Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONTENCIOSA · MINISTÉRIO PÚBLICO · PATROCÍNIO OFICIOSO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando o sinistrado ou os beneficiários legais constituírem ma
LEI · ACIDENTE DE TRABALHO · DEPOIMENTO DE PARTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O Tribunal da Relação, relativamente à matéria de facto, goza de autonomia decisória, formando a sua convicção em face dos meios de prova indicados pelas partes ou disponíveis no processo. II. A confissão não faz prova contra o confitente, se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III. O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode intervir nos casos de ofensa de disposição expres
CRÉDITOS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS SALARIAIS · CRÉDITOS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS PROVENIENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO
I- São impenhoráveis os valores depositados na conta bancária da executada provenientes de créditos irrenunciáveis, nos termos previstos nos arts 738º e 739º do CPC. II- Os créditos provenientes de acidente de trabalho, previstos na LAT são absolutamente impenhoráveis, nos termos do disposto no artigo 78º da LAT (Lei 98/2009), em conjugação com o preceituado no artigo 739º do CPC. III- O artigo
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa
ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · REVISÃO DE PENSÃO · FACTOR 1.5
Acidente de trabalho – Revisão da incapacidade ou da pensão – Artigo 70.º da Lei n.º 98/2009 – Inaplicabilidade do prazo de caducidade previsto no artigo 179.º n.º 1 da Lei n.º 98/2009 – Aplicação em sede de revisão do factor multiplicador de 1.5 previsto na instrução geral 5-a) do Anexo I da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL n.º 352/2007 – Sinistrado que completa 50 anos sem que h
MEIOS DE PROVA · INDEFERIMENTO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O depoimento de parte destina-se a obter uma confissão da parte sobre a realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, pelo que não é admissível quando estão em causa factos relativos a direitos indisponíveis. II – O depoimento de parte não se confunde com as declarações de par
DEPOIMENTO DE PARTE · OBJECTO · CONFISSÃO
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a direitos disponíveis, ou seja, factos susceptíveis de serem confessados.
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · ÓNUS DA PROVA / FACTO IMPEDITIVO · CONFISSÃO / DIREITOS INDISPONÍVEIS
I - A descaracterização do acidente constitui um facto impeditivo do direito que o autor se arroga, e a sua prova compete à ré na ação, de acordo com os critérios gerais de repartição do ónus da prova. II - Sendo os direitos à prestações e créditos infortunísticos, inalienáveis e irrenunciáveis - artigo 78º da Lei nº 98/2009, de 04 de Setembro -, não valem como confissão as que tivessem sido pro
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal que conduz à nulidade da sentença com o não atendimento de um facto que se mostra alegado ou o não atendimento a meios de prova apresentados ou produzidos, uma vez que tal não atendimento não se reporta à não apreciação de uma questão, conforme a mesma se mostra
ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO VITALÍCIA · REMIÇÃO PARCIAL FACULTATIVA
Considerando o disposto no artigo 75º nº2 da LAT é possível proceder à remição parcial facultativa, peticionada em 2024, de uma pensão de 5.905,87€, actualizada em 2024 para 6.786,08€, correspondente a uma IPP de 47,31%, respeitante a um sinistrado de 57 anos de idade, que, à data do acidente, auferia a retribuição anual de 17.833,34€, sendo o valor a remir de 1.866,08€ e a pensão anual sobrante d
ACIDENTE DE TRABALHO · SUPRIMENTO PELA RELAÇÃO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE FACTOS · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Perante impugnação da decisão de facto, cabe à Relação proceder ao aditamento à matéria assente de factos que embora articulados e incluídos nos temas de prova, não tenham sido objeto de pronúncia pela 1.ª instância, se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - «Para que se possa imputar o acidente e suas cons
ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DIREITO A PENSÃO · DESONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · DANO BIOLÓGICO
Acidente de trabalho e de viação – Desoneração da obrigação da seguradora – Insuficiência dos factos alegados para a procedência da pretensão – Tutela jurisdicional efectiva – Artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa – Artigo 17.º n.º 3 da Lei n.º 98/2009 – Artigo 342.º n.º 1 do Código Civil
PENSÃO PROVISÓRIA · RESTITUIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · DOENÇA PROFISSIONAL
Não é devida a restituição pelo sinistrado das pensões provisórias arbitradas nos termos do artigo 122º nº 2 do Código de Processo de Trabalho pelo Fundo de Acidentes de Trabalho se o processo de acidente de trabalho termina por sentença que julga extinta a lide por inutilidade superveniente por se ter reconhecido, ao invés do acidente, a existência de uma doença profissional.
ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HAJA ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · NATUREZA INDISPONÍVEL DOS DIREITOS · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Resulta da redação dos artigos 111.º e 112.º, n.º 1, do CPC, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos diretamente abordados e acordados pelas partes na tentativa de conciliação e não para além destas. II – Fazendo a interpretação do alcance de tais normativos, e particularmente do último, é imprescindível que sejam consignados os factos sobre os quais tenha havido acordo, e
ACIDENTE DE TRABALHO · DEPOIMENTO DE PARTE DO SINISTRADO · DIREITOS DISPONÍVEIS
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a direitos disponíveis, ou seja, factos susceptíveis de serem confessados.
NULIDADE DA SENTENÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · DEVER DE CONHECIMENTO OFICIOSO · PROVA PERICIAL
I – As nulidades da sentença (leia-se aqui despacho) previstas no artigo 615.º do CPC sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando, sendo que: no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 está em causa um vício estrutural da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito
ACIDENTE DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, se a decisão se mostra fundamentada, ainda que de forma deficiente, por não ter esclarecido as razões para apenas se basear em determinados meios de prova, nem esclarecido a razão pela qual afastou os outros meios de prova. II – Existe nulidade da sentença por falta
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NULIDADE DA CESSÃO · SIGILO BANCÁRIO · PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I – A nulidade de um negócio jurídico com fundamento na contrariedade à lei pressupõe a existência de uma norma legal que proíba, direta ou indiretamente, a sua celebração. II – Assim, sucede com a norma do art. 6.º/1 do CSC que proíbe a celebração de negócios que não sejam nem necessários nem convenientes à prossecução do fim das sociedades comerciais, o qual consiste na obtenção de lucros a ser
EXECUÇÃO · PENHORA · RENDIMENTOS PERIÓDICOS E NÃO PERIÓDICOS · INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
I – O art.738.º do actual CPC, deixou de exigir a periodicidade dos rendimentos, contemplando a possibilidade de impenhorabilidade de rendimentos não só periódicos mas também não periódicos, desde que tenham a função alimentícia e de sustento de uma pessoa singular. II - O assento tónico a ter agora em consideração, como critério da função da prestação a que o executado tem direito, é o de assegu
ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · FACTOS NOVOS · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
I. É nula a sentença que aprecie questões que não lhe foram submetidas pelas partes e que não podiam ser oficiosamente conhecidas pelo juiz. II. A aplicação do disposto no artigo 74.º do CPT não dispensa o cumprimento prévio do direito ao contraditório e, obviamente, não permite as decisões surpresa. III. A inobservância do direito ao contraditório com a consequente decisão surpresa gera a nulid
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.