Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 24.º Recidiva ou agravamento

EM VIGOR
1 - Nos casos de recidiva ou agravamento, o direito às prestações previstas na alínea a) do artigo anterior mantém-se após a alta, seja qual for a situação nesta definida, e abrange as doenças relacionadas com as consequências do acidente. 2 - O direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, previsto na alínea b) do artigo anterior, em caso de recidiva ou agravamento, mantém-se: a) Após a atribuição ao sinistrado de nova baixa; b) Entre a data da alta e a da nova baixa seguinte, se esta última vier a ser dada no prazo de oito dias. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado o valor da retribuição à data do acidente actualizado pelo aumento percentual da retribuição mínima mensal garantida.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1466/20.8T8VFR.P205-02-2026TERESA SÁ LOPES

    DIREITO DE REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    I - O direito a reparação das consequências de um acidente de trabalho engloba todas as prestações a que se refere o artigo 23º da Lei 98/2009 de 04/09, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação do sinistrado para a vida ativa. II - Tais prestações, considerando a respetiva finalidade são devidas até à data da

  • TRP779/12.7TTVNG.2.P108-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    I - Num incidente de revisão da incapacidade anteriormente fixada, o que importa saber e decidir é se ocorreu alteração no quadro da(s) lesão(ões) ou sequela(s) sofridas em consequência do acidente e anteriormente considerada(s), estando em causa, do ponto de vista adjetivo, um processado eminentemente técnico, composto por perícias médicas destinadas a verificar o estado atual da capacidade de ga

  • TRL15502/22.0T8SNT-B.L1-418-06-2025EUGÉNIA MARIA GUERRA

    RECLAMAÇÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I- Apesar do recorrente apresentar transcrição do depoimento de uma testemunha, não se considera que haja recurso da matéria de facto quando o recorrente não questione tal decisão. II- Sendo evidente, por força do conteúdo das conclusões do recurso que o reclamante pretendia recorrer de direito e não de facto, não pode o mesmo beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias previsto no artigo 80.º, n

  • TRL12470/13.2T2SNT.2.L1-412-02-2025ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO · PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

    1. Decorrendo do n.º 1 do art. 70.º da Lei dos Acidentes de Trabalho que a revisão se refere a uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente, designadamente, de agravamento, e de harmonia com a qual qualquer prestação, mormente de entre as previstas nos arts. 23.º, al. a) e 25.º, pode ser alterada, o art. 145.º do CPT, atento o seu carácter adjectivo, direccionado

  • TRL2525/12.6TTLSB.1.L1-409-10-2024FRANCISCA MENDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · INÍCIO DO PRAZO · BOLETIM DE ALTA

    1 - Sendo aplicável ao acidente de trabalho em apreço o nº 2 do art. 25º da lei nº 100/97, de 13 de Setembro, e não tendo sido fixada pensão nos autos principais, dever-se-á entender que o prazo de 10 anos para revisão (previsto no citado preceito legal) corre a partir da data da alta. 2- Não tendo, contudo, a alta sido comunicada formalmente ao sinistrado mediante a entrega de boletim de alta, d

  • TRL2582/20.1T8CSC.L1-411-09-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROVA PERICIAL · JUNTA MÉDICA · PARECERES COMPLEMENTARES

    1. O artigo 139.º, n.º 7 do CPT tem uma previsão muito ampla, admitindo na sua hipótese que o juiz possa determinar a realização de um exame pericial de cariz plural, o qual não é, rigorosamente, a junta médica a que alude o artigo 138.º. 2. A determinação judicial da realização de exames ou pareceres complementares prevista naquele preceito pressupõe que a junta médica inicialmente nomeada foi j

  • TRP145/15.2T8PNF.2.P129-01-2024NELSON FERNANDES

    INCIDENTE DE REVISÃO · POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · CONDENAÇÃO POR PERÍODOS DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS ANTERIORES À DATA DE ENTRADA DO PEDIDO DE REVISÃO

    I - No que se refere a pensões e indemnizações decorrentes de acidente de trabalho estamos, estando-se no âmbito da aplicação do regime expressamente previsto no artigo 74.º do CPT, tratando-se de direitos de natureza irrenunciável, pode/deve a condenação, a ser o caso, ir além do pedido, constituindo o regime nesse previsto uma exceção legal ao regime estabelecido no artigo 609.º do CPC, razão pe

  • TRE1897/15.5T8TMR.2.E118-12-2023PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · REVISÃO DA INCAPACIDADE · DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE GANHO

    (Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente remível. (Sumário da declaração de voto de vencido) 1. Em caso de recidiva de sinistrado que tenha sido inicialmente considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade

  • TRE342/13.5TTTMR.1.E1.E114-09-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · REVISÃO DA INCAPACIDADE · DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE GANHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos dos arts. 75.º e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 04-09, e 2.º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24/11, sempre que a pensão seja remível não há lugar à sua atualização. Sumário da declaração de voto do vencido: A) Actualmente, um sinistrado, que tenha sido inicialmente considerado curado sem desv

  • TRP897/22.3T8PVZ-A.P115-06-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · TRIBUNAIS DE TRABALHO

    I - Os tribunais judiciais têm uma competência residual, nos termos do artigo 40º, da LOFT, apenas intervindo quando as causas não estejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - No caso de ser intentada ação para ressarcimento de danos não patrimoniais sofridos pelo viúvo da vítima mortal de acidente de trabalho, ocorrido por causa de alegado mau funcionamento de elevador existente no local

  • STJ133/12.0TTBCL.7.P1.S114-07-2022JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA

    I- A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação. II- Recebendo um praticante desportivo uma pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual que atinge o máximo legal previsto no artigo 2.º n.º

  • TRP2107/15.0T8PNF.P308-06-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LESÕES E/OU AGRAVAMENTO · NEXO DE CAUSALIDADE · PROVA DOCUMENTAL

    I - Uma coisa é a situação clínica/lesões que o sinistrado apresenta e respectiva grau de incapacidade para o trabalho, e que compete à junta médica determinar, e, coisa diferente, é o nexo de causalidade entre as lesões e/ou agravamento das mesmas e o acidente de trabalho, que compete ao tribunal apreciar e decidir, face aos elementos de prova existentes, incluindo a decorrente realização da audi

  • TRE2148/15.8T8PTM-A.E124-03-2022PAULA DO PAÇO

    CONVERSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERMANENTE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO · JUROS DE MORA

    Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado, só pode ser alterada por força de um incidente de revisão, nos termos previstos pelo artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 70.º da LAT 2

  • TRP8120/15.0T8VNG.3.P117-01-2022DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · REFORMA DO SINISTRADO · QUESTÃO NOVA

    I - Os recursos de apelação visam apreciar e modificar decisões já tomadas, e não recriá-las sobre matérias novas, não podendo o tribunal de recurso conhecer de questões não colocadas ao tribunal recorrido, salvo em situações de conhecimento oficioso. II - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal da 1.ª instância a matéria da atribuição de IPATH a sinistrado em situação de reforma, e nã

  • TRP133/12.0TTBCL.7.P114-07-2021DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · IPATH · IPP · RECIDIVA

    I - Destinando-se a indemnização por incapacidade temporária absoluta a reparar, tão só, a perda temporária da capacidade produtiva do sinistrado, com capacidade restante, disposição alguma da LAT determina, que a mesma seja cumulável com a pensão anual e vitalícia reportada à IPATH de que é portador. II - O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por

  • TRP3097/16.8T8MTS.P117-12-2020NELSON FERNANDES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA · LAUDO PERICIAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O Cumprimento dos ónus estabelecidos no artigo 640.º do CPC em sede de recurso sobre a matéria de facto pressupõe, desde logo, que o recorrente indique nas conclusões quais os pontos concretos da matéria de facto que considera inadequadamente decididos e a que dirige a impugnação. II - As respostas aos quesitos ou a fundamentação aduzida no laudo pericial devem permitir que, com segurança, se

  • TRL3988/10.0TTLSB.L1-425-11-2020FRANCISCA MENDES

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCIDENTE INOMINADO · CASO JULGADO

    1-Tendo o sinistrado requerido o pagamento de despesas médicas e indemnização por períodos de incapacidade temporária e não tendo sido proferida decisão sobre tais pedidos no âmbito do incidente de revisão da incapacidade que correu os termos legais, dever-se-á entender que o incidente inominado posteriormente suscitado (que constitui o desenvolvimento do primitivo pedido) não ofende autoridade

  • TRL3988/10.0TTLSB-B.L1-411-09-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO

    Interpondo o autor acção especial para efectivação de direitos conexos com acidente de trabalho, mas decorrendo do alegado na petição inicial e do pedido, formulado que o mesmo foi vítima de acidente de trabalho, pretendendo a condenação da seguradora a pagar-lhe as despesas médicas ocorridas em consequência de recaída após o acidente de trabalho (indemnização por período de ITA, indemnização por

  • STA02794/17.5BEPRT 0792/1810-01-2019ANA PAULA PORTELA

    É a Polícia de Segurança Pública e não o Diretor da CGA a entidade competente para a reabertura de um processo de sanidade em decorrência de alegado agravamento de lesão emergente do acidente em serviço, que se visa combater com o recurso a uma cirurgia, que se requer, deduzida no prazo de 10 anos contado da alta, por não estar em causa a revisão da incapacidade permanente do sinistrado e decorren

  • TC750/201619-12-2017Claudio Monteiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.