Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 158.º Publicação obrigatória

EM VIGOR
1 - A publicação dos atos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei. 2 - A falta de publicação do ato, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS613/25.8BELLE.CS109-04-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SOLDADO DA GNR

  • STA0123/25.3BEMDL.SA105-03-2026PAULO CARVALHO

    REGULAMENTO INTERNO · REGULAMENTO EXTERNO

    I - A distinção fundamental entre regulamentos administrativos internos e externos assenta na projeção da sua eficácia: os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros. II - Qualquer norma cuja aplicação afete pessoas estranhas

  • TCAS2778/10.4BELSB09-01-2025RUI PEREIRA

    PENA DE DESPEDIMENTO · ACTO CONFIRMATIVO · INIMPUGNABILIDADE

  • TCAS963/24.0BELSB28-11-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PROVA · DOCUMENTO ÚNICO DE PESCA

    I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença proferida, no âmbito de ação cautelar, que não se pronuncia sobre exceções dilatórias que apenas foram invocadas em sede de alegações de facto e de direito produzidas após a diligência de prova, para as quais o Tribunal a quo, invocando o disposto no artigo 7.º-A do CPTA, notificou as partes; II - Tal nulidade da sentença também não

  • STA0559/23.4BEPNF06-11-2024ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO CAUTELAR · CADUCIDADE · PROCESSO · INTEMPESTIVIDADE

    I - No que se refere à eficácia do ato administrativo, estabelece o n.º 1 do artigo 155.º do CPA a regra geral de o ato produzir os seus efeitos desde a data em que é praticado, mas em relação aos atos constitutivos de deveres ou encargos, isto é, os atos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos ou a

  • TCAS4514/23.6BELSB28-08-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

    De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.

  • TCAS509/09.0BELLE23-05-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ARTIGO 255.º DO RJEOP · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Não se mostra inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da igualdade, a previsão do prazo de caducidade do direito de ação no art. 255.º do RJEOP; II - A contagem do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255.º do RJEOP para a instauração da ação apenas se inicia com a decisão expressa (sua notificação) tomada pelo órgão competente do dono da o

  • TCAN00332/23.0BEPNF12-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; · CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA GNR; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; · FUMUS BONI IURIS; PONDERAÇÃO DE INTERESSES;

  • TC525/202328-08-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS1128/08.4BELSB27-04-2023LINA COSTA

    RECURSO INDEPENDENTE E SUBORDINADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    1. A decisão proferida num recurso hierárquico necessário é o último acto dos procedimentos administrativos a que respeita; 2. Há lugar a audiência prévia, prevista nos artigos 267º, nºs 1 e 5 da CRP e 100º do CPA/91 [actual artigo 121º], nos recursos hierárquicos quando a decisão aí proferida inove, de facto ou de direito, em relação ao decidido no/s actos recorrido/s; 3. A preterição dessa forma

  • TCAN01321/08..0BEBRG16-09-2021Paulo Moura

    CERTIDÃO DE DÍVIDA; TÍTULO EXECUTIVO; ATO ADMINISTRATIVO DE REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO; · NÃO PODE SER CONHECIDO EM SEDE DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL.

    I - A certidão de dívida, tem a função de título executivo, nas situações em que é determinado o pagamento de quantia certa por ato administrativo. II - A falsidade do título executivo, alegada com base na incompetência de quem praticou o ato administrativo de reposição de quantias, não pode apreciada em sede de Oposição, uma vez que implica apreciar a legalidade do ato administrativo; o que de

  • TCAN00333/19.2BEMDL10-09-2021Frederico Macedo Branco

    CONCURSO DE RECURSOS HUMANOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; NULIDADE; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – Entre as nulidades da Sentença, não se inclui o erro no julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito aplicável, ou o erro na construção do silogismo judiciário. 2 - O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com

  • TCAS1641/05.5BELSB17-06-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    URBANISMO · CADUCIDADE DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE ARQUITETURA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I. Se o ato objeto de impugnação omite referência à caducidade da aprovação do projeto de arquitetura, prevista no artigo 17.º-A, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro, não cabe ao Tribunal pronunciar-se sobre tal questão. II. A dispensa de audiência prévia com fundamento no artigo 103.º, n.º 2, al. c), do CPA de 1991, por os interessados já se terem pronunciado no procedimento, não

  • TCAS2040/17.1BELSB06-05-2021CATARINA JARMELA

    NORMA REGULAMENTAR – PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA – ACTO DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO

    I – É uma norma regulamentar o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, homologado pelo Ministro da Saúde e publicado na 2ª Série do Diário da República, que fixa a doutrina ao abrigo da qual as entidades públicas do universo orgânico do Ministério da Saúde podem (devem) decidir as situações concretas que tenham de conhecer relativas à recusa individual por parte dos enfe

  • TCAN000207/20.9BEPNF05-02-2021Helena Ribeiro

    NULIDADE PROCESSUAL; PROVA POR CERTIDÃO; APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DE OFICIAL DE JUSTIÇA; DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 29/12.

    I- O juiz pode dispensar a produção de prova testemunhal, se considerar que os factos relevantes para o exame e decisão da causa não permanecem controvertidos em face da prova documental junta aos autos e da posição que as partes assumiram nos respetivos articulados, e conhecer total ou parcialmente do mérito da causa, sem necessidade de mais indagações, logo no saneador, indeferindo os requerime

  • TCAN00324/16.5BEPRT22-01-2021Frederico Macedo Branco

    ANULAÇÃO DE SUBSIDIO; CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; DESCULPABILIDADE DO ATRASO.

    1 – Constando de relatório clinico que o Recorrente terá uma Incapacidade permanente geral fixável em 95,5%, estando incapacitado para o exercício de qualquer atividade remunerada, necessitando da assistência de terceira pessoa para a realização da quase totalidade das tarefas da vida diária, a provarem-se tais circunstâncias, mormente ao nível dos elementos de natureza neurológica e psiquiátrica,

  • STA01457/17.6BESNT01-10-2020CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica e social fundamental das questões colocadas, nem se o juízo firmado no acórdão do TCA sob censura aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios aplicáveis.

  • TCAN00393/11.4BEMDL15-05-2020Helena Ribeiro

    CONTRATO DE AJUDAS FINANCEIRAS; IFAP; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; COMPETÊNCIA.

    1- Viola o princípio da proporcionalidade a decisão do IFAP de modificação unilateral do contrato de ajuda financeira que na sequência da expropriação de uma parcela de terreno integrante do projeto financiado, exige a restituição das quantias atribuídas ao beneficiário sem tomar em consideração que a impossibilidade de cumprimento do contrato não incidiu sobre a totalidade das ações abrangidas pe

  • TCAS1457/17.6BESNT13-02-2020ANA CELESTE CARVALHO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA · CONVOLAÇÃO · INEFICÁCIA DO ACTO IMPUGNADO

    I. Como decorre do artigo 2.º, n.º 2 do CPC, vigora o princípio da tipicidade das formas processuais, segundo o qual, “A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo (…)”. II. A escolha em cada caso do meio processual adequado a fazer valer a pretensão formulada em juízo não é uma escolha livre ou arbitrária do autor, antes de

  • STA012/19.0BALSB23-01-2020MARIA BENEDITA URBANO

    CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I - O prazo para a interposição de acção administrativa de impugnação das deliberações do CSTAF que procederam à graduação dos candidatos aos concursos curriculares para preenchimento de lugares nos TCA’s é o de 30 dias consagrado no artigo 169.º, n.º 1, do EMJ, aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF. II - O mencionado prazo conta-se nos termos do artigo 279.º do CC e tem como ref

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.