Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 108.º Deficiência do requerimento inicial

EM VIGOR desde 11/02/2023
1 - Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto no artigo 102.º, o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o convite é efetuado segundo os trâmites previstos no artigo 117.º e, quando haja lugar a solicitação de prova aos interessados, no mesmo momento que esta. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos. 4 - São liminarmente rejeitados os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível.

Jurisprudência

199 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0207/24.5BEFUN.SA103-06-2026JORGE CORTÊS

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IRC · COMISSÃO EUROPEIA

    Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia de recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência de tal Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de l

  • STA0829/20.3BELRA.SA108-04-2026JORGE CORTÊS

    IRC · ISENÇÃO · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA

    I - Estando em causa o pedido de isenção de IRC em relação a pessoa colectiva de utilidade pública, o seu reconhecimento depende da prolacção pela AT de acto administrativo, o qual assume eficácia constitutiva. II - A omissão da prática do acto administrativo em apreço não é susceptível de gerar na contribuinte a confiança fundada no reconhecimento do benefício fiscal.

  • TCAS1216/08.7BELRS26-02-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REVISÃO OFICIOSA · ART. 78.º, N.ºS 1 E 4 DA LGT · INIMPUGNABILIDADE DO ATO

    I. A qualificação jurídica atribuída pelo contribuinte ao pedido de revisão oficiosa não vincula a Administração Tributária, devendo esta atender ao respetivo conteúdo material e proceder, sendo caso disso, à sua convolação ou ao convite ao aperfeiçoamento, em cumprimento do princípio da colaboração. II. É tempestivo o pedido de revisão apresentado dentro do prazo de quatro anos previsto no artigo

  • TCAS928/22.7BELRA.CS105-02-2026RUI PEREIRA

    MILITAR · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE SUPLÊNCIA · REMUNERAÇÃO · AVERBAMENTO

  • TCAN00927/25.7BEPRT23-01-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · PROPOSTA; PRAZO DE EXECUÇÃO; CONSIGNAÇÃO DA OBRA; · INICIO DOS TRABALHOS; ERRO DE ESCRITA; RETIFICAÇÃO OFICIOSA;

    I - A consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam ser executados e lhe fornece os elementos que, nos termos contratuais, sejam necessários para o início dos trabalhos; II – O ato da consignação marca o início do prazo da execução da empreitada (cf. disposições conjuga

  • TCAS1205/21.6BELSB06-11-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    : NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. B) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. D) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · ERROS DE JULGAMENTO DE DIREITO; · OFICIAIS DE REGISTOS DO MAPA DE PESSOAL DO IRN, IP; DL N.º 115/2018, DE 21 DE DEZEMBRO; PORTARIA N.º 134/2019, DE 10 DE MAIO

    1. Denota-se na sentença objeto de recurso um labor jurídico bem definido na apreciação das questões colocadas ao tribunal a quo, mostrando-se, pois, perfeitamente claro o caminho que foi conduzindo à decisão, pelo que, a decisão recorrida não padece da nulidade que lhe é imputada de falta de fundamentação: cfr. art. 154°, art. 615°, n° 1, al. b) e art. 608°, n° 2 todos do CPC ex vi art. 1º e art.

  • TCAN02084/24.7BEPRT10-10-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO PÚBLICO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL; · DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO – DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP);

    1. Num Concurso Limitado por Prévia Qualificação o art.º 168º do CCP exige ainda na primeira fase de prévia qualificação dos candidatos, a respeito dos documentos da candidatura que a candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos e pela declaração conforme o modelo constante no anexo v ao presente Código, do qual faz parte integrante, a qual é substituída pelo

  • TCAN00468/24.0BEVIS10-10-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E SUPRIMENTOS DE ERROS E OMISSÕES DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; · FALTA SUPRÍVEL DE DOCUMENTO; EXCLUSÃO DA PROPOSTA;

    1. Se a factualidade dada como provada na sentença não consentia os termos do decidido, então o que ocorrerá é erro de julgamento, por errada subsunção dos factos ao direito, não nulidade da sentença. 2. Muito embora o art.º 132º, n.º 4 do CCP admita que o programa do concurso possa conter, para além dos elementos enunciados nos seus n.ºs 1 a 3, “… quaisquer regras específicas sobre o procedime

  • TCAS551/04.8BELLE18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    NULIDADE URBANÍSTICA · PROJECTO DE ALTERAÇÕES · DL 445/91 · ART. 128º DO DL 555/99

    I- Tendo o procedimento de alteração ao projecto de arquitetura sido iniciado com o requerimento de 2001.08.01 – quando o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, só entrou em vigor em 02.10.2001, vide artigo 5º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 04.06 – é evidente que será o regime legal precedente o aplicável. II - Tanto mais que não consta do probatório – nem o Recorrente invocou qualquer erro d

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

  • TCAS1413/06.0BESNT30-01-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên

  • TCAS285/05.6BELLE12-12-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AÇÃO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO · DL 351/93

    I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o juiz de forma expressa justifica a não apreciação dos vícios do ato, que apenas foram alegados em sede de alegações escritas, na não verificação dos pressupostos previstos no artigo 91.º, n.º 5 do CPTA (na redação anterior ao DL 214-G/2015); II - Não incorre em erro de julgamento a decisão, proferida em sede de ação de conde

  • TCAN02881/16.7BEPRT12-12-2024ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL;

    I – O pedido de suspensão da execução é admissível em processo de oposição à execução fiscal. II – Tendo sido cumulados outros pedidos, eventualmente não adequados a esta forma processual, deve o processo prosseguir na apreciação do pedido nele admissível.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00048/23.7BEPRT14-11-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · CUSTOS COM OBRAS COERCIVAS; · FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO;

    I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento. II - A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que,

  • STA018/23.5BEMDL06-11-2024SÃO PEDRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · SUPRIMENTOS · IRREGULARIDADE

    É suprível, ao abrigo do art. 72º,3 do CCP (redacção introduzida pelo Dec. 111-B/2017, de 31/8) a falta de apresentação da declaração referida no Anexo I do CCP.

  • STJ4/24.8YFLSB26-09-2024MÁRIO BELO MORGADO

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências

  • STA0166/23.1BALSB26-06-2024JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · REJEIÇÃO DO RECURSO · DECISÃO EXPRESSA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - A violação do disposto no artº.25, nº.5, do R.J.A.T. (não comunicação atempada da inter

  • TCAN00230/23.7BECBR21-06-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PARTICIPAÇÃO DE RECIDIVA; · PRINCÍPIO DO FAVORECIMENTO DE DECISÕES DE MÉRITO; DEVER DE COOPERAÇÃO; · PRINCÍPIO PRO ACTIONE;

  • TCAS344/23.3BECTB20-06-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    (NÃO) EXCLUSÃO DA PROPOSTA · CERTIDÃO COMPROVATIVA INFARMED · DL 312/2002 · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    i) A junção pela Contra-Interessada da declaração, em 18.09.2023, da sua situação regularizada junto do INFARMED [art. 2º do DL 312/2002], em sede de resposta ao pedido de esclarecimentos por parte do júri, manteve inalteradas as características substanciais da sua proposta, mormente os atributos, termos e condições, ou seja, não afectará a concorrência, a transparência ou a igualdade de tratament

  • TRL1993/23.5T8VFX.L1-308-05-2024HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE · PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · NEMO TENETUR SE IPSUM ACCUSARE

    I. De entre as características distintivas próprias relativas às duas formas fundamentais de extinção de direitos - caducidade e prescrição, as mais notadas são: Enquanto a caducidade pode proceder de um acto jurídico privado ou da lei, a prescrição tem sempre a sua origem na lei. A finalidade da prescrição é dar por extinto um direito que, por não ter sido exercido pelo seu titular, se pode pre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.