Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II- A nulidade da sentença prevista no 1.º segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil – fundamentos em oposição com a decisão - ocor
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – Do “caso julgado material”, fundado em decisão de mérito proferida em processo anterior, com previsão no art. 619.º do Código do Processo Civil, se distingue o “caso julgado formal”, com expressão no art. 620.º do mesmo Código, baseado em decisão sobre a relação processual e com força obrigatória apenas no processo em que é proferida. II – A decisão que absolve da instância o réu, por impossi
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA
I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A TERMO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL
A nulidade de estipulação de termo resolutivo num contrato de trabalho celebrado na vigência de contrato de trabalho por tempo indeterminado não afecta a validade das demais cláusulas ajustadas pelas partes, desde que não sejam contrárias à lei, valendo as mesmas como alteração contratual das condições inicialmente estabelecidas. Assim, ainda que o contrato de trabalho por tempo indeterminado pri
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO · RETRIBUIÇÃO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT impõem-se que a prova a produzir se faça em torno de factos concretos e não sobre grandes categorias caraterizadores de factos, reconduzindo a diversas condutas, cenários, ocorrências e eventos, sob pena de condicionar a legítima atuação das partes e a descoberta da verdade material. 2- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.