Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 4.º Exploração lucrativa

EM VIGOR
Para os efeitos da presente lei, não se considera lucrativa a actividade cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização do agregado familiar do empregador.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3223/21.5T8CSC.L1-418-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRATICANTE DESPORTIVO · IPATH · FRANQUIA

    Padece de IPATH o futebolista que, em virtude das sequelas emergentes de acidente de trabalho, ficou impedido de executar as tarefas concretas e essenciais, caracterizadoras ou definidoras do trabalho habitual a que se dedicava à data do acidente, ainda que posteriormente tenha chegado a participar nalguns jogos.

  • CONF0150/25.0BESNT18-06-2025TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual está em causa um acidente de trabalho no âmbito de contrato de trabalho regido pelo Código de Trabalho e regulamentado pela Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro.

  • TRP10847/22.1T8PRT.P128-04-2025RITA ROMEIRA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · NATUREZA E FORÇA PROBATÓRIA DA PROVA PERICIAL

    I - A apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excepcional, sendo apenas admissível quando a apresentação não foi possível em 1.ª instância, (superveniência objectiva ou subjectiva) ou quando a sua junção se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Pretendendo a parte juntar documentos com o recurso, é-lhe exigível que justifique e d

  • TRP5441/20.4T8MTS.P111-12-2024NÉLSON FERNANDES

    AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO · MERO CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SEM QUALQUER EXERCÍCIO · MUITO MENOS EM CONTEXTO LABORAL DO FORMADOR

    I - A competência do tribunal deve aferir-se de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respetivos fundamentos. II - Apesar de não ser essencial ao conceito de acidente de trabalho que se afirme que “as tarefas no contexto do qual o acidente ocorre sejam prestadas no âmbito de uma relação de trabalho subordinado, titulada por um contrato de tr

  • TRG4951/22.3T8VNF.G118-04-2024ANTERO VEIGA

    IPATH · FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO · ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO · PARECER TÉCNICO DO I.E.F.P.

    - O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação pelo Juiz de factos em relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos, devendo o laudo ser fundamentado em cumprimento do disposto no nº 8, das Instruções Gerais, do Anexo I, da TNI. De modo a que o juiz percecionar as razões e o processo lógico que conduziu às conclusões da peritagem. - O juí

  • CONF016397/20.3T8PRT.P1.S117-04-2024NUNO GONÇALVES

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer da causa em que se vem peticionada a declaração da ilicitude da cessação de um «contrato-emprego inserção+» e a efetivação das consequências jurídicas.

  • TRP8705/21.6T8PRT.P119-02-2024EUGÉNIA PEDRO

    CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO · CUSTOS ALEATÓRIOS · ÓNUS DA PROVA

    (I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho, é mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho, abrangendo todas as prestações recebidas com carácter de regularidade, desde que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II - Na noção da n.º 2, do art.º 71.

  • TRP2280/22.1T8AGD-B.P127-11-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO «EMPREGO-INSERÇÃO» E «EMPREGO-INSERÇÃO+». · SINISTRO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE · LEI APLICÁVEL

    I - Os contratos de «emprego-inserção» e de «emprego inserção+» disciplinados na Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, igualmente de 30 de janeiro, titulam relações entre uma entidade promotora e um trabalhador, num caso, beneficiário de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego e, noutro caso, de rendimento social de inserção

  • CONF015502/22.0T8SNT.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos.

  • TRE875/19.0T8EVR.E230-03-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO MISTA

    I – Da análise dos arts. 258.º e 261.º do Código do Trabalho e 71.º, n.º 2, da LAT, resulta que o conceito de retribuição constante nesta difere do conceito de retribuição constante daquele, uma vez que no Código do Trabalho a retribuição está adstrita ao trabalho efetivamente prestado pelo trabalhador ou à sua disponibilidade para o exercer (art. 197.º do Código do Trabalho); já na LAT está adstr

  • TC950/202229-03-2023José João Abrantes
  • TC1038/202102-11-2022Maria Benedita Urbano
  • TRP1507/18.9T8VLG.P112-09-2022TERESA SÁ LOPES

    ACIDENTE DE TRABALHO · AGRAVAMENTO DA RESPONSABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - ‘Não basta provar (para responsabilizar pelo acidente a entidade patronal, nos termos sobreditos) que a empregadora não cumpriu determinadas normas de segurança, necessário se torna, ainda, que se prove o nexo de causalidade entre aquela inobservância e o acidente’. II - ‘O ónus da prova dos factos que agravam a responsabilidade da entidade patronal cabe a quem dela tirar proveito, no caso, a

  • STJ6113/17.2T8BRG.G1.S101-06-2022MÁRIO BELO MORGADO

    ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR PROFISSIONAL · FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE

    I - A Lei n.º 27/2011, 16 de junho, estabelece um regime específico para a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho sofridos por praticantes desportivos profissionais. II - De acordo com o seu art. 5.º, ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais (TNI) corresponde o grau de incapacidade previs

  • CONF010/2201-06-2022TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · TRIBUNAIS JUDICIAIS · ACIDENTE DE TRABALHO

    I - Atento o disposto no art. 4º, nº 4, al. b), do ETAF, é de concluir, tal com tem vindo a ser decidido por este Tribunal dos Conflitos em casos idênticos, que o acidente em causa nos autos, o qual provocou alegadamente os danos patrimoniais e não patrimoniais que a A., pretende ver ressarcidos com a acção, não pode considerar-se abrangido pelo Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenç

  • TRE720/21.6T8PTM-A.E126-05-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I. A Convenção de Regularização de Sinistros e respetivo Protocolo (Anexo II) sobre acidentes que são simultaneamente de automóvel e de trabalho, que tenha sido subscrita pelas seguradoras para as quais se encontra transferida, respetivamente, a responsabilidade civil por acidentes de viação e de trabalho/serviço, corresponde a um negócio jurídico que gera, para ambas as partes, o direito potestat

  • CONF032/2106-04-2022TERESA DE SOUSA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACORDO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    A competência para conhecer de acção em que está em causa um acidente sofrido por um trabalhador no âmbito de execução de um “contrato emprego-inserção”, ou similar, cabe aos tribunais judiciais.

  • TRL1379/20.3T8TVD.L1-412-01-2022ALBERTINA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · TRABALHADOR A TEMPO PARCIAL · PENSÃO

    I– Do confronto entre o art.º 71.º da Lei 98/2009, de 04 de Setembro e o disposto no art.º 258.º do Código do Trabalho, onde se apela à ideia de contrapartida, tem-se vindo a entender que o conceito de retribuição para efeitos de acidente de trabalho é mais abrangente do que o previsto no Código do Trabalho, abarcando todas as prestações que o sinistrado aufira com regularidade, apenas se encontra

  • CONF03/2118-10-2021TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE EMPREGO-INSERÇÃO · ACIDENTE · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    I - O acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de cantoneiro para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9. II - Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea b) do ETAF, incumbe aos Tribunais Judiciais a competên

  • CONF013/2118-10-2021TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE EMPREGO-INSERÇÃO · ACIDENTE · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    I - O acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de operário para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9. II – Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea b) do ETAF, incumbe aos Tribunais Judiciais a competênci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.