Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 16.º Situações especiais

EM VIGOR
1 - Não há igualmente obrigação de reparar o acidente ocorrido na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a pessoas singulares em actividades que não tenham por objecto exploração lucrativa. 2 - As exclusões previstas no número anterior não abrangem o acidente que resulte da utilização de máquinas e de outros equipamentos de especial perigosidade.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2754/21.1T8STB.E126-02-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Sumário:1 1. Se na tentativa de conciliação a entidade responsável não suscitou a questão da descaracterização do acidente em razão de os danos emergentes do acidente terem provindo, em exclusivo, de comportamento do sinistrado qualificável como grosseiramente negligente, tal questão está subtraída ao âmbito da fase contenciosa, pelo que inexiste omissão de pronúncia se o Meritíssimo Juiz do tribu

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRL931/12.5TTLRS-C.L2-426-02-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DIREITO A PENSÃO · DESONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    Acidente de trabalho e de viação – Desoneração da obrigação da seguradora – Insuficiência dos factos alegados para a procedência da pretensão – Tutela jurisdicional efectiva – Artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa – Artigo 17.º n.º 3 da Lei n.º 98/2009 – Artigo 342.º n.º 1 do Código Civil

  • TRP897/22.3T8PVZ-A.P115-06-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRIBUNAIS DE TRABALHO

    I - Os tribunais judiciais têm uma competência residual, nos termos do artigo 40º, da LOFT, apenas intervindo quando as causas não estejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - No caso de ser intentada ação para ressarcimento de danos não patrimoniais sofridos pelo viúvo da vítima mortal de acidente de trabalho, ocorrido por causa de alegado mau funcionamento de elevador existente no local

  • TRG126/06.7TTVNF.2.G115-12-2022VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · EXAME DE REVISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO DE ESTABILIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CLÍNICA

    I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei n.º 100/97 de 13/09 (LAT), é de considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade decorrido o período de 10 anos, contados da data da última fixação da incapacidade, sem que se registem alterações ou circunstâncias que afastem a presunção de estabilização da situação clinica do sinistra

  • TRP972/19.1T8AGD.P122-06-2022RITA ROMEIRA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO A REPARAÇÃO · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA

    I - O cumprimento dos ónus, estabelecidos no art. 640º do CPC, exige que o recorrente concretize nas conclusões a indicação, com precisão, de quais os pontos da matéria de facto provada e não provada que pretende que sejam alterados pelo tribunal de recurso e a decisão alternativa que propõe. II - Não o fazendo, tal configura a omissão de requisitos legais que, sem que seja admissível convite ao

  • TRP1813/16.7T8AGD.P108-11-2018FERNANDA SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · DEPENDÊNCIA ECONÓMICA · CONTRATO DE SEGURO

    I - Está abrangido pelo regime legal de reparação dos acidentes de trabalho – Lei nº98/2009 de 04.09 – o sinistrado que, como trabalhador autónomo, se encontra na dependência económica da pessoa em proveito da qual presta serviços. II - O sinistrado só está obrigado a celebrar contrato de seguro de acidente de trabalho, nos termos do DL nº159/99 de 11.05, se se provar que à data do acidente era

  • TRP481/11.7TTGMR.P109-07-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS DE CURTA DURAÇÃO

    I - O trabalho de poda de videiras, ainda que executado apenas em 3 ou 4 sábados por ano, que já vinha sendo feito há vários anos, não integra a causa de exclusão prevista no artigo 16º nº 1 da Lei 98/2009 de 04/09. II - Provando-se que o sinistrado auferia 30 euros por cada um dos 3 ou 4 sábados em que trabalhava anualmente e que trabalhava como motorista duma empresa, de segunda a sexta-feira,

  • TRL747/07.0TBSXL.L1-111-07-2013ISABEL FONSECA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO · INDEMNIZAÇÃO

    1. Reputa-se equilibrada a fixação de uma indemnização de 100.000,00€ devida em função da perda da capacidade de ganho, para um trabalhador que, exercendo a profissão de carpinteiro, foi vítima de um acidente de viação com 37 anos de idade, acidente do qual resultaram lesões determinantes de uma IPP de 23%, com uma IPA para o trabalho habitual. 2. Tendo os Srs. Peritos médicos, a propósito da av

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.