Jurisprudência
120 acórdãos aplicam este artigoPROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO
I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO
1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT
I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I-O decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) existência de fundado risco de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os interesses que o recorrente visa assegurar o denominado periculum in mora; ii) probabilidade
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Não se justifica a admissão de revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito quando o acórdão recorrido adoptou uma posição que se mostra amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada por o eventual atraso na publicação do acto de ratificação não ser gerador da sua invalidade.
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO
I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional apresentados em posto de fronteira é do Conselho Diretivo da AIMA; II - Tendo sido praticado pelo Conselho Diretivo ato de ratificação dos atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, encontra-se sanada a incompetência relativa de que pade
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/MINISTÉRIO;
IRS; · INCOMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO; · RATIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO;
I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CONSERVADOR · CGA · RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
I. Primo, o recurso subordinado tem por fito tutelar as situações em que uma parte, embora vencida, vem aquiescer à decisão judicial que foi proferida, porém, ex vi de a contraparte dela ter interposto recurso, igualmente vem questionar a parte desfavorável daquela, partindo do pressuposto que o primeiro recurso será apreciado. Secondo, dita o nº 1 do artº 633º do CPC que a parte vencedora não t
CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ATOS CONSEQUENTES
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, interpretado a contrario, a fundamentação terá de ser clara, coerente e completa. II - É entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter
PROCEDIMENTOS DE MASSA · NULIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
I - O art. 99º, do CPTA, instituiu no contencioso administrativo um novo tipo de processo declarativo, de natureza urgente (cfr. al. b) n.º 1 do art. 36º, do CPTA), destinado à impugnação dos actos administrativos praticados no âmbito de procedimentos («de massa») relativos a concursos de pessoal, procedimentos de realização de provas e procedimentos de recrutamento (cfr. alíneas a), b) e c) n.º 1
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · NULIDADE VERSUS ANULABILIDADE · DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO · DIREITO AO TRABALHO
I - No âmbito da impugnação de atos administrativos e da condenação à prática do ato devido, quando o juiz se confronta com a necessidade de apreciar a exceção da intempestividade da prática do ato processual – por sua iniciativa ou mediante invocação do demandado –, à luz do binómio sujeição a prazo v. não sujeição a prazo para a propositura da ação, terá de identificar a forma de invalidade que
LEI DA AMNISTIA; APLICAÇÃO AO PROCESSO JUDICIAL; IDADE DO VISADO; SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES; · APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DE ARQUIVAMENTO, DA RESTITUIÇÃO DE SALÁRIOS E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO E JUROS; · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO QUE EXISTIRA SE NÃO FOSSE A PRÁTICA DO ACTO PUNITIVO; · ARTIGOS 6º E 14.º DA LEI DA AMNISTIA (LEI N.º 38-A/2023, DE 02.08);
1. A aplicação da Lei da Amnistia em processo disciplinar movido por entidade administrativa, como é o caso, cabe à Administração e não aos Tribunais. 2. Neste sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instruçã
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PROCEDIMENTOS DE MASSA · CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONCURSO CURRICULAR
I - As deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativas a concursos de juízes para os tribunais desta jurisdição são impugnáveis jurisdicionalmente perante o Supremo Tribunal Administrativo e, se respeitarem a concursos com mais de 50 candidatos, devem seguir a forma da ação administrativa urgente, por estar em causa o contencioso de atos administrativos praticad
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA 2012, 2013 E 2014 · PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INSPETIVO
O princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo, então consagrado no artigo 63/4 da Lei Geral Tributária (LGT), na redação anterior à introduzida pela Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, obsta à realização de mais do que um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
CONTRA-ORDENAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Contraordenação de segurança social prevista no DL 64/2007 – Vícios da sentença recorrida – Delegação de poderes do conselho directivo no centro distrital de segurança social – Inconstitucionalidade por violação da reserva relativa de lei – Conceito de creche – Aplicação da lei contraordenacional mais favorável – Suspensão da execução da coima (Sumário da autoria da relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.