Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 94.º Lista das doenças profissionais

EM VIGOR
1 - A elaboração e actualização da lista das doenças profissionais prevista no n.º 2 do artigo 283.º do Código do Trabalho é realizada por uma comissão nacional, cuja composição, competência e funcionamento são fixados em legislação especial. 2 - A lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista a que se refere o número anterior são indemnizáveis desde que se prove serem consequência necessária e directa da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1695/22.0T8VNF.G123-01-2024VERA SOTTOMAYOR

    DOENÇA PROFISSIONAL · RIZARTROSE BILATERAL · PROVA PERICIAL · REMIÇÃO TOTAL

    I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho e tem de estar prevista na lista oficial, ou tem de ser consequência direta e necessária da actividade exercida, ou seja, não pode resultar do normal desgaste do organismo. II - A prova pericial está sujeita à livre apreciação do julgador e apenas se deve divergir do respectivo laudo pericial quando o julgador disponh

  • TRP2023/21.7T8AVR.P113-11-2023GERMANA FERREIRA LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · NÃO CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA E PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no mérito da causa, sendo que a nulidade por omissão de pronúncia está em correlação com os limites da atividade de conhecimento do tribunal estabelecidos no artigo 608.º, n.º 2, do mesmo diploma legal. II - A indemnização

  • TRG4078/21.5T8BRG.G110-07-2023VERA SOTTOMAYOR

    DOENÇA PROFISSIONAL · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA · RECLAMAÇÃO CONTRA RELATÓRIO PERICIAL · ÓNUS DA PROVA

    I - No que respeita aos vícios imputados ao auto de exame por junta médica estamos perante nulidade processual secundária, já que apenas é passível de integrar no n.º 1 do art.º 195.º do CPC. razão pela qual o seu conhecimento depende de arguição a fazer no prazo estabelecido para o efeito (art.º 199.º do CPC). II – Tendo o resultado do exame por Junta Médica sido notificado no dia seguinte à rea

  • TCAN00278/22.9BEAVR31-08-2022Antero Pires Salvador

    VERIFICAÇÃO/GRADUAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE, DOENÇA PROFISSIONAL - DEC. LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO

    1 . A qualificação da doença como profissional é um acto constitutivo de direito, que culmina o exercício da competência atribuída ao ISS, IP/ DPRP e vincula a subsequente actuação da CGA, na medida em esta não pode deixar de considerar o caso sob análise como de doença profissional, apenas podendo ser anulado pelo próprio órgão (ISS, IP/ DPRP) e verificados determinados condicionalismos legais e

  • TRL26581/15.6T8LSB.L1-426-01-2022DURO MATEUS CARDOSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · EVENTO LESIVO · COMISSÁRIO DE BORDO · SÍNDROME VERTIGINOSO

    1.– À luz da noção de acidente de trabalho decorrente do art.º 8.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro e do que se considera serem seus elementos integrantes, não se configura a existência de acidente de trabalho o facto de autor em 3-10-2014, enquanto prestava serviço de bordo em aeronave durante o voo, ter sentido mal-estar generalizado, desequilíbrio, dificuldade de percepção, distorção espacial,

  • TRL5133/19.7T8SNT.L1-424-11-2021DURO MATEUS CARDOSO

    DOENÇA PROFISSIONAL · DIAGNÓSTICO INEQUÍVOCO · CESSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO · DATA DE CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA

    I- Fazendo a vítima prova que a sua doença está inscrita na lista oficial de doenças profissionais e que esteve exposta por força da natureza e condições do trabalho efectuado à acção dos agentes nocivos enunciados enumerados na mesma lista constitui-se presunção ilidível de imputabilidade da doença ao trabalho. II- A data correspondente ao diagnóstico inequívoco da doença determina a data de in

  • TRE257/13.7TTSTB.E115-01-2015JOSÉ FETEIRA

    DOENÇA PROFISSIONAL · NEXO DE CAUSALIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA

    I. Ao invés do que sucede com o acidente de trabalho, que, como se sabe, se trata de um evento naturalístico, súbito ou inesperado de que o trabalhador possa ser vítima no exercício da sua atividade laboral ou por causa dela e que seja gerador de consequências danosas no seu corpo ou na sua saúde, determinantes de uma redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho ou da sua morte, a doença prof

  • TCAS08515/1222-11-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    AÇÃO COMUM, AÇÃO ESPECIAL, ARTIGO 38º DO CPTA

    Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por acidente de serviço) que não logrou obter através dos meios legais específica e expressamente previstos para tal fim (i.e., a impugnação do arquivamento e/ou a condenação à prática de ato administrativo legalmente devido). É esta a regra lógica e racional prevista no art. 38º nº 2 do CPTA.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.