Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 11.º Predisposição patológica e incapacidade

EM VIGOR
1 - A predisposição patológica do sinistrado num acidente não exclui o direito à reparação integral, salvo quando tiver sido ocultada. 2 - Quando a lesão ou doença consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença anterior, ou quando esta for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar-se-á como se tudo dele resultasse, a não ser que pela lesão ou doença anterior o sinistrado já esteja a receber pensão ou tenha recebido um capital de remição nos termos da presente lei. 3 - No caso de o sinistrado estar afectado de incapacidade permanente anterior ao acidente, a reparação é apenas a correspondente à diferença entre a incapacidade anterior e a que for calculada como se tudo fosse imputado ao acidente. 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando do acidente resulte a inutilização ou danificação das ajudas técnicas de que o sinistrado já era portador, o mesmo tem direito à sua reparação ou substituição. 5 - Confere também direito à reparação a lesão ou doença que se manifeste durante o tratamento subsequente a um acidente de trabalho e que seja consequência de tal tratamento.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG873/21.T8BGC.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    PROVA PERICIAL · NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UM EVENTO E AS LESÕES E/OU SEQUELAS · DANO BIOLÓGICO · FIXAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial (art. 388º do CC). II - A prova pericial encontra-se abrangida pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no nº 5 do art. 607º do CPC

  • TRE223/22.1T8TMR-B.E102-06-2026LUÍS JARDIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con

  • TRE1431/19.8T8STR.E207-05-2026PAULA DO PAÇO

    INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · FUNDAMENTAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou que o sinistrado estava afetado de IPATH, não tinha obrigação de o mencionar na sucinta fundamentação de facto a que estava obrigado na decisão proferida ao abrigo do artigo 140.º do CPT, e, designadamente, não tinha de julgar como não provada tal incapacidade. II- A referência genérica a «documentos, incluindo os relatórios pe

  • TRL4600/18.4T8LRS.L1-429-04-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO LEGAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relat

  • TRG6276/22.5T8VNF.G123-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · ATRIBUIÇÃO DE IPATH

    I - O exercício do trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH quando as sequelas de que padece, resultantes do acidente apenas permitem desempenhar funções meramente residuais ou acessórias do trabalho habitual que não permitiriam

  • TRL22448/18.4T8LSB.L1-205-11-2025PEDRO MARTINS

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PEDIDO · RESTITUIÇÃO · PREÇO

    I – O autor não pode pedir a restituição do preço pago pelos serviços contratados se não alega a anulação ou a extinção do contrato. II - Não se provando que se o réu advogado tivesse junto, com o recurso hierárquico de uma decisão administrativa, os três relatórios médicos que o autor lhe entregou para o efeito, haveria uma chance consistente e séria da decisão administrativa ser alterada – ante

  • TRG2128/25.5T8BRG.G130-10-2025ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi

  • TRE31/19.7T8EVR.E302-10-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    MATÉRIA DE FACTO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Existindo divergência entre as partes quanto à atribuição da IPP, deve tal atribuição ser decidida em sede de apreciação de mérito, ao invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente ap

  • TRP286/24.5T8PNF.P116-09-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – O agravamento da responsabilidade previsto no artigo 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e, consequentemente, o direito de regresso referido no artigo 79.º, n.º 3, do mesmo diploma, depende da verificação de dois requisitos: a) a culpa, numa das duas variantes referidas no n.º 1, daquele artigo 18.º: (1) ter o acidente sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele

  • TRL15502/22.0T8SNT-B.L1-418-06-2025EUGÉNIA MARIA GUERRA

    RECLAMAÇÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I- Apesar do recorrente apresentar transcrição do depoimento de uma testemunha, não se considera que haja recurso da matéria de facto quando o recorrente não questione tal decisão. II- Sendo evidente, por força do conteúdo das conclusões do recurso que o reclamante pretendia recorrer de direito e não de facto, não pode o mesmo beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias previsto no artigo 80.º, n

  • TRL974/22.0T8VFX.L1-418-06-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · PROVA PERICIAL · LESÕES

    I – Sendo a matéria da nulidade da sentença suscitada apenas nas conclusões, sem qualquer correspondência com o corpo da alegação, não deve conhecer-se da mesma. II – O artigo 138.º, n.º 2 do CPT parte do pressuposto de que na tentativa de conciliação a discordância é apenas “quanto à questão da incapacidade”, deferindo ao juiz a decisão final sobre o mérito e o dever de fixar “a natureza e grau

  • TRP2666/23.4T8MAI.P117-03-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO ART.º 11.º DA LAT

    I – Para que possa ter aplicação o regime previsto pelo n.º 1 do art.º 11.º da LAT, tem de resultar cumulativamente dos factos provados que: i) o sinistrado padecia de anomalia no seu organismo que o tornava propenso a determinadas doenças, lesões ou perturbações funcionais; ii) ocorreu um dado acidente causalmente desencadeador de uma daquelas doenças, lesões ou perturbações funcionais que, não f

  • TRE1727/21.9T8TMR.E113-02-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra

  • TRE2970/21.6T8FAR.E113-02-2025JOÃO LUÍS NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 11.º da LAT, a predisposição patológica do sinistrado não exclui o direito à reparação desde que se tenha verificado um acidente de trabalho. II – Para efeitos da LAT o que releva é a existência de uma causa próxima que desencadeia lesões e sequelas, traduzida num acident

  • TRL12470/13.2T2SNT.2.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

    1. Decorrendo do n.º 1 do art. 70.º da Lei dos Acidentes de Trabalho que a revisão se refere a uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente, designadamente, de agravamento, e de harmonia com a qual qualquer prestação, mormente de entre as previstas nos arts. 23.º, al. a) e 25.º, pode ser alterada, o art. 145.º do CPT, atento o seu carácter adjectivo, direccionado

  • TRL1983/20.0T8SNT.L1-816-01-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE

    Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente

  • TRL289/13.5TTBRG.L1-419-12-2024LEOPOLDO SOARES

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - A arguição de nulidades de acórdão da Relação, ao abrigo dos arts. 615.º, n.º 1, als. b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC, só é dedutível por via recurso de revista - quando o primeiro admita recurso ordinário, nos termos conjugados dos arts. 615.º, n.º 4, 2.ª parte, e 674.º, n.º 1, al. c), do diploma . II - Se o acórdão da Relação não admitir recurso ordinário, as nulidades só são arguíveis medi

  • TRL5556/22.4T8ALM.L1-423-10-2024ALEXANDRA LAGE

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n

  • TRP2638/20.0T8PNF.P130-09-2024RUI PENHA

    NÃO VERIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · ATUAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ

    I - Não se demonstra a existência de acidente de trabalho na situação em que a “sinistrada” se sentiu mal e começou a desfalecer, mas foi amparada por uma colega, que a segurou, deixando-a deslizar até ao chão, não embatendo em nada em tal situação. II - A conclusão da atuação da parte como litigante de má-fé decorrerá sempre da análise da situação concreta.

  • TRG7405/19.1T8GMR-B.G119-09-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · SEGUNDA PERÍCIA · INDEFERIMENTO

    No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho, em face da disciplina especialmente prevista no CPT para a realização das perícias médico-legais, singular e colegial/junta médica, com vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, é inadmissível a realização de uma 2.ª perícia colegial, não havendo assim lugar à aplicação do regime previst

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.