Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA
I – Constituem realidades materiais, médico-legais e jurídicas distintas as que resultam da atribuição direta e imediata de uma IPA a um dado sinistrado que foi vítima de um acidente de trabalho com consequências gravíssimas ao nível da sua capacidade de trabalho e ganho e um caso como o apreciado nesta ação, em que o Autor, por força do sinistro laboral que sofre, fica com uma IPP de 71%, com IPA
REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO À READAPTAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL
I - O direito à «justa reparação» consagrado na Constituição constitui direito análogo a direitos, liberdades e garantias e compreende, no que às prestações em espécie respeita, o direito a readaptação de veículo. II - A concretização desse direito não está sujeito a qualquer limite máximo. (Da responsabilidade do Relator)
ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO A REPARAÇÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE · RECUPERAÇÃO PARA A VIDA ACTIVA
I - A atribuição ao sinistrado do direito a “(..) quaisquer outras[prestações], seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas [..] à sua recuperação para a vida activa” (art.º 23/1, L98/2009), prende-se com o princípio geral da reposição natural quanto à indemnização no domínio da responsabilidade civil, estabelecido no artigo 562.º do Código Civil, consistindo “no dever de se recon
ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA
I - A responsabilidade agravada da entidade empregadora prevista no artigo 18º da NLAT tem dois fundamentos: O primeiro está previsto no primeiro segmento do corpo do nº 1 – quando o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante – e pressupõe um comportamento culposo da parte da entidade empregadora ou seu representante. O segundo encontra-se plasmado na segunda p
ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA · CAUSA JUSTIFICATIVA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I – O empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que (a) provier de acto ou omissão do sinistrado que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei, ou (b) que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado. II - A descaracterização do acidente (de trabalho) prevista na alínea a) do n.º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.