Jurisprudência
227 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONSULTA ELECTRÓNICA GRATUITA
I. A inutilidade superveniente da lide ocorre quando se verifica um facto ou circunstância na pendência dos autos que torna inútil prosseguir com a respectiva tramitação e decisão, por a pretensão do requerente ter sido satisfeita fora do processo ou este ter deixado de ter interesse na mesma, determinando a sua extinção; II. O direito à informação não procedimental, de acesso aos arquivos e regi
INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) – Não se mostrando cumprida a intimação, o tribunal “a quo” incorreu em erro de julgamento ao julgar em contrário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA
I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA; TRADUÇÃO; IRREGULARIDADES FORMAIS; · CONVITE AO SUPRIMENTO; AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DO ATO;
I - O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do legislador Europeu transposta pelo legislador Nacional na intenção da procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · INTEMPESTIVIDADE.
I. O n.º 2 do artigo 279.º do CPC logra aplicação nos casos em que tenha sido proferida decisão de absolvição da instância; II. Não sendo imputados ao ato vícios determinantes da sua nulidade, o prazo de instauração da ação de condenação à prática de ato devido é de 3 meses.
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integra
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA; EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
MILITAR · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE SUPLÊNCIA · REMUNERAÇÃO · AVERBAMENTO
I. Conhecida que foi, expressamente, a matéria de exceção aduzida na oposição, não cabia ao tribunal a quo, individualizar qualquer pronúncia, na sequência de resposta, dada pela Recorrida, ao pedido de esclarecimento solicitado, previamente à prolação da decisão decorrida. II. Mormente porque a sentença recorrida, nos factos que dá como provados, deixa bem explicita o devir factual que depois est
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; VIA ELECTRÓNICA; · EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA..
I - O momento de referência para a verificação dos pressupostos (legais e de facto) da atuação administrativa corresponde àquele em que o órgão administrativo profere a decisão do pedido de autorização de residência e não à data da formulação do pedido pelo particular; II - A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1
INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONCESSIONÁRIA · INEXISTÊNCIA OU RESTRIÇÕES
I - O âmbito de aplicação subjectiva da LADA encontra-se delimitado no artigo 4º, abrangendo os órgãos de entidades públicas [v. as alíneas a) a f)] e as entidades privadas [v. as alíneas g) a i)]; II - A Recorrente é concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos nacionais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de Novembro, e do respect
TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL
I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e da Segurança Social, se o contrário não resultar da respetiva lei, a segunda instância apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 51.º. n.º 1, da citada Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do art. 410º do CPP (CPP), bem como da verificação
INTIMAÇÃO · DIES A QUO
I - Tendo presente que, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.º 3 do CPA, acima transcrito, é de 10 (dez) dias o prazo para a Administração responder à solicitação do interessado, sendo que este prazo para prestação de informações é contado nos termos do artigo 87.º do CPA. II - É desde então que se inicia a contagem do prazo de 20 dias, previsto no artº 105º, nº 2, a) do CPTA, não merecendo a
CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE PROFESSOR- COORDENADOR PARA A ÁREA CIENTÍFICA DE MATEMÁTICA; DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO; ART. 5º DO DL N.º 204/98, DE 11 DE JULHO.
1. A rescisão contratual operada não impede a reposição da ordem jurídica violada caso o A., ora recorrido, viesse a ser posicionado em primeiro lugar na lista classificativa, pelo que não existe inutilidade superveniente da lide onde se discute a legalidade não só dessa lista classificativa, como também de todo o concurso; 2.Descendo ao caso concreto, verifica-se que, por um lado, o tribunal a qu
SEGURO DE VIDA · PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INTERPRETAÇÃO
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-A participação nos resultados é uma figura típica dos seguros de vida e de operações de capitalização tendo o legislador nacional, relativamente à regulação da participação nos resultados, optado por deixar ampla liberdade à iniciativa privada em sede de seguros não contributivos do artº 205º da LCS, que deve ter-se por norma supletiva, por não constar do elenco
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.