Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoCGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO
1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · MANUTENÇÃO DE ELEVADORES; · RENOVAÇÃO ILEGAL, ABUSO DO DIREITO;
I - A renovação automática de um contrato público de prestação de serviços além do legalmente permitido pela conjugação dos artigos 440º, 450º e 451º do CCP é um contrato púbico de aquisição de serviços, nulo por absoluta carência de forma legal e por preterição total do procedimento legalmente exigido, conforme o disposto pela conjugação dos artigos 284º nº 2 do CCP e 161º nº 2 alªs g) e l) do CP
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · FUMUS BONI IURIS · PRAZO PRORROGAÇÃO LICENÇA
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO · FORMALIDADES · LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo é válido quando respeite as formalidades legais e contenha a indicação expressa e suficiente do motivo justificativo da aposição do termo, com referência concreta aos factos que o integram: cfr. art. 72º, art. 93º n.º 1 al. f), art. 94º e art. 95º todos do RCTFP – tempus regit actum; art. 124º e art. 125º ambos do CPA- tempus r
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);
Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit
MANDATO JUDICIAL · FISCALIZAÇÃO · EMBARGO DE OBRA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso de revista apenas pode ser requerida com as respetivas alegações de recurso- artigo 680.º, n.º1 do CPC. São considerados documentos supervenientes, para efeitos de admissibilidade em sede de recurso de revista, aqueles que não existiam à data da abertura da fase de julgamento na instância recorrida, ou que, embora já existentes, eram des
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSPECÇÃO AO LOCAL · EMBARGO DE OBRA · MANDADO JUDICIAL
I - Se o tribunal não conhecer de alguma questão invocada e justificar essa não apreciação, não estaremos perante uma nulidade por omissão de pronúncia; antes, eventualmente e caso aquela justificação se mostre errada, perante erro de julgamento. II - Podendo os fiscais municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do RJUE, realizar inspecções aos locais onde se desenvolvam operações urbanístic
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO; · JUNTA MÉDICA; JUNTA MÉDICA DE RECURSO;
1 – A referência que o legislador preceitua sob o ponto 1 do artigo 95.º do EA pode ser lida, no sentido de que, se não houver proposta fundamentada dos serviços de que o subscritor dependa, ou requerimento justificado do subscritor, o que tudo dever ser formulado dentro de um concreto prazo, o conselho directivo da Caixa não pode autorizar a realização de junta médica de recurso. 2 - De outr
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUCESSÃO NO TEMPO DE REGIMES LEGAIS DISCIPLINARES
I - A nulidade por omissão de pronúncia apenas poderá decorrer da falta de apreciação das questões que as partes tenham suscitado, não obstante o tribunal, nos processos impugnatórios, ter o dever de identificar a existência de causas de invalidade diversas das que tenham sido alegadas. II - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a
TEMPO DE SERVIÇO LETIVO · CONTAGEM · FALTAS JUSTIFICADAS · IGUALDADE NA ILEGALIDADE
I– Se é certo que o aqui Recorrente concluiu Mestrado, tendo correspondentemente requerido a bonificação de 4 anos de serviço ao abrigo do disposto no artigo 54.° do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o que lhe foi concedido, com emergente posicionamento no 8.° escalão, o que é facto é que em momento ulterior a sua Escola informou ter havido um lapso na comunicação do tempo de serviço do interess
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - Tendo sido requerida informação sobre as datas estimadas para pré-aprovação do processo, recolha de dados biométricos e conclusão do processo para concessão de autorização de residência, mostra-se satisfeito o pedido com a informação de que não é possível estimar tais datas, acompanhada da justificação de tal impossibilidade decorrer das circunstâncias de o agendamento só ser efectuado após a
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · FACTOS FUTUROS · DIREITO DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
No pedido de informações relativas à data expectável para a recolha dos dados biométricos e data expectável com a antecedência mínima de 4 meses estão em causa factos futuros, que não cabem no âmbito do direito de informação procedimental.
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · POSSE · FARMÁCIA
1. O estabelecimento comercial – no caso, uma farmácia – sendo uma realidade complexa, constituída por um conjunto de elementos, de natureza corpórea e incorpórea, organizados pelo seu titular (comerciante individual ou sociedade) tendo em vista o exercício de uma específica atividade económica, pode, per se, ser objeto de apreensão e posse, independentemente da conceção que se adote quanto à sua
LEGITIMIDADE ATIVA;
I – A legitimidade do Autor dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º, nº.1 do C.P.T.A.], ou (ii) da invocação de valores constitucionais integrados no campo de proteção preconizado no nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A. II – Apresentando-se distintivo que o Autor
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROTECÇÃO
Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, ela não ter vocação «universalista».
PROVIDÊNCIA CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO APOIADO: · - RESOLUÇÃO - DESPEJO
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.