Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 60.º Cooperação e boa-fé procedimental

EM VIGOR
1 - Na sua participação no procedimento, os órgãos da Administração Pública e os interessados devem cooperar entre si, com vista à fixação rigorosa dos pressupostos de decisão e à obtenção de decisões legais e justas. 2 - Os interessados devem concorrer para a economia de meios na realização de diligências instrutórias e para a tomada da decisão num prazo razoável, abstendo-se de requerer diligências inúteis e de recorrer a expedientes dilatórios.

Jurisprudência

157 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01971/25.0BEBRG18-05-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00313/22.0BEBRG14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa

  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS838/25.6BELRA.CS123-04-2026LINA COSTA
  • TCAS398/25.8BECBR.CS105-03-2026LINA COSTA

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO NO RECURSO · ADMISSÃO DOCUMENTO · INTIMAÇÃO ART. 104º CPTA · ACESSO A DOCUMENTOS

    I - Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância – cfr. artigo 651º do CPC; II - A acção administrativ

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TCAN00304/25.0BEPNF23-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00360/25.0BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00421/25.6BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00384/25.8BEPNF09-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TRP1113/25.1T9VLG.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e da Segurança Social, se o contrário não resultar da respetiva lei, a segunda instância apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 51.º. n.º 1, da citada Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do art. 410º do CPP (CPP), bem como da verificação

  • TCAS1541/24.0BELRS15-07-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I – Não há lugar ao exercício do direito de audição prévia previsto no art. 60º da LGT antes do indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia. II- A natureza urgente do procedimento decorre do disposto no art. 170º do CPPT ao impor ao executado um prazo de 15 dias para requerer a dispensa (nº 1 do citado artigo), e o ónus de apresentar a prova documental necessária e respetiva fu

  • TCAS28301/24.5BELSB03-07-2025MARIA HELENA FILIPE

    DOCENTES - MOBILIDADE POR DOENÇA · DECRETO-LEI Nº 41/2022, DE 17 DE JUNHO · O DECRETO-LEI Nº 32-A/2023, DE 8 DE MAIO

    A Recorrida desde 11 de Julho de 2024 vinculou no código e designação de Agrupamento/Escola/QZP de provimento 46-QZP.46 e, acertadamente, dias depois, mais concretamente na data 15 daquele mesmo mês e ano, nada obstava à apresentação do seu pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, como docente do quadro no ano lectivo de 2024/ 2025, tendo direito a ser admitida em mobilidade por doen

  • STA018/23.5BEMDL26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · PREÇO · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL

    I - O artigo 60.º, n.º 4, do CCP dispõe que “o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do arti

  • TCAN00138/12.1BEMDL06-06-2025ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INFARMED; INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA; PROPRIEDADE DE FARMÁCIA; · LEI 2125 DE 20.03.1965; DECRETO-LEI Nº 48547 DE 27.08.1968; · PORTARIA Nº 806/87, DE 22.09;

    I - À luz da Lei nº 2125, de 20.03.1965, só os farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia e/mas nenhum deles pode ser dono de mais do que uma farmácia. II - O evento que determina o início da contagem do prazo previsto no artigo 14.º, n.º 1 da Portaria 806/87, de 22.09, na redacção dada pela Portaria n.º 513/92, é a publicação em Diário da República do despacho que homologa a lista de cl

  • TCAN00399/13.9BEVIS15-05-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL; ACORDO DOS PERITOS; · REVOGAÇÃO; ARTIGO 62º DO CPPT;

    I. O artigo 92º, n.º 3, da LGT, quando diz que, havendo acordo entre os peritos, o valor encontrado servirá de base à liquidação do imposto, conjugado com o n. º5 do mesmo preceito, que reafirma que “em caso de acordo, a administração tributária não pode alterar a matéria tributável acordada...”, determina que o director de finanças deve respeitar esse acordo e não decidir como se esse acordo não

  • TC1358/202318-03-2025Maria Benedita Urbano
  • TC250/202506-03-2025Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.