Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · TRABALHADOR INDEPENDENTE · ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I. Um dos critérios fundamentais, que não o único, para aferir a abrangência do seguro de natureza laboral, com a consequente aplicação do respectivo regime (NLAT) relativamente aos trabalhadores independentes tem necessariamente de ser o da actividade objecto do contrato de seguro à qual a actividade exercida tem de subsumir no momento do sinistro. II. Se se pretende imputar uma responsabilidade
ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · REQUISITOS
I - O requisito fundamental para aferir a abrangência do seguro infortunístico laboral que atinge um trabalhador independente, é o do exercício da actividade objecto do contrato de seguro, contudo não é o único requisito, daí que se imponha alguma reflexão sobre os demais requisitos a verificar para que se possa concluir que o acidente a que os autos se reportam é de trabalho. II – Para que o
ACIDENTE DE TRABALHO · DANO NÃO PATRIMONIAL · ASSISTÊNCIA MÉDICA
I - É posição maioritária na jurisprudência e doutrina a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais em sede de responsabilidade contratual. II - Os artigos 798º e 804, nº1 do CC, ao referirem-se, no domínio da responsabilidade contratual, e sucessivamente, à ressarcibilidade do prejuízo causado ao credor e à ressarcibilidade dos danos causados ao credor, não distinguem entre uma e outra classe d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.