Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 98.º Protecção da eventualidade

EM VIGOR
1 - A protecção nas doenças profissionais é assegurada pelo desenvolvimento articulado e sistemático das actuações no campo da prevenção, pela atribuição de prestações pecuniárias e em espécie tendo em vista, em conjunto com as intervenções de reabilitação e reintegração profissional, a adaptação ao trabalho e a reparação dos danos emergentes da eventualidade. 2 - As prestações em espécie revestem, com as devidas adaptações, as modalidades referidas no capítulo anterior, bem como as previstas no artigo seguinte. 3 - As prestações pecuniárias revestem, com as devidas adaptações, as modalidades referidas no capítulo anterior.