Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE TRIBUTÁVEL · RECLAMAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL
Sumário elaborado pela relatora: I- Um incidente anómalo, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.ºs 4 e 8, do Regulamento das Custas Processuais, é aquele que não tem cabimento na tramitação do processo, por não ter qualquer conexão com a finalidade da forma do processo. II- A reclamação contra um relatório pericial, apresentada ao abrigo do n.º 2 do artigo 485.º do Código de Processo Ci
I - Num incidente de revisão da incapacidade anteriormente fixada, o que importa saber e decidir é se ocorreu alteração no quadro da(s) lesão(ões) ou sequela(s) sofridas em consequência do acidente e anteriormente considerada(s), estando em causa, do ponto de vista adjetivo, um processado eminentemente técnico, composto por perícias médicas destinadas a verificar o estado atual da capacidade de ga
ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei n.º 98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que c
DECISÃO SOBRE RECLAMAÇÃO APRESENTADA À PERÍCIA MÉDICA · NÃO INTEGRAÇÃO NA PREVISÃO DAS ALÍNEAS D) E K) · DO N.º 2 · DO ARTIFGO 79
I - A decisão que conheça de reclamação apresentada à perícia médica, acolhendo ou denegando aquela, não é uma decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova, suscetível de ser enquadrada na previsão da alínea d) do n.º 2 do artigo 79.º-A do CPT. II - Essa decisão também não se integra na previsão da alínea k), do n.º 2 do mesmo artigo, pois que a inutilidade a que essa se reporta há de prod
ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · PROVA PERICIAL
I – O n.º 1 do art. 22.º da LAT determina a conversão ope legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade permanente. II – Existindo nos autos três entendimentos médicos diferentes em relação à situação de a sinistrada ter estado em ITP e em relação à data da alta, não fu
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRIBUNAIS DE TRABALHO
I - Os tribunais judiciais têm uma competência residual, nos termos do artigo 40º, da LOFT, apenas intervindo quando as causas não estejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - No caso de ser intentada ação para ressarcimento de danos não patrimoniais sofridos pelo viúvo da vítima mortal de acidente de trabalho, ocorrido por causa de alegado mau funcionamento de elevador existente no local
REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · UTILIZAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL · PENSÃO PROVISÓRIA
I - O conceito de retribuição consagrado no art. 71º da Lei 98/2009 é, para efeitos de reparação de acidente de trabalho, mais amplo do que o resultante do CT/2009, apenas se exigindo, naquele, que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II - Decorrendo da matéria de facto provada que a Ré empregadora disponibilizava à A. a ut
ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · ALTA
1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior discussão de factos acordados na tentativa de conciliação, nem o posterior conhecimento de questões não apreciadas nem referidas nessa tentativa. 2. Estando a data da alta clínica já definida nos autos, por acordo expresso na tentativa de conciliação, não pode a sentença alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continua
ACIDENTE DE TRABALHO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE
I- O grau de incapacidade a atender aquando no momento da conversão de uma incapacidade temporária em incapacidade permanente, é o grau atribuído pelo(s) perito(s) médico(s) com referência à data da conversão. II- A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo que só pode ser alterada por força de um incidente típic
ACIDENTE DE TRABALHO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · PRORROGAÇÃO DO PRAZO
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado e fixar ao sinistrado a incapacidade permanente de que o sinistrado é portador nessa data. ii) o que muda é a situação jurídica do sinistrado. Este dei
CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · JUROS DE MORA
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado, só pode ser alterada por força de um incidente de revisão, nos termos previstos pelo artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 70.º da LAT 2
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRÉMIO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o tribunal não declara como provados ou não provados, os factos controvertidos que selecionou no despacho saneador, ou na eventualidade de posteriormente os vir a considerar inúteis para a decisão do pleito, não se pronuncie a tal respeito. II- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto
ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · JUNTA MÉDICA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar a realização de exame médico-legal ao sinistrado e fixar ao sinistrado a incapacidade permanente de que o sinistrado é portador nessa data. ii) o que muda é a situação jurídica do sinistrado. Este dei
PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · PRONÚNCIA DAS PARTES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Em face do regime que resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do referido artigo 112.º, a propósito dos direitos reclamados e sobre os quais terá de existir pronúncia das partes no sentido da sua aceitação ou não, esses deverão assentar em factos previamente expostos e consignados no auto. II - Tanto o acordo como o desacordo na tentativa de conciliação deve incidir ou versar sobre factos, sendo
ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Viola o disposto no artigo 640.º n.º 1 do CPC o recorrente que impugna em bloco pontos da matéria de facto que não se acham interligados entre si.
ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · RECURSO
O incidente de revisão visa a alteração das prestações a que o sinistrado tem direito em consequência de modificação na sua capacidade de ganho e não uma alteração decorrente da reapreciação do mérito da decisão inicial, finalidade reservada aos recursos.
ACIDENTE DE TRABALHO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE
A conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ao sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma lei. (Sumário da relatora)
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · FACTO INÓCUO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE
I – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que se mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II – A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provis
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR POR PESSOA A CARGO · SUBSÍDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE · REQUISITOS · IMPOSSIBILIDADE
I - A prestação suplementar por pessoa a cargo prevista no art. 48º, nº 3, al. a) e o subsídio por situações de elevada incapacidade permanente a que se reporta o art. 67º, ambos da Lei 98/2009, são devidos em caso de conversão da ITA em IPA por via do art. 22º da mesma. II - Constitui requisito necessário da atribuição de prestação suplementar para assistência de terceira pessoa a que se reporta
ACIDENTE DE TRABALHO · CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · SUBSÍDIO POR SITUAÇÃO DE ELEVADA INCAPACIDADE
I – Em processo emergente de acidente de trabalho, o subsídio por elevada incapacidade é devido desde que ao sinistrado seja fixada, entre outras, incapacidade permanente absoluta, independentemente desta resultar da alta clínica ou da conversão da incapacidade temporária. II – O referido subsídio é devido, na totalidade, pela seguradora, tendo em conta que o mesmo tem montante fixo, sendo, pois,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.