Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · QUESITOS
Sumário elaborado pela relatora: I- Os quesitos formulados pelas partes no requerimento previsto no artigo 138.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho estão sujeitos ao crivo do juiz, podendo ser indeferidos ou recusados quando impertinentes e/ou dilatórios. II- Tendo o juiz, ao designar data para a requerida realização da junta médica, fixado o objeto da perícia mediante formulação de q
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir
DIREITO DE REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
I - O direito a reparação das consequências de um acidente de trabalho engloba todas as prestações a que se refere o artigo 23º da Lei 98/2009 de 04/09, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação do sinistrado para a vida ativa. II - Tais prestações, considerando a respetiva finalidade são devidas até à data da
RELAÇÃO LABORAL CONTROVERTIDA SEM TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES DE TRABALHO PARA SEGURADORA · CONHECIMENTO NO SANEADOR
Em casos em que não é pacífico se havia relação laboral quando acontece acidente, não havendo transferência de responsabilidade por acidentes de trabalho para seguradora, logo o sinistrado não recebeu qualquer assistência clínica através duma seguradora, não se apresenta pacífico na jurisprudência o entendimento sobre quando se inicia o prazo da caducidade a que se refere o art.º 179º da LAT, pelo
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · SEGURADORA
I - Constitui abuso de direito na configuração de comportamento contraditório, a conduta da seguradora que que depois de ter determinado o acompanhamento médico/internamento do trabalhador sinistrado em instituição hospitalar privada, transferindo-o do hospital público onde se encontrava, 15 dias mais tarde ordena que o trabalhador deixe de imediato o hospital por entender que o acidente sofrido n
PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FACTOS ASSENTES POR ACORDO · NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES
I - Os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação que tem lugar na fase conciliatória do processo especial emergente de acidente de trabalho, incluindo a aceitação do “nexo causal entre o acidente e as lesões”, não poderão vir a ser posteriormente discutidas em sede de fase contenciosa. II - O nexo de causalidade entre o acidente e as “lesões” pode decompor-se ou apres
DOENÇA PROFISSIONAL · DIAGNÓSTICO INEQUÍVOCO · CESSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO · DATA DE CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA
I- A data correspondente ao diagnóstico inequívoco da doença profissional determina a data da certificação da doença II - A determinação da retribuição de referência, enquanto base para o cálculo das prestações devidas em caso de incapacidade resultante de doença profissional, implica a consideração de dois momentos: a data da cessação da exposição ao risco, ou a data da certificação da doença qu
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ALTA
1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior discussão de factos acordados na tentativa de conciliação, nem o posterior conhecimento de questões não apreciadas nem referidas nessa tentativa. 2. Estando a data da alta clínica já definida nos autos, por acordo expresso na tentativa de conciliação, não pode a sentença alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continua
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · BOLETIM DE ALTA · PRÉMIO DE ASSINATURA DO CONTRATO
I - A caducidade do direito de ação é, no direito processual civil, uma exceção perentória conducente à extinção do direito do autor e à declaração de improcedência da ação. II - ‘(…) - A participação do acidente de trabalho é o ato impeditivo de caducidade do direito de ação. (…) - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previs
INSPECÇÃO AO LOCAL · FALTA DE AUTO DE INSPECÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Tendo sido efectuada inspecção ao local onde ocorreu o acidente (de trabalho), na qual, para além do que foi constatado da sua observação, foram também dadas explicações pela A. quanto ao modo de ocorrência do acidente, mas não tendo sido elaborado auto de inspecção, nem consignadas as explicações dadas, e resultando da fundamentação da decisão da matéria de facto que tal diligência de prova s
ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO A REPARAÇÃO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I - A reparação emergente de acidente de trabalho tem natureza indisponível e inderrogável, como decorre do disposto nos arts. 12º e 78º da LAT, enquadrando-se nas questões, a que se reporta o art. 74º do CPT, que poderão ser objecto de condenação extra vel ultra petitum. Ou seja, as questões relativas ao direito à reparação emergente de acidente de trabalho, designadamente a fixação dos períodos
AÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES · DISCORDÂNCIA · INÍCIO DA FASE CONTENCIOSA
I - A questão da discordância quanto à natureza da incapacidade (temporária ou permanente), dos respectivos coeficientes de desvalorização e da data da alta clínica insere-se no âmbito da própria questão da discordância relativa à fixação da incapacidade a que se reportam os arts. 117º, nº 1, al. b) e 138º, nº 2, do CPT, pelo que, se estiverem em causa, apenas, essas questões o início da fase cont
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · BOLETIM DE ALTA
1– A caducidade do direito de ação respeitante a prestações emergentes de acidente de trabalho, em situações de incapacidade, assenta no pressuposto de que a alta clínica foi formalmente comunicada ao sinistrado. 2– Tal comunicação pressupõe a elaboração e entrega de um boletim de alta que cumpra os requisitos enunciados no Artº 35º/2 da Lei 98/2009 de 4/09. (Sumário elaborado pela Relat
ACIDENTE DE TRABALHO · PRATICANTE DESPORTIVO · CAPACIDADE RESTANTE · VALOR DA PENSÃO
I– Os valores das pensões decorrentes de acidentes de trabalho sofridos pelo praticante desportivo obedecem aos limites decorrentes do art.º 4.º, da Lei 27/2011, de 16 de junho. Com efeito, II– Atendendo às especificidades que regem a prática desportiva, na consagração de tais limites, o legislador teve sobretudo em conta o facto de se tratar de profissão de desgaste rápido, cuja carreira é
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · BOLETIM DE ALTA · FORMULÁRIO OBRIGATÓRIIO
I. - A participação do acidente de trabalho é o acto impeditivo de caducidade do direito de acção. II. - A data da cura clínica, isoladamente considerada, nada releva para o início da contagem do prazo de um ano, previsto no artigo 179.º da LAT. III. – Tal prazo de caducidade só começa a contar a partir da entrega formal ao sinistrado do boletim de alta, em modelo oficialmente aprovado, e cuja
ACIDENTE DE TRABALHO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO
I. Não tendo havido ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da eliminação de tal facto, atento ao disposto n.º 4 do artigo 662.ºdo CPC. II. Dado que a ré/seguradora não logrou provar, como lhe competia - art.º 342.º, n.º 2 do Código Civil -
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE · ALTA CLÍNICA · NEXO DE CAUSALIDADE
1. Não pode ser classificada de incapacidade permanente a lesão que ainda é susceptivel de modificação e tratamento segundo as terapêuticas disponíveis. 2. Compete à autora sinistrada a prova da lesão que não tenha sido manifestada imediatamente a seguir ao acidente- 10º, 2, LAT.
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · RECURSO
O incidente de revisão visa a alteração das prestações a que o sinistrado tem direito em consequência de modificação na sua capacidade de ganho e não uma alteração decorrente da reapreciação do mérito da decisão inicial, finalidade reservada aos recursos.
ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · SERVIÇOS MÉDICOS
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Atento o disposto no n.º2, do art.º 35.º da LAT, se a recorrente seguradora entendia que face à não
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO FORMAL
1 - A caducidade do direito de ação respeitante a prestações emergentes de acidente de trabalho, em situações de incapacidade, assenta no pressuposto de que a alta clínica foi formalmente comunicada ao sinistrado. 2 – Este regime é aplicável também nas situações de acidentes de trabalho dos praticantes desportistas profissionais. (Pela relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.