Jurisprudência
84 acórdãos aplicam este artigoEXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE
I - A demonstração da instauração, e respetiva data, da ação principal de que a ação cautelar depende e à qual é apensada (artigo 113.º, n.º 1 e 2 do CPTA), corresponde a um facto de que o tribunal tem conhecimento no exercício das suas funções (art. 412.º, n.º 2 do CPC), que dispensa alegação e prova pelas partes; II - Tendo o Recorrente feito uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequ
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO
I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus
AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer
CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO COM SUBSÍDIO DE DOENÇA;
I. Tratando-se de contribuições para a Segurança Social, sujeitas ao regime do Código Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social, utilizando meios graciosos, em matéria procedimental aplica-se o CPA, nomeadamente os art.ºs 191.º e 193.º. Porém, tratando-se de impugnação contenciosa de liquidação dos tributos, incluindo os parafiscais, aplica-se o regime do art.º 99,º e seguintes do
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem o seu âmbito de aplicação circunscrito às impugnações administrativas facultativas. II. Se, em regra, «[o]s atos administrativos só podem ser impugnados a partir do momento em que produzam efeitos» (artigo 54.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), normal será que não se retire nenhum efeito do decurso
INSPECÇÃO · MAGISTRADO · AVALIAÇÃO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS
I - Não obstante o n.º 8 do artigo 34.º do Estatuto do Ministério Público (EMJ) consagrar uma impugnação administrativa necessária das deliberações das Secções do CSMP para o Plenário do CSMP, nos termos conjugados dos artigos 198.º, n.º 4 do CPA, aplicável por força dos artigos 199.º, n.ºs 1, b) e 5 do CPA, o ato impugnável é o que define inovatoriamente a situação jurídica do caso concreto, in c
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO SUSPENSÃO · ACTO DE INDEFERIMENTO
I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de acção, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar; II - O contribuinte não pode ser prejudicado pela errada indicaç
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da prescrição do procedimento disciplinar previsto no nº 1 do art. 55º do RDPSP e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou sem qualquer erro ostensivo, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito.
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE (...); · EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · RECURSO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACTO CONFIRMATIVO
I - O Pleno do STA, por força do disposto no artigo 12.º, n.º3 do ETAF, não se pode substituir à 1.ª Secção no julgamento de facto por aquela efetuado, mas não está impedido de aferir se existe défice instrutório que justifique a eventual baixa dos autos à 1.ª Secção para que sejam aditados novos factos ao elenco dos factos provados. II - Nas ações que correm termos em 1.ª instância pela 1.ª Secç
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · NULIDADE · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Não é de admitir revista se a questão suscitada não aparenta ter necessidade de uma melhor aplicação do direito e, face aos contornos particulares do caso concreto, não tem vocação universalista.
AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida
CONTENCIOSO ELEITORAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · SUSPENSÃO DE PRAZO · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
I - Como estabelecido no n.º 3 do artigo 98.º do CPTA, vigora no âmbito do contencioso eleitoral uma regra de impugnação autónoma de cada um dos atos inseridos no procedimento eleitoral com eficácia externa, como (i) os atos de exclusão, de inclusão ou de omissão de eleitores ou elegíveis nos cadernos eleitorais ou (ii) outros atos com eficácia externa anteriores ao ato eleitoral, onde se inclui a
EXCEPÇÃO DILATÓRIA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · RECURSO HIERÁRQUICO · ACTO CONFIRMATIVO
I - Segundo o disposto no artigo 53.º, n.º 1 do CPTA não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores. II - De acordo com a jurisprudência deste STA, integra a categoria de acto inimpugnável, a decisão do recurso hierárquico, mesmo que obrigatório, sempre que se lim
AGENTE DA PSP; · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;
1 - Em consonância com o disposto no artigo 9.º do Código Civil, a interpretação a tirar do n.º 1 do artigo 55.º do RDPSP [tal como assim dispõe o artigo 4.º, n.º 1 do ED aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar
PROCEDIMENTO DE MASSA · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - Como resulta do disposto no artigo 97.º/1/b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o contencioso dos procedimentos de massa rege-se – no que não contenda com o regime do artigo 99.º - pelo disposto nos capítulos II e III do título II. II - Daí que, por aplicação do regime constante do artigo 58.º/2, o prazo de um mês previsto no artigo 99.º seja contado nos termos do artigo 279
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO ELEITORAL
É de admitir a revista onde está em causa a questão da tempestividade da impugnação contenciosa da deliberação de rejeição da candidatura da A., apreciando se a impugnação administrativa que a precedeu, tendo natureza facultativa, suspendeu, e em que termos, o prazo para intentar a acção.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.