Jurisprudência
117 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM
I. A alegada inércia da Ordem dos Advogados quanto ao pedido de suspensão de inscrição, com repercussões na manutenção da inscrição na CPAS e na constituição de dívida contributiva, configura uma questão administrativa. II. Nem todas as questões administrativas com reflexo fiscal assumem natureza de questão fiscal.
VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; RESÍDUOS; · VEÍCULOS EM FIM DE VIDA; UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS; · DISCRICIONARIEDADE; PROPORCIONALIDADE;
PRÉ-CONTRATUAL; VALOR DA CAUSA (ACÇÕES APENSAS); MATÉRIA DE FACTO; INUTILIDADE; · CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS; SUBCONTRATAÇÃO; DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP); · ESCLARECIMENTOS; ENSAIOS E AMOSTRAS; ARMAZENAMENTO DE GÉNEROS ALIMENTARES;
PROCEDIMENTO DE MASSA · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · SUSPEIÇÃO
I - Atendendo a que um dos parâmetros de avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere, o estabelecimento de um critério ad hoc. II - Considerando que, nos termos do artigo 10.º, n.º1, da Portaria n.º248/2021, de 11 de Nov
AVALIAÇÃO · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO
I - O Tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma exceção dilatória (Artigo 278.° n.° 1 alínea e) do Código de Processo Civil). Já em matéria de conhecimento das exceções perentórias, estabelece o artigo 579.° do mesmo Código que o tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vo
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NÃO VERIFICAÇÃO DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL FUMUS BONI IURIS
DOCENTE · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES · ASSESSOR
I – Se se admite que o exercício de funções como Assessor dos Juízes do Tribunal Constitucional e como Assessor do Presidente do Tribunal Constitucional, sejam funções não integralmente coincidentes, mas tendo o Autor apontado a sua impugnação judicial para a ato de 2017, tal mostra-se impeditivo de considerar a impugnação relativamente ao ato de 2018 como tempestiva, tanto mais que o ato objeto d
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO POLITÉCNICO (...); · ATO DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AO CONCURSO DOCUMENTAL PARA PROMOÇÃO À CATEGORIA DE PROFESSOR COORDENADOR; · NÃO VERIFICAÇÃO, NO CASO, DO FUNDAMENTO DE SUSPEIÇÃO QUE O TRIBUNAL A QUO ENTENDEU ESTAR PRESENTE; · PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/IP;
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – Tendo ficado demonstrado no ato punitivo que foi feita ponderação do volume de trabalho da Autora, tendo-se, aliás, considerado que estava perfeitamente ao seu alcance dar resposta adequada ao mesmo, pois "o volume de serviço a cargo da magistrada no período considerado no processo disciplinar não é excessivo, não se podendo extrair dos números que indica as consequências que pretende”, mostra
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA
I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO
I - De acordo com o disposto no artigo 46.º/1 da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, os objetivos devem ser redigidos de forma clara e rigorosa. II - É por referência ao momento da definição do objetivo, que se projetará a partir do primeiro dia do período de avaliação, que teremos de apurar se, objetivamente, o mesmo é apto a não criar dúvidas na exata determinação do seu conteúdo. III - É ob
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO
Proferido o AUJ, no processo em que primeiro se reconheceu a oposição de julgados e depois da remessa de certidão do mesmo, com nota de trânsito aos processos onde tenha sido decretada a suspensão, nos termos do artigo 441.º/2 CPPenal, por ter sido a oposição de julgado reconhecida posteriormente, há que, nos termos do artigo 445.º/1 CPPenal aplicar a jurisprudência ali firmada.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO · DOCENTE · INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO
Não é de admitir revista se o acórdão recorrido aparenta ter feito uma correcta aplicação e interpretação do disposto no art. 73º, nºs 1, alínea d) e 2 do CPA.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA AUTORA; · ACERTO DA DECISÃO SOB RECURSO/ NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA;
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO PÚBLICO · PROFESSOR-COORDENADOR
É de admitir as revistas cujas questões se mostram de resolução complexa e têm inegável potencialidade paradigmática.
HOSPITAL; PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA ESPECIALISTA · ANÁLISES CLÍNICAS E DE SAÚDE PÚBLICA - CARDIOPNEUMOLOGIA - RADIOLOGIA; · IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO CONCURSAL;VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · ANULAÇÃO DA GRADUAÇÃO EFETUADA PELO JÚRI E A CONSEQUENTE CONTRATAÇÃO DO CONTRAINTERESSADO;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.