Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 135.º Remição

EM VIGOR
1 - Pode ser remida, mediante requerimento do interessado ou por decisão judicial, a pensão devida por doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial inferior a 30 %. 2 - Pode ser parcialmente remida, mediante requerimento ou por decisão judicial, a pensão devida por doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30 %, desde que a pensão sobrante seja igual ou superior a 50 % do valor de 1,1 IAS. 3 - O capital de remição é calculado nos termos do disposto em legislação especial.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1375/23.9T8CSC.L1-427-05-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · DECLARAÇÕES DE PARTE DA SINISTRADA · VALOR PROBATÓRIO · ACIDENTE IN ITINERE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - As declarações de parte podem estribar a convicção do juiz de forma autossuficiente; II- O acidente de trajeto ou in itinere define-se, em linhas gerais, como o que atinge o trabalhador no caminho de ida ou de regresso do local de trabalho; III- O trajeto tutelado é, em princípio, aquele que o trabalhador empreende ao sair da sua residência habitu

  • TCAS739/11.5BEALM-A03-10-2024RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REMIÇÃO · CÁLCULO

    I– Se entre 12-2-2010 e o dia 24-11-2013, a CGA procedeu ao pagamento mensal da pensão por doença profissional, que havia fixado à recorrente no despacho de 4-8-2011 mas, por força do decidido na sentença exequenda, veio a remir o valor do capital em 24-11-2013, efectuando o respectivo cálculo por reporte à data de 14-12-2007, no montante de € 92.978,27, dado que a remição pressupõe o pagamento do

  • TRP1512/22.0T8AVR.P119-02-2024RITA ROMEIRA

    DOENÇA PROFISSIONAL · DATA DA RETRIBUIÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DOS MONTANTES DAS PRESTAÇÕES · DATA DA CERTIFICAÇÃO DA DOENÇA · REMIÇÃO DA PENSÃO

    I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p

  • TRP1512/22.0T8AVR.P119-02-2024RITA ROMEIRA

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

    I - A doença profissional surge de uma forma lenta e insidiosa, sendo provocada por agentes nocivos a que o trabalhador, por força das suas funções laborais, está habitual e continuadamente exposto ao longo do tempo de desempenho das mesmas no seu local de trabalho ao serviço da sua entidade empregadora. II - A determinação da retribuição de referência que serve para o cálculo dos montantes das p

  • TRG1695/22.0T8VNF.G123-01-2024VERA SOTTOMAYOR

    DOENÇA PROFISSIONAL · RIZARTROSE BILATERAL · PROVA PERICIAL · REMIÇÃO TOTAL

    I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho e tem de estar prevista na lista oficial, ou tem de ser consequência direta e necessária da actividade exercida, ou seja, não pode resultar do normal desgaste do organismo. II - A prova pericial está sujeita à livre apreciação do julgador e apenas se deve divergir do respectivo laudo pericial quando o julgador disponh

  • TRP8465/21.0T8VNG.P103-10-2022NELSON FERNANDES

    DOENÇA PROFISSIONAL COM CARÁTER EVOLUTIVO · REMIÇÃO DA PENSÃO

    Não é remível a pensão devida por doença profissional com caráter evolutivo.

  • TCAN00278/22.9BEAVR31-08-2022Antero Pires Salvador

    VERIFICAÇÃO/GRADUAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE, DOENÇA PROFISSIONAL - DEC. LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO

    1 . A qualificação da doença como profissional é um acto constitutivo de direito, que culmina o exercício da competência atribuída ao ISS, IP/ DPRP e vincula a subsequente actuação da CGA, na medida em esta não pode deixar de considerar o caso sob análise como de doença profissional, apenas podendo ser anulado pelo próprio órgão (ISS, IP/ DPRP) e verificados determinados condicionalismos legais e

  • TRP985/20.0T8VNG.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    JUNTA MÉDICA · AUTO DE EXAME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA

    I - Os vícios do auto de junta médica traduzem-se em nulidade processual secundária, integrada na fórmula genérica do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, do que decorre que o seu conhecimento depende de arguição – posto que o tribunal só pode conhecer oficiosamente das nulidades principais –, arguição essa a fazer no prazo estabelecido para tais efeitos (artigo 199.º). II - Variando as exigências de fu

  • TRL1130/15.0T8BRR.L1-413-02-2019CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÕES · MODO DE CÁLCULO

    Para o cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho, o conceito de retribuição mensal a que alude o nº 2 do artigo 71º da LAT integra as prestações pagas pelo empregador ao trabalhador com carácter de regularidade, que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios, cabendo ao empregador provar que essas atribuições patrimoniais tiveram esse destino, sob pena de serem co

  • TRP2024/15.4T8AVR.P130-05-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · IPATH · LAUDO · PERÍCIA

    I - O exercício de uma profissão/trabalho habitual é caracterizado pela execução, e necessidade dessa execução, de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial dessa atividade profissional, não se podendo deixar de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH se as sequelas do acidente lhe permitem, apenas, desempenhar função meramente residual ou acessória do trabalho habitual de t

  • TRP4737/15.1T8MTS.P107-07-2016EDUARDO PETERSEN SILVA

    REMIÇÃO DA PENSÃO · JUROS DE MORA · PENSÃO PROVISÓRIA

    Condenada a responsável a pagar ao sinistrado o capital de remição correspondente a uma pensão anual, os juros de mora devidos desde o dia seguinte ao da alta e até ao integral pagamento do capital incidem sobre este e não sobre o montante da pensão com base na qual se calcula o capital de remição.

  • TRP2255/15.7T8MTS.P102-05-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    REMIÇÃO DE PENSÃO · JUROS DE MORA

    Sendo a pensão devida para reparação do acidente de trabalho obrigatoriamente remida, os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao da alta, sobre o valor do capital de remição e até à sua efectiva entrega, pois este capital mais não é do que uma forma de pagamento unitário da pensão anual e vitalícia.

  • TRP1159/15.8T8PNF.P118-04-2016ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    PENSÃO · CAPITAL DE REMIÇÃO · JUROS DE MORA

    O capital de remição correspondente a uma pensão anual e vitalícia vence juros de mora desde o dia seguinte ao da alta e até integral pagamento, calculados, não sobre o montante da pensão, mas sobre o valor do capital.

  • TRE354/15.4T8BJA.E109-03-2016JOÃO NUNES

    ACIDENTE DE TRABALHO · JUROS DE MORA · CAPITAL DE REMIÇÃO

    i. Em matéria de acidentes de trabalho, o artigo 135.º do Código de Processo do Trabalho contém um regime especial quanto a juros de mora, de acordo com o qual estes são devidos desde o vencimento da obrigação (pensão), independentemente de culpa do devedor ou da sua interpelação para pagamento; ii. Sendo a pensão obrigatoriamente remível, os juros de mora são devidos sobre o capital de remição e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.