Lei 98/2009

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Artigo 81.º Apólice uniforme

EM VIGOR
1 - A apólice uniforme do seguro de acidentes de trabalho adequada às diferentes profissões e actividades, de harmonia com os princípios estabelecidos na presente lei e respectiva legislação regulamentar, é aprovada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvidas as associações representativas das empresas de seguros e mediante parecer prévio do Conselho Económico e Social. 2 - A apólice uniforme obedece ao princípio da graduação dos prémios de seguro em função do grau de risco do acidente, tidas em conta a natureza da actividade e as condições de prevenção implantadas nos locais de trabalho. 3 - Deve ser prevista na apólice uniforme a revisão do valor do prémio, por iniciativa da seguradora ou a pedido do empregador, com base na modificação efectiva das condições de prevenção de acidentes nos locais de trabalho. 4 - São nulas as cláusulas adicionais que contrariem os direitos ou garantias estabelecidos na apólice uniforme prevista neste artigo.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1898/23.0T8CSC-A.L1-422-07-2025PAULA POTT

    ACÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    Legitimidade passiva da empregadora em acção emergente de acidente de trabalho – Solidariedade entre devedoras – Litisconsórcio voluntário passivo entre a seguradora e a empregadora – Artigo 127.º do Código de Processo do Trabalho, artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, artigo 25.º da Portaria n.º 256/2011, artigos 30.º, 32.º n.º 2 e 317.º do Código de Processo Civil e artigos 512.º, 513.º e 517.º do Cód

  • TRE1015/21.0T8TMR.E107-12-2023PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · CAPITAL

    I - Existem duas posições jurisprudenciais sobre a medida da responsabilidade da seguradora nos casos em que a retribuição do trabalhador declarada no contrato de seguro de acidentes de trabalho é superior à retribuição real auferida. II - Uma corrente jurisprudencial entende que como a seguradora responde em substituição do empregador a sua medida de responsabilidade é, no máximo, a mesma medida

  • TRG378/22.5T8VCT.G123-11-2023MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEIOS DE PROVA

    Em processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada por nove vezes para juntar aos autos o comprovativo de que comunicou à empregadora à categoria de aprendiz do sinistrado, tendo inclusive sido advertida de que iria ser proferida decisão, e igualmente

  • TRG1923/21.9T8VCT.G111-05-2023MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I - Não corre nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - A prova testemunhal e os demais factos provados não permitem, com recurso a presunção judicial, estabelecer conexões seguras para firmar o facto desconhecido referente ao “nexo de causalidade naturalístico” entre o grau de álcool de que o autor era portador e o acidente de trabalho, podendo ter interferido outras causas no despis

  • TRG483/20.2T8PRG.G126-05-2022JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · APÓLICE DE SEGURO · LEGISLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 – No seguro de acidentes de trabalho com prémio variável estão cobertos pelo contrato os trabalhadores ao serviço do tomador do seguro, de acordo com as folhas de retribuições periodicamente enviadas ao segurador, é calculado um prémio provisório com base nas retribuições anuais previstas pelo tomador do seguro e no final de cada ano civil, ou aquando da cessação do contrato, é efectuado o acert

  • TRG148/18.5T8VNF.G118-03-2021ALDA MARTINS

    SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO VARIÁVEL · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 10/2001

    1. A doutrina do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, aplica-se a todas as situações em que importe objectivamente prevenir um intuito fraudulento por parte do empregador, o mesmo não sucedendo com aquelas em que se verifiquem circunstâncias juridicamente relevantes, face aos princípios gerais do dir

  • TRG3086/19.0T8VNF.G104-02-2021VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · REPARTIÇÃO DE RESPONSABILIDADE · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

    I – A norma do n.º 5 do artigo 79.º da NLAT contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade e por prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, quando a re

  • TRG1369/15.8T8BCL.G131-03-2020VERA SOTTOMAYOR

    DESPESAS DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · RETRIBUIÇÃO DECLARADA · PRÉMIO DE SEGURO

    I – A norma do n.º 5 do artigo 79º da Lei n.º 98/2009 de 4/09 (NLAT) contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento das despesas com transportes, quando a retribuição declarada para efeito de prémio de seguro seja

  • TRG2199/16.5T8BCL.G105-12-2019ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · INCAPACIDADE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

    No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, e da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovada pela Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho, quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, o empregador resp

  • TRP1242/11.9TTVNG.P114-03-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO ANUAL · BAIXA POR DOENÇA · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM

    I – Os factos admitidos por acordo ou plenamente provados por documento que não constem da matéria dada como provada pela 1.ª instância devem ser tidos em consideração pelo Tribunal da Relação, se relevantes para a decisão do pleito. II – O regime da LAT de 2009 confere uma evidente prevalência ao critério da “normalidade” do devido ao sinistrado na definição do módulo retributivo a atender para

  • TRE232/12.9TTPTM.E127-03-2014JOSÉ FETEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · APÓLICE UNIFORME · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

    i. A “Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho” aprovada por Portaria conjunta dos senhores Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, n.º 256/2011 de 05-07, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81º da Lei n.º 98/2009 de 04-09 e sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, após a sua publicação oficial em Diário da República – o que se verificou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.