Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 131.º Suspensão da bonificação das pensões

EM VIGOR
A bonificação da pensão é suspensa enquanto o pensionista exercer actividade sujeita ao risco da doença ou doenças profissionais em relação às quais é pensionista.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3283/19.9T8PNF-B.P112-07-2023RUI PENHA

    FACTOS INSTRUMENTAIS · ARTICULADO SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE · PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

    I - É claramente maioritário na jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do articulado superveniente relativamente a factos instrumentais. II - Declarando a ré seguradora, em auto de tentativa de conciliação na fase conciliatória de processo por acidente de trabalho, que aceita a caraterização dos factos descritos anteriormente, pormenorizando a forma como o mesmo ocorreu, tal declaração co

  • TRP985/20.0T8VNG.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    JUNTA MÉDICA · AUTO DE EXAME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA

    I - Os vícios do auto de junta médica traduzem-se em nulidade processual secundária, integrada na fórmula genérica do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, do que decorre que o seu conhecimento depende de arguição – posto que o tribunal só pode conhecer oficiosamente das nulidades principais –, arguição essa a fazer no prazo estabelecido para tais efeitos (artigo 199.º). II - Variando as exigências de fu

  • TRP19/14.4TUVNG.P116-12-2015DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FASE CONTENCIOSA · NEXO CAUSAL

    I - Do teor do artigo 112.º, n.º 1, do CPT, resulta que só os factos admitidos por acordo, e consignados na acta de tentativa de conciliação, é que são considerados assentes, todos os outros, com interesse para a decisão da causa, passam a ser factos controvertidos e, como tal, sujeitos a discussão na fase contenciosa da acção. II – No âmbito de acidente de trabalho, terminada a fase conciliatóri

  • TRP773/12.8TTMTS.P123-03-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA

    I - A responsabilidade agravada da entidade empregadora prevista no artigo 18º da NLAT tem dois fundamentos: O primeiro está previsto no primeiro segmento do corpo do nº 1 – quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante – e pressupõe um comportamento culposo da parte da entidade empregadora ou seu representante. O segundo encontra-se plasmado na segunda p

  • TRP672/11.0TTPRT.P127-05-2013PAULA MARIA ROBERTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · AUTO · CLÁUSULA ESPECIAL

    I - Não constando do auto da tentativa de conciliação, expressamente, que o sinistrado reclamou e as entidades responsáveis aceitaram pagar a pensão com base em 80% do salário do sinistrado, sendo que, apenas efetuando os respetivos cálculos se conclui que as pensões que aquele reclamou e estas aceitaram pagar correspondem à referida percentagem de 80%, não se pode concluir que as partes acordaram

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.