Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoPROVA PERICIAL · NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UM EVENTO E AS LESÕES E/OU SEQUELAS · DANO BIOLÓGICO · FIXAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial (art. 388º do CC). II - A prova pericial encontra-se abrangida pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no nº 5 do art. 607º do CPC
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e as alegadas lesões sofridas pelo sinistrado é matéria que, sendo controvertida, deve ser discutida e decidida em sede dos autos principais do processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho. 2. Assim, quando o argumento principal para a rejeição da realização de juntas médicas de especialidade con
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · FUNDAMENTAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou que o sinistrado estava afetado de IPATH, não tinha obrigação de o mencionar na sucinta fundamentação de facto a que estava obrigado na decisão proferida ao abrigo do artigo 140.º do CPT, e, designadamente, não tinha de julgar como não provada tal incapacidade. II- A referência genérica a «documentos, incluindo os relatórios pe
ACIDENTE DE TRABALHO · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 da LAT, o único elemento que se presume é o nexo de causalidade, não estando o sinistrado dispensado de fazer prova do acidente de trabalho, por um lado, e das lesões constatadas ou manifestadas imediatamente a seguir ao mesmo, por outro lado, como elementos de base da presunção (art. 350.º, n.º 1 do Código Civil). II. Já relat
ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · ATRIBUIÇÃO DE IPATH
I - O exercício do trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH quando as sequelas de que padece, resultantes do acidente apenas permitem desempenhar funções meramente residuais ou acessórias do trabalho habitual que não permitiriam
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PEDIDO · RESTITUIÇÃO · PREÇO
I – O autor não pode pedir a restituição do preço pago pelos serviços contratados se não alega a anulação ou a extinção do contrato. II - Não se provando que se o réu advogado tivesse junto, com o recurso hierárquico de uma decisão administrativa, os três relatórios médicos que o autor lhe entregou para o efeito, haveria uma chance consistente e séria da decisão administrativa ser alterada – ante
AÇÃO NÃO CONTESTADA · DIREITO DE REGRESSO · MEIOS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al. c) do n.º 1 do art. 27º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, nos termos da doutrina estabelecida no AUJ do STJ n.º 10/2024, de 15 de Julho (DR n.º 135/2014, Série I de 15/7/24), pressupõe a alegação e prova, por parte da seguradora, «de que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão físi
MATÉRIA DE FACTO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Existindo divergência entre as partes quanto à atribuição da IPP, deve tal atribuição ser decidida em sede de apreciação de mérito, ao invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente ap
AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · NEXO DE CAUSALIDADE
I – O agravamento da responsabilidade previsto no artigo 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho e, consequentemente, o direito de regresso referido no artigo 79.º, n.º 3, do mesmo diploma, depende da verificação de dois requisitos: a) a culpa, numa das duas variantes referidas no n.º 1, daquele artigo 18.º: (1) ter o acidente sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele
RECLAMAÇÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I- Apesar do recorrente apresentar transcrição do depoimento de uma testemunha, não se considera que haja recurso da matéria de facto quando o recorrente não questione tal decisão. II- Sendo evidente, por força do conteúdo das conclusões do recurso que o reclamante pretendia recorrer de direito e não de facto, não pode o mesmo beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias previsto no artigo 80.º, n
ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · PROVA PERICIAL · LESÕES
I – Sendo a matéria da nulidade da sentença suscitada apenas nas conclusões, sem qualquer correspondência com o corpo da alegação, não deve conhecer-se da mesma. II – O artigo 138.º, n.º 2 do CPT parte do pressuposto de que na tentativa de conciliação a discordância é apenas “quanto à questão da incapacidade”, deferindo ao juiz a decisão final sobre o mérito e o dever de fixar “a natureza e grau
ACIDENTE DE TRABALHO · REGIME DO ART.º 11.º DA LAT
I – Para que possa ter aplicação o regime previsto pelo n.º 1 do art.º 11.º da LAT, tem de resultar cumulativamente dos factos provados que: i) o sinistrado padecia de anomalia no seu organismo que o tornava propenso a determinadas doenças, lesões ou perturbações funcionais; ii) ocorreu um dado acidente causalmente desencadeador de uma daquelas doenças, lesões ou perturbações funcionais que, não f
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · NEXO DE CAUSALIDADE · INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A questão relativa ao nexo de causalidade, quando controvertida, não pode ser decidida em sede de apenso de fixação da incapacidade para o trabalho, antes sim, na ação principal, submetida, em pleno, ao princípio do contraditório. II – É de aplicar o disposto no art. 11.º, n.º 1, da LAT, quando a sinistra
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 11.º da LAT, a predisposição patológica do sinistrado não exclui o direito à reparação desde que se tenha verificado um acidente de trabalho. II – Para efeitos da LAT o que releva é a existência de uma causa próxima que desencadeia lesões e sequelas, traduzida num acident
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
1. Decorrendo do n.º 1 do art. 70.º da Lei dos Acidentes de Trabalho que a revisão se refere a uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente, designadamente, de agravamento, e de harmonia com a qual qualquer prestação, mormente de entre as previstas nos arts. 23.º, al. a) e 25.º, pode ser alterada, o art. 145.º do CPT, atento o seu carácter adjectivo, direccionado
ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE
Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A arguição de nulidades de acórdão da Relação, ao abrigo dos arts. 615.º, n.º 1, als. b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC, só é dedutível por via recurso de revista - quando o primeiro admita recurso ordinário, nos termos conjugados dos arts. 615.º, n.º 4, 2.ª parte, e 674.º, n.º 1, al. c), do diploma . II - Se o acórdão da Relação não admitir recurso ordinário, as nulidades só são arguíveis medi
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I- O recurso nas contraordenações em segunda instância, além da matéria de direito, abrange a matéria de facto, nos termos estritamente previstos no n.º 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II- A insuficiência da matéria de facto e do erro notório na apreciação da prova pressupõe que do texto da decisão ou deste conjugado com as regras da experiência comum resulte que a matéria provada n
NÃO VERIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · ATUAÇÃO COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ
I - Não se demonstra a existência de acidente de trabalho na situação em que a “sinistrada” se sentiu mal e começou a desfalecer, mas foi amparada por uma colega, que a segurou, deixando-a deslizar até ao chão, não embatendo em nada em tal situação. II - A conclusão da atuação da parte como litigante de má-fé decorrerá sempre da análise da situação concreta.
ACIDENTE DE TRABALHO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · SEGUNDA PERÍCIA · INDEFERIMENTO
No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho, em face da disciplina especialmente prevista no CPT para a realização das perícias médico-legais, singular e colegial/junta médica, com vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, é inadmissível a realização de uma 2.ª perícia colegial, não havendo assim lugar à aplicação do regime previst
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.