Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 42.º Opção do sinistrado

EM VIGOR
1 - O sinistrado pode optar pela importância correspondente ao valor das ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais indicados pelo médico assistente ou pelo tribunal quando pretenda adquirir ajudas técnicas de custo superior. 2 - No caso previsto no número anterior, a entidade responsável deposita a referida importância à ordem do tribunal, no prazo que este fixar, para ser paga à entidade fornecedora depois de verificada a aplicação da ajuda técnica.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP883/21.0T8VFR.P111-12-2024ANTÓNIO COSTA GOMES

    REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO À READAPTAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - O direito à «justa reparação» consagrado na Constituição constitui direito análogo a direitos, liberdades e garantias e compreende, no que às prestações em espécie respeita, o direito a readaptação de veículo. II - A concretização desse direito não está sujeito a qualquer limite máximo. (Da responsabilidade do Relator)

  • TRE328/16.8T8BJA.E113-02-2020MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR · VEÍCULO AUTOMÓVEL · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

    1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os aspectos da sua vida pessoal e social, ainda que com carácter lúdico. 2. Tem, assim, direito a obter a readaptação do seu veículo automóvel, caso as sequelas resultantes do acidente assim o exijam. 3. Caso a readaptação do seu veículo não seja tecnicamente possível, o sinistrado tem o direito de obter outro veículo já dotado das c

  • TRE869/05.2TBSTC.3.E130-03-2016MOISÉS SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE · VEÍCULO AUTOMÓVEL · REABILITAÇÃO FUNCIONAL

    Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho, de que resulte incapacidade permanente que obriga, além do mais, a readaptar o seu veículo automóvel com determinadas caraterísticas, necessárias para o poder utilizar nas suas deslocações, mas em que não é possível readaptá-lo, a responsável pela reparação do acidente tem a obrigação de atribuir um veículo automóvel ao s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.