oito meses depois – e estando assente o nexo causal entre esses dois eventos, a retribuição relevante para efeitos de cálculo da pensão devida aos beneficiários legais não pode ser inferior à que resulte da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. 2. O art. 71.º n.º 11 da

  • STJ381/14.9TTSTB.L1.S128-04-2021PAULA SÁ FERNANDES

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RETRIBUIÇÃO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL · ACIDENTE DE TRABALHO

    I. O Tribunal da Relação expurgou oficiosamente da matéria de facto o que era conclusivo para o thema decidendum, fazendo constar os factos essenciais para decisão da causa, agiu dentro dos seus poderes e objeto da apelação, com a indicação dos preceitos legais que fundamentaram a decisão, não tendo havido falta de fundamentação, nem excesso de pronúncia. II. A retribuição anual ilíquida a tomar

  • TRP1123/19.8T8PVZ.P127-04-2021RODRIGUES PIRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · AUTO-ESTRADA · DANO DA MORTE

    I - Se a condutora de um veículo ligeiro segue pela via central de uma auto-estrada, com três vias de trânsito no mesmo sentido, sem se aperceber que um outro veículo, que tinha as luzes de perigo ligadas, se encontrava imobilizado nessa mesma via, sendo que vários veículos que a antecederam dele se lograram desviar e que nos momentos imediatamente anteriores ao embate não circulavam quaisquer out

  • TRP1076/19.2T8VLG.P119-04-2021JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · EXTENSÃO DO REGIME DE PROTECÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - O art.º 12.º do CT/03, na versão inicial, consagra uma presunção juris tantum, que ao operar importa a inversão do ónus da prova, fazendo recair sobre a parte contrária o ónus de prova do contrário do facto que serve de base à presunção ou do próprio facto presumido (art.º 350.º/2 do CC); para que a presunção opere é necessário que cumulativamente se verifiquem os cinco requisitos enunciados n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.