Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 130.º Prestação suplementar para assistência a terceira pessoa

EM VIGOR
A prestação suplementar para assistência a terceira pessoa reporta-se à data do respectivo requerimento, se for feita prova de que o requerente já necessitava de assistência de terceira pessoa e dela dispunha ou, caso contrário, à data em que se verificar esse condicionalismo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1942/18.2T8VNG.P110-07-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    RELAÇÃO LABORAL · ACIDENTE DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE TRABALHO

    I - Havendo nos contratos de emprego-inserção uma dependência funcional e uma relação jurídica de subordinação por parte do seu beneficiário em relação à entidade promotora na prestação do trabalho socialmente necessário, podemos considerar que existe uma relação laboral sui generis. II - Sendo o beneficiário de tais contratos de emprego-inserção um trabalhador por contra de outrem em sentido lat

  • STA01245/12.6BEBRG 0636/1811-04-2019JOSÉ VELOSO

    MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - No nº2 do artigo 56º do DL nº503/99, de 20.11, é consagrada uma excepção à regra da alínea b) do seu nº1, no tocante, pelo menos, a pensões de invalidez referentes a factos ocorridos antes de 01.05.2000; II - O ex-militar, vitimado por doença profissional cujos factos ocorreram antes de 01.05.2000, só terá direito a pensão de invalidez, ao abrigo dessa excepção, se a sua situação preencher

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.