Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoATUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA FIXADA NOS TERMOS DA BASE XVIII DA LEI N.º 2127 DE 03 DE AGOSTO DE 1965 · NÃO CONVOCAÇÃO DO JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 380/2024 DE 4/06
I - Na atualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa judicialmente fixada nos termos da Base XVIII da Lei n.º 2127 de 03 de agosto de 1965 para reparar um acidente de trabalho sofrido em 29.11.1990, não tem aplicação o art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 58/2009, de 13 de setembro, que apenas se aplica a acidentes de trabalho ocorridos pós 1 de janeiro de 2010, mas o Decreto-Le
ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR DE FUTEBOL · REGULAMENTO DA FIFA · TRANSFERÊNCIA
I - A atividade desportiva associada à prática profissional de futebol, assume relevante interesse público. Por essa razão, o ordenamento jurídico desportivo impõe mecanismos específicos de organização e desenvolvimento da atividade visando conciliar a sua componente de natureza económica com o papel social do desporto. II - Tais especificidades têm impactos diversos, traduzindo-se em normas espec
ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA HOSPITALAR · PAGAMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- No âmbito da responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho, a entidade responsável deve suportar o pagamento da fatura hospitalar emitida em nome do sinistrado, referente à assistência recebida no dia do acidente, em consequência deste.
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi
ARTIGO 145.º DO CPT · REVISÃO DA INCAPACIDADE CASO NÃO EXISTA PREVIAMENTE PROCESSO EM TRIBUNAL · INDEMNIZAÇÃO POR ITA EM CASO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO NESSE PERÍODO
I - Na revisão da incapacidade em juízo a que se refere o art.º 145º do Código de Processo do Trabalho, nos casos em que não existe previamente processo em tribunal, porque não existe previamente uma definição das questões que são abordadas na tentativa de conciliação, seja por ter havido consenso seja por ter havido decisão judicial [cfr. art.ºs 111º e 112º do Código de Processo do Trabalho], pod
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR DESLOCADO NA ALEMANHA · REMUNERAÇÃO A ATENDER · TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
I - No caso, a retribuição a atender para efeitos da determinação da reparação devida ao A. por virtude o acidente de trabalho de que foi vítima quando se encontrava deslocada na Alemanha é a remuneração anual de €22.680,00, aí em vigor à data do acidente, que se lhe mostra mais favorável. II - O empregador tem a obrigação de transferir para entidade seguradora a responsabilidade pelo risco emerg
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESUNÇÃO DO ART. 10º/1 DA LAT · ACIDENTE DE TRABALHO
I - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos factos, quer no tocante ao direito e não já, pois, quando esteja apenas em causa uma motivação deficiente, medíocre ou até errada. II -- Não se encontra estabelecida no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, qualquer
DECLARAÇÕES DE PARTE · ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO · TRABALHADOR PORTUGUÊS · EMPRESA PORTUGUESA
I - As declarações de parte são um meio de prova válido, estando sujeito, tal como a prova testemunhal, à livre convicção do julgador, tudo se reconduzindo à avaliação e ponderação que haja de ser feita, sem prejuízo porém dessa avaliação dever ser feita com a necessária cautela e conjugada com a existência, ou não, de outros eventuais meios de prova. II - Tendo o acidente de trabalho, ocorrido n
ACIDENTE IN ITINERE · ESCADAS E LOGRADOURO PRIVATIVOS
- A extensão do conceito de acidente de trabalho aos acidentes in itinere, mesmo considerando os parâmetros atuais, após alteração ocorrida entre a previsão do 6º do D.L. 143/99 e a do artigo 9º da LAT (L. 98/2009); integrando ocorrências em espaços exteriores à habitação do sinistrado, ainda antes de se entrar na via pública, ou depois de ter abandonado esta; exige uma relação com o trabalho, a
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REFORMA DO SINISTRADO · QUESTÃO NOVA
I - Os recursos de apelação visam apreciar e modificar decisões já tomadas, e não recriá-las sobre matérias novas, não podendo o tribunal de recurso conhecer de questões não colocadas ao tribunal recorrido, salvo em situações de conhecimento oficioso. II - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal da 1.ª instância a matéria da atribuição de IPATH a sinistrado em situação de reforma, e nã
ACIDENTE DE VIAÇÃO · REGULAMENTO · ROMA I · LEI APLICÁVEL
I- O acidente de viação sofrido, no dia 05 de janeiro de 2017, pelo autor /sinistrado de cidadania romena, ocorrido na Alemanha, quando seguia como ocupante numa viatura pesada de transporte de mercadorias ao serviço da sua entidade empregadora portuguesa, trata-se, simultaneamente, de um acidente de trabalho. II- O acidente em causa tem conexão com ordenamentos jurídicos distintos, uma vez que
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · REGULAMENTO · ROMA I
I- O acidente de viação sofrido, no dia 12.05.2017, pelo autor /sinistrado, cidadão espanhol, ocorrido na Alemanha, quando seguia como ocupante numa viatura pesada de transporte de mercadorias ao serviço da sua entidade empregadora portuguesa, trata-se, simultaneamente, de um acidente de trabalho. II- O acidente em causa tem conexão com ordenamentos jurídicos distintos, uma vez que o autor é tr
ACIDENTE DE TRABALHO · PRATICANTE DESPORTIVO · CAPACIDADE RESTANTE · VALOR DA PENSÃO
I– Os valores das pensões decorrentes de acidentes de trabalho sofridos pelo praticante desportivo obedecem aos limites decorrentes do art.º 4.º, da Lei 27/2011, de 16 de junho. Com efeito, II– Atendendo às especificidades que regem a prática desportiva, na consagração de tais limites, o legislador teve sobretudo em conta o facto de se tratar de profissão de desgaste rápido, cuja carreira é
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRIBUNAL DE RECURSO · CONVICÇÃO PRÓPRIA · DECISÃO PENAL PROFERIDA POR TRIBUNAL ESTRANGEIRO
I - A reapreciação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação implica uma reapreciação do julgado sobre os pontos impugnados e a formação de uma convicção própria, não se limitando apenas à verificação da existência de erro notório por parte da 1ª instância II - A decisão penal condenatória proferida por tribunal estrangeiro e que não foi revista em Portugal consubstancia um meio de prova sujei
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE IN ITINERE · CONTRATO DE SEGURO
I- A faculdade concedida ao Supremo Tribunal de Justiça de ordenar a ampliação da matéria de facto, só pode ser exercida no respeitante a factos articulados pelas partes ou de conhecimento oficioso; II- Conforme resulta dos n.os1 e 3 do art. 682º do CPC, aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado,
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO MÍNIMA · LEI FRANCESA VS LEI PORTUGUESA
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. O Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008 (Roma I) rege sobre a lei aplicável às obrigações contratuais no âmbito dos Estados-membros da União Europeia, nessa estrita medida substituindo o que decorre da Convenção de Roma de 1980, e, tratando-se de um regulamento europeu, e como dele ficou a constar expressam
ACIDENTE DE TRABALHO · ESTRANGEIRO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · EMPRESA PORTUGUESA
Estando em causa um acidente de trabalho ocorrido na Alemanha, em que é vítima um trabalhador estrangeiro, residente em Espanha, ao serviço de empresa portuguesa, a lei aplicável à responsabilidade decorrente do evento determina-se de acordo com o disposto no regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de julho de 2007. (Elaborado pela relatora)
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO E SIMULTANEAMENTE DE TRABALHO
I. A intervenção principal, espontânea ou provocada, está limitada aos casos de litisconsórcio, tendo o Código de Processo Civil de 2013 suprimido a admissibilidade da intervenção principal a título de coligação. II. A solução geral (o regime dos incidentes de intervenção traçado no Código de Processo Civil) referida em I convive com soluções especiais (consagradas em leis avulsas), sendo a inte
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Não logrando o beneficiário de um seguro de acidentes de trabalho efectuar a prova de ter sido alvo de um acidente em sentido naturalístico, como um evento súbito, violento, inesperado e de ordem exterior a si, ou seja, relacionado ou atinente à actividade desenvolvida sob a autoridade da sua entidade empregadora, não pode o mesmo ser qualificado como acidente de trabalho, com cobertura naquel
REMIÇÃO DE PENSÃO · PRATICANTE DESPORTIVO · ESTRANGEIRO
I - O legislador da Lei nº8/2003 de 12.05 não pretendeu regular as condições de remição (obrigatória ou facultativa parcial) das pensões atribuídas aos praticantes desportivos profissionais mas apenas salvaguardar a situação daqueles praticantes, de nacionalidade estrangeira, que pretendam deixar Portugal. E assim sendo, ao caso era aplicável a Lei nº100/97 de 13.09, e respectivo regulamento, como
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.