Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoFACTOS INSTRUMENTAIS · ARTICULADO SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE · PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
I - É claramente maioritário na jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do articulado superveniente relativamente a factos instrumentais. II - Declarando a ré seguradora, em auto de tentativa de conciliação na fase conciliatória de processo por acidente de trabalho, que aceita a caraterização dos factos descritos anteriormente, pormenorizando a forma como o mesmo ocorreu, tal declaração co
JUNTA MÉDICA · AUTO DE EXAME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA
I - Os vícios do auto de junta médica traduzem-se em nulidade processual secundária, integrada na fórmula genérica do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, do que decorre que o seu conhecimento depende de arguição – posto que o tribunal só pode conhecer oficiosamente das nulidades principais –, arguição essa a fazer no prazo estabelecido para tais efeitos (artigo 199.º). II - Variando as exigências de fu
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · NEXO CAUSAL
I - Do teor do artigo 112.º, n.º 1, do CPT, resulta que só os factos admitidos por acordo, e consignados na acta de tentativa de conciliação, é que são considerados assentes, todos os outros, com interesse para a decisão da causa, passam a ser factos controvertidos e, como tal, sujeitos a discussão na fase contenciosa da acção. II – No âmbito de acidente de trabalho, terminada a fase conciliatóri
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
I - A responsabilidade agravada da entidade empregadora prevista no artigo 18º da NLAT tem dois fundamentos: O primeiro está previsto no primeiro segmento do corpo do nº 1 – quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante – e pressupõe um comportamento culposo da parte da entidade empregadora ou seu representante. O segundo encontra-se plasmado na segunda p
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · AUTO · CLÁUSULA ESPECIAL
I - Não constando do auto da tentativa de conciliação, expressamente, que o sinistrado reclamou e as entidades responsáveis aceitaram pagar a pensão com base em 80% do salário do sinistrado, sendo que, apenas efetuando os respetivos cálculos se conclui que as pensões que aquele reclamou e estas aceitaram pagar correspondem à referida percentagem de 80%, não se pode concluir que as partes acordaram
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.