Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 174.º Modelos oficiais e apólices uniformes

EM VIGOR
A entrada em vigor da presente lei não prejudica a validade de: a) Modelos de declarações, participações e mapas anteriormente existentes; b) Apólices uniformes anteriormente em vigor.