Jurisprudência
110 acórdãos aplicam este artigoTRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO MORTIS CAUSA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FUMUS BONI IURIS
I- Considerando o Tribunal, enquanto facto extintivo superveniente, o óbito do arrendatário para o efeito de concluir pela caducidade do contrato de arrendamento e, consequentemente, pela probabilidade de improcedência da ação principal, não pode impedir o interessado de o invocar para fundar a sua pretensão, de manutenção da relação locatícia, na transmissão mortis causa do contrato; II- No regi
CONTRATO DE CONCESSÃO; DECRETO-LEI Nº 194/2009, DE 20 DE AGOSTO; · ADAPTAÇÃO AO NOVO REGIME NO PRAZO DE TRÊS ANOS; · REVISÃO UNILATERAL DE TARIFAS; · (REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS)
NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.
ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – Tendo o Tribunal a quo formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, e sendo a mesma sustentável e compatível com os meios de prova em causa, este Tribunal ad quem não tem fundamento para alterar a decisão dos factos impugnada. II – Não
AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL · EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO · DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA
I – Incontornavelmente, o Autor em momento algum peticionou o equilíbrio financeiro do contrato, o que veio a ser decidido pelo Tribunal a quo, sendo que os pressupostos jurídicos do reequilíbrio do contrato, são diversos dos pressupostos da responsabilidade contratual por incumprimento, que constituía o peticionado. Efetivamente, no pedido de reequilíbrio do contrato, há que apurar se houve uma
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; ASSÉDIO SEXUAL DE PROFESSOR A ALUNAS; · PROCESSO DISCIPLINAR; APLICAÇÃO DA PENA ÚNICA DE SUSPENSÃO GRADUADA EM 150 DIAS; · MANUTENÇÃO DO ATO DO MINISTÉRIO; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR;
MULTA CONTRATUAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO · PRAZO RAZOÁVEL
I - Os contratos públicos obedecem a requisitos de validade e de eficácia, dependendo da forma escrita e de atos de aprovação ou de visto prévio, além da sua respetiva publicitação, não se renovando automaticamente, sem expressa manifestação de vontade nesse sentido. II - Apurando-se que data da prática do ato impugnado de aplicação da multa contratual, em 04/08/2022, não mais se encontrava em vi
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto
ARTIGO 255.º DO RJEOP · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Não se mostra inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da igualdade, a previsão do prazo de caducidade do direito de ação no art. 255.º do RJEOP; II - A contagem do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255.º do RJEOP para a instauração da ação apenas se inicia com a decisão expressa (sua notificação) tomada pelo órgão competente do dono da o
I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende
HABITAÇÃO · DESPEJO ADMINISTRATIVO
O cumprimento da obrigação de encaminhamento prevista no número 6 do artigo 28.º da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, consubstancia-se, essencialmente, através da prestação de informações sobre as soluções legais de acesso à habitação e os apoios habitacionais existentes, mas não da realização de diligências concretas para obtenção de uma
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Não é de admitir a revista interposta de acórdão que, julgando improcedente o vício de usurpação de poderes e afirmando a autonomia, face à decisão disciplinar, da ordem de reposição de quantias em resultado da aplicação indevida dos apoios financeiros concedidos ao A. ao abrigo de contratos de associação e do Despacho n.º 256-A/ME/96, de 11/2, parece ter decidido acertadamente.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · CONTRATO DE CONCESSÃO · TRIBUNAL ARBITRAL
É de admitir revista de acórdão do tribunal arbitral sobre a execução de contrato de concessão, pela sua relevância jurídica e social, e porque a decisão não se mostra isenta de dúvidas fundadas.
DESPEJO ADMINISTRATIVO; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTO TUTELA EXECUTIVA.
1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO ADMINISTRATIVO · ADMISSÃO DO RECURSO
Pela sua relevância jurídica e social deve ser admitida revista de acórdão do tribunal arbitral sobre a interpretação e cumprimento do Contrato de Implementação PNBEPH e no Acordo de Suspensão.
HABITAÇÃO SOCIAL. INTERESSE EM AGIR.
I) – É destituído de interesse em agir o recurso a juízo pela Autora, com poder de autotutela.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.