Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Legitimidade passiva da empregadora em acção emergente de acidente de trabalho – Solidariedade entre devedoras – Litisconsórcio voluntário passivo entre a seguradora e a empregadora – Artigo 127.º do Código de Processo do Trabalho, artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, artigo 25.º da Portaria n.º 256/2011, artigos 30.º, 32.º n.º 2 e 317.º do Código de Processo Civil e artigos 512.º, 513.º e 517.º do Cód
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · CAPITAL
I - Existem duas posições jurisprudenciais sobre a medida da responsabilidade da seguradora nos casos em que a retribuição do trabalhador declarada no contrato de seguro de acidentes de trabalho é superior à retribuição real auferida. II - Uma corrente jurisprudencial entende que como a seguradora responde em substituição do empregador a sua medida de responsabilidade é, no máximo, a mesma medida
ACIDENTE DE TRABALHO · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEIOS DE PROVA
Em processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada por nove vezes para juntar aos autos o comprovativo de que comunicou à empregadora à categoria de aprendiz do sinistrado, tendo inclusive sido advertida de que iria ser proferida decisão, e igualmente
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
I - Não corre nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - A prova testemunhal e os demais factos provados não permitem, com recurso a presunção judicial, estabelecer conexões seguras para firmar o facto desconhecido referente ao “nexo de causalidade naturalístico” entre o grau de álcool de que o autor era portador e o acidente de trabalho, podendo ter interferido outras causas no despis
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · APÓLICE DE SEGURO · LEGISLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1 – No seguro de acidentes de trabalho com prémio variável estão cobertos pelo contrato os trabalhadores ao serviço do tomador do seguro, de acordo com as folhas de retribuições periodicamente enviadas ao segurador, é calculado um prémio provisório com base nas retribuições anuais previstas pelo tomador do seguro e no final de cada ano civil, ou aquando da cessação do contrato, é efectuado o acert
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO VARIÁVEL · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N.º 10/2001
1. A doutrina do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, aplica-se a todas as situações em que importe objectivamente prevenir um intuito fraudulento por parte do empregador, o mesmo não sucedendo com aquelas em que se verifiquem circunstâncias juridicamente relevantes, face aos princípios gerais do dir
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · REPARTIÇÃO DE RESPONSABILIDADE · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
I – A norma do n.º 5 do artigo 79.º da NLAT contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade e por prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, quando a re
DESPESAS DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR · RETRIBUIÇÃO DECLARADA · PRÉMIO DE SEGURO
I – A norma do n.º 5 do artigo 79º da Lei n.º 98/2009 de 4/09 (NLAT) contêm uma enumeração taxativa das prestações proporcionalmente a cargo do empregador e da seguradora, quando a retribuição declarada para efeito de prémio for inferior à real. II – É da responsabilidade da seguradora, o pagamento das despesas com transportes, quando a retribuição declarada para efeito de prémio de seguro seja
ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · INCAPACIDADE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, e da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovada pela Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho, quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, o empregador resp
ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO ANUAL · BAIXA POR DOENÇA · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM
I – Os factos admitidos por acordo ou plenamente provados por documento que não constem da matéria dada como provada pela 1.ª instância devem ser tidos em consideração pelo Tribunal da Relação, se relevantes para a decisão do pleito. II – O regime da LAT de 2009 confere uma evidente prevalência ao critério da “normalidade” do devido ao sinistrado na definição do módulo retributivo a atender para
ACIDENTE DE TRABALHO · APÓLICE UNIFORME · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
i. A “Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho” aprovada por Portaria conjunta dos senhores Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, n.º 256/2011 de 05-07, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81º da Lei n.º 98/2009 de 04-09 e sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, após a sua publicação oficial em Diário da República – o que se verificou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.