Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 52.º Pensão provisória

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no Código de Processo do Trabalho, é estabelecida uma pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia seguinte ao da alta e o momento de fixação da pensão definitiva. 2 - A pensão provisória destina-se a garantir uma protecção atempada e adequada nos casos de incapacidade permanente sempre que haja razões determinantes do retardamento da atribuição das prestações. 3 - A pensão provisória por incapacidade permanente inferior a 30 % é atribuída pela entidade responsável e calculada nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 48.º, com base na desvalorização definida pelo médico assistente e na retribuição garantida. 4 - A pensão provisória por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % é atribuída pela entidade responsável, sendo de montante igual ao valor mensal da indemnização prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º, tendo por base a desvalorização definida pelo médico assistente e a retribuição garantida. 5 - Os montantes pagos nos termos dos números anteriores são considerados aquando da fixação final dos respectivos direitos.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1283/23.3T8GMR.G122-01-2026SANDRA MELO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências concretas das lesões na vida do lesado, em todas as suas vertentes, sendo o Défic

  • TRG4914/19.6T8VNF-C.G103-12-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · RENDAS MENSAIS · DESCONTO NAS PRESTAÇÕES FIXADAS A FINAL

    I – Quer por força do disposto no art. 52.º/5 da LAT quer do disposto no n.º 3 do art. 388.º do CPC, os montantes pagos em pela Seguradora ao sinistrado a título de rendas mensais em cumprimento de decisão proferida no âmbito do procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória e que excedem a responsabilidade da seguradora com referência às prestações infortunísticas a final fixadas n

  • TRP338/15.2Y3VNG.P123-01-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    REPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · CONCEITO DE RETRIBUIÇÃO · UTILIZAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL · PENSÃO PROVISÓRIA

    I - O conceito de retribuição consagrado no art. 71º da Lei 98/2009 é, para efeitos de reparação de acidente de trabalho, mais amplo do que o resultante do CT/2009, apenas se exigindo, naquele, que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II - Decorrendo da matéria de facto provada que a Ré empregadora disponibilizava à A. a ut

  • TRG823/12.8TUGMR-D.G104-11-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DE INCAPACIDADE · PENSÃO PROVISÓRIA · PERICULUM IN MORA

    I- No incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a entidade responsável pretende discutir a responsabilidade do agravamento entre as sequelas actuais do sinistrado e a lesão inicial (146º CPT) é processualmente admissível o recurso ao mecanismo cautelar de fixação de pensão provisória (122º CPT). O sinistrado alegou os legais pressupostos relativos à necessidade da pensão (que virtualm

  • TRP5216/18.0T8MAI.P120-09-2021RITA ROMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · QUESTÃO NOVA · EXAME POR JUNTA MÉDICA

    I - As causas determinantes da nulidade da sentença enumeradas, taxativamente, no nº1, do art. 615º do CPC, correspondem a casos de irregularidades que afectam formalmente aquela e provocam dúvidas sobre a sua autenticidade, ou seja, são vícios que encerram um desvalor que excede o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na co

  • TRL248/14.0TCFUN.L1-620-09-2018CRISTINA NEVES

    AFETAÇÃO FUNCIONAL · PERDA DE RENDIMENTO · ESFORÇOS SUPLEMENTARES · PERDAS PATRIMONIAIS FUTURAS

    I-A afectação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho efectiva, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibili

  • TRP4109/15.8T8PRT.P130-01-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    REMIÇÃO DA PENSÃO · JUROS DE MORA

    O capital de remição correspondente a uma pensão anual e vitalícia vence juros de mora desde o dia seguinte ao da alta e até integral pagamento, calculados, não sobre o montante da pensão, mas sobre o valor do capital.

  • TRP4737/15.1T8MTS.P107-07-2016EDUARDO PETERSEN SILVA

    REMIÇÃO DA PENSÃO · JUROS DE MORA · PENSÃO PROVISÓRIA

    Condenada a responsável a pagar ao sinistrado o capital de remição correspondente a uma pensão anual, os juros de mora devidos desde o dia seguinte ao da alta e até ao integral pagamento do capital incidem sobre este e não sobre o montante da pensão com base na qual se calcula o capital de remição.

  • TRE74/14.7TTSTR.E109-06-2016JOSÉ FETEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE

    i. A sentença recorrida, ao reportar-se apenas à junta médica de otorrinolaringologia e ao laudo por esta emitido em 27 de outubro de 2015, fundamentando-se apenas no conteúdo desse laudo, deixou de se pronunciar sobre as lesões e sequelas de ortopedia e cardiovasculares que, ao que tudo indica, o sinistrado BB também sofreu em consequência do acidente de trabalho de que foi vítima, bem como quant

  • TRP1272/15.1T8MTS.P129-02-2016FERNANDA SOARES

    REMIÇÃO DA PENSÃO · JUROS DE MORA · PENSÃO PROVISÓRIA

    I - Sendo a pensão obrigatoriamente remível, os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao da alta, sobre o valor do capital de remição e até à sua efectiva entrega. II - Mas se a entidade responsável estiver a pagar pensão provisória - nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 98/2009 de 04.09 - antes da fixação final dos direitos do sinistrado, não é defensável que relativamente a esses concr

  • TRG308/12.2TUBRG.G124-09-2015ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DO TRABALHADOR · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes a essa mesma atividade, considerando que ela é prestada por homens e não por máquinas, sujeitosa imprecauções e erros. 2 - Os riscos normais, ainda que imprevisíveis, devem ser suportados pelo empregador, aí se devendo incluir designadamente os decorrentes de alguma imprudência ou distração por parte do trabalhador.

  • TRP496/08.2TTVCT.P116-05-2011EDUARDO PETERSEN SILVA

    JUNTA MÉDICA · EXAMES · PARECERES · REQUISIÇÃO

    Se o sinistrado pede, no requerimento de junta médica, que a seguradora junte elementos clínicos ao processo, por os reputar de interesse, e se pede a realização de exames médicos e a obtenção de pareceres clínicos tais pedidos têm de ser decididos previamente à realização da junta médica, eventualmente precedendo pronúncia dos próprios peritos no que toca aos exames e pareceres, sob pena dos fund

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.