Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 132.º Cessação do direito à indemnização por incapacidade temporária

EM VIGOR
O direito à indemnização por incapacidade temporária cessa com a alta clínica do beneficiário ou com a certificação da incapacidade permanente.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19729/24.1T8PRT.P102-06-2025ANTÓNIO COSTA GOMES

    PROCESSO ESPECIAL EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL · PRAZO DE CADUCIDADE

    À ação declarativa de condenação em processo especial emergente de doença profissional aplica-se o prazo de caducidade de um ano previsto art.º 179.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2009. A contagem do prazo tem início com a entrega formal ao trabalhador do boletim de alta, em modelo oficialmente aprovado. (Sumário da responsabilidade do Relator (art. 663º, nº 7, do CPC))

  • TRP4251/19.6T8OAZ.P128-11-2022JERÓNIMO FREITAS

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DE UM FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE

    I - A livre apreciação da prova não consente que o julgador forme a sua convicção arbitrariamente, antes lhe impondo um processo de valoração racional, dirigido à formação de um prudente juízo crítico global, o qual deve assentar na ponderação conjugada dos diversos meios de prova, aferidos segundo regras da experiência, atendendo aos princípios de racionalidade lógica e considerando as circunstân

  • STA0205/14.7BEPNF10-05-2019SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · SUBSÍDIO DE DOENÇA

    Não se justifica admitir revista de acórdão que através de discurso jurídico plausível confirmou sentença da primeira instância relativamente a questões que apenas dizem respeito ao caso concretamente apreciado.

  • TCAN00205/14.7BEPNF07-12-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; SUBSÍDIOS DE DOENÇA

    I-A Autora requereu o reconhecimento de existência de doença profissional tendo sido sujeita a 3 avaliações médicas e reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento, a incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º da Lei 98/2009, de 04/09; I.2-à Autora foi atribuída pelo corpo clínico do Réu alta

  • TCAN00571/11.6BEAVR01-06-2012Antero Pires Salvador

    REGULAÇÃO PROVISÓRIA PAGAMENTO QUANTIAS · ART.º 133.º CPTA · REQUISITOS

    1 . A norma deste art.º 133.º n.º 2 do CPTA prescreve três condições para que a respectiva providência cautelar possa ser judicialmente decretada, a saber: a) Esteja adequadamente comprovada a situação de grave carência económica; b) Seja de prever que o prolongamento dessa situação possa acarretar consequências graves e dificilmente reparáveis [estas - als. a) e b)- referentes ao periculum i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.