Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 25.º Ordem do dia

EM VIGOR desde 17/11/2020
1 - A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, e, salvo disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião. 2 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião. 3 - No caso previsto no n.º 5 do artigo 24.º, a competência conferida no n.º 1 ao presidente é devolvida aos vogais que convoquem a reunião.

Jurisprudência

198 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • STA0212/25.4BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • TRP5915/13.3YYPRT-C.P226-03-2026JOÃO VENADE

    APOIO JUDICIÁRIO · DEFERIMENTO TÁCITO · DECISÃO EXPRESSA DE RECUSA DA CONCESSÃO · NECESSIDADE DE IMPUGNAR JUDICIALMENTE A DECISÃO EXPRESSA

    No âmbito do apoio judiciário, para ser alterada a decisão de indeferimento expresso do pedido por, alegadamente, se violar ato de deferimento tácito do mesmo pedido ou não ter sido notificado o mandatário, o interessado tem que o impugnar, nos termos previstos nos artigos 27.º e 28.º, da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

  • STJ253/21.0T9FND.C1.S225-03-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO

    I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)

  • TRL20140/23.7T8LSB-A.L1-612-02-2026JOÃO BRASÃO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · GESTOR · DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE TITULAR DE ALTO CARGO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): - A relação jurídica estabelecida entre o Gestor e a Empresa detida pela Parpública e República Portuguesa, configura uma verdadeira relação jurídica de «mandato»; - Para conhecer da acção de indemnização com base nessa responsabilidade, são competentes em razão da matéria os tribunais judiciais; - O legislador veio consagrar expressamente os tribunais administ

  • TCAS408/25.9BEBJA.CS122-01-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA..

    I - O momento de referência para a verificação dos pressupostos (legais e de facto) da atuação administrativa corresponde àquele em que o órgão administrativo profere a decisão do pedido de autorização de residência e não à data da formulação do pedido pelo particular; II - A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS201/06.8BEFUN23-10-2025RUI PEREIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · MÁ-FÉ · MULTA

  • TCAN00825/16.5BEPRT12-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL E CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS; · DELEGADO REGIONAL DO NORTE DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP);

    I-O Autor, cujo termo inicial de funções de dirigente ocorreu em 02/02/2015 e o terminus em 31/12/2015, à data da cessação da Comissão de serviço, não havia completado 12 meses seguidos de exercício do cargo de dirigentes, não se mostrando, portanto, preenchidos os pressupostos de que depende a indemnização prevista no artigo 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. I.1-De salientar, ainda

  • STA064/21.3BALSB11-09-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · COORDENADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A limitação temporal prevista no artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP) aplica-se à função de Magistrado Coordenador de Comarca, independentemente da comarca em que seja exercida. A interpretação da norma como admitindo sucessivas comissões de serviço mediante mera mobilidade intercomarcal, contraria a letra, o espírito e a lógica do EMP, esvaziando os princípios de rotati

  • TRP629/24.1YLPRT.P126-06-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO

    I - O tribunal onde se encontra pendente a ação judicial para que foi pedido o apoio judiciário só tem competência para apreciar as questões relativas a alegados vícios de procedimentos administrativos, como é o caso dos autos, em que os réus alegam falta de notificação pela Segurança Social da decisão de indeferimento de apoio judiciário, a partir do momento em que recebe a impugnação judicial da

  • TCAS4691/24.9BELSB18-06-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA ART.º 103.º, N.º 3 CPTA · ART.º 71.º, N.º 1 CCP · INTERESSE EM AGIR

    I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração de ilegalidade da cláusula 9.3 do CE, tendo, apenas, usado a pretendida ilegalidade dessa cláusula como esteio da ilegalidade do ato de exclusão da sua proposta. II. Ora, a ilegalidade do clausulado nas peças concursais pode sempre ser convocada a título de fundamento de ilegalidade dos atos praticados no procedimento

  • TCAS1999/07.1 BELSB15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 25° N. º 2; ART. 20° N.º 1 A N.º 4 TODOS DO ECDU (TEMPUS REGIT ACTUM); · PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE PROFESSOR AUXILIAR.

    1.O eventual erro na identificação dos documentos não constitui fundamento de impugnação da decisão da matéria de facto, na medida em que o recorrente não pretende que os factos em causa sejam alterados, mas apenas e tão só a indicação dos meios probatórios em que se estribaram: cfr. art. 639.º, art. 640.º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.A deliberação de 2006-04-12 do CCU

  • TRP569/23.1T8AND.P128-04-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · ATO TÁCITO DE DEFERIMENTO · INDEFERIMENTO · NÃO PRONÚNCIA EM AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I - Invocando-se em juízo a formação de ato tácito de deferimento do pedido de apoio judiciário, deve o Tribunal, por razões de certeza e segurança jurídica, diligenciar pela respetiva confirmação junto dos serviços da Segurança Social. II - O ato tácito, enquanto ato administrativo não voluntário, pode ser revogado, alterado ou substituído e, em regra, não se sobrepõe à concreta (expressa) deci

  • STA01605/15.0BELSB20-02-2025ANA CELESTE CARVALHO

    LEI DE AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    I - No caso da amnistia prevista nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º da Lei n.º 38-A/2023, não existem outros efeitos legalmente previstos, pelo que a amnistia das infrações disciplinares abrangidas por aquelas normas se limita ao efeito principal, ou seja, o de neutralizar os efeitos da sanção aplicável à infração disciplinar que deixa de poder ser punida. II - Na ausência de outras determi

  • TCAN02064/23BEPRT13-09-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · AGENTE DA PSP; INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR; ARQUIVAMENTO; · REABERTURA DO PROCESSO DISCIPLINAR; REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

  • TCAN00171/20.0BECBR19-04-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INIMPUGNABILIDADE DO ACTO; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DO RÉU;

  • TRL6113/19.8T8LRS-B.L1-214-12-2023HIGINA CASTELO

    APOIO JUDICIÁRIO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO IMPLÍCITA · ANULABILIDADE

    I. O ato tácito de deferimento pressupõe: i. a iniciativa particular, ou seja, que o órgão da Administração competente seja solicitado por um interessado a pronunciar-se num caso concreto (artigo 130.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo); ii. que o órgão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir através de um ato administrativo (artigo 13.º do CPA); iii. que o particu

  • STA01349/08.0BESNT14-12-2023FONSECA DA PAZ

    PROFESSOR ASSOCIADO · DELIBERAÇÃO · MAIORIA SIMPLES

    I - O art.º 25.º, do CPA/1991, estabeleceu que a vontade do órgão colegial administrativo só se formava em determinado sentido com mais de metade dos votos dos membros presentes na reunião, regra que só era afastada quando existisse disposição legal a exigir a maioria qualificada ou a considerar suficiente a maioria relativa. II - O conceito de maioria simples, a que aludia o art.º 52.º, n.º 1, d

  • TCAS68/07.9BELSB13-09-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IVA · MÉTODOS INDIRETOS · LAPSO DE ESCRITA VS NULIDADE DA SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO/ IRREGULARIDADES

    I – No caso, a Recorrente pretende fazer corresponder um lapso de escrita – mais especificamente, uma troca na correta indicação do exercício inspecionado – à nulidade da sentença. Contudo, um lapso de escrita (erro mecânico de escrita), revelado no próprio contexto da declaração (cfr. artigo 249º do Código Civil), apenas justifica a retificação desta, sendo de afastar a pretendida declaração de n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.