Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 79.º Realização da conferência procedimental

EM VIGOR
1 - Cada conferência procedimental é convocada relativamente a uma situação concreta, por iniciativa própria do órgão competente nos termos do ato instituidor previsto no artigo anterior, ou quando requerida por um ou mais interessados. 2 - O requerimento dos interessados constitui o órgão competente no dever de convocar a conferência no prazo de 15 dias. 3 - A convocatória da primeira reunião da conferência deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias em relação à data da reunião, podendo os órgãos participantes, em caso de impossibilidade fundamentada, propor um adiamento não superior a 10 dias. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as reuniões da conferência podem ter lugar presencialmente ou por videoconferência. 5 - Cada um dos órgãos convocados tem o dever de participar na conferência, delegando, para o efeito, num dos seus membros, no caso de órgãos colegiais, ou em agentes dele dependentes os poderes necessários para nela assumir, de modo definitivo, a posição do órgão sobre a matéria da deliberação a adotar, ou para tomar ele próprio a decisão correspondente à competência do órgão, no âmbito das conferências de coordenação. 6 - A ausência de um órgão regularmente convocado não obsta ao funcionamento da conferência, considerando-se que os órgãos que tenham faltado à conferência procedimental deliberativa nada têm a opor ao deferimento do pedido, salvo se invocarem justo impedimento no prazo de oito dias. 7 - Quando na conferência procedimental participem órgãos titulares de competência consultiva, estes exprimem o sentido da sua decisão de forma oral, juntando o parecer escrito no prazo de oito dias, para ser anexado à ata. 8 - O interessado pode ser convocado para estar presente nas reuniões, sem direito de voto, quando tal se revele necessário a uma boa decisão.

Jurisprudência

92 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS8875/25.4BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.

    I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAN02968/25.5BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; DEVER DE ADJUDICAR; · NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · CONCLUSÕES PROLIXAS; NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS95/16.5BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS87/16.4BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS364/25.3BECTB.CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVER DE ADJUDICAÇÃO

    I – O conceito de “circunstâncias imprevistas” referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 79.º do CCP não implica que estejam em causa circunstâncias novas, supervenientes, nem imprevisíveis, não sendo necessário tratar-se de uma superveniência objetiva, bastando que estejam em causa circunstâncias que embora já existentes não tenham sido previstas ou não tenham sido ponderadas pela entidade adjud

  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • STA0252/23.8BEBJA.SA128-01-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SEGURANÇA SOCIAL · INVALIDADE

    Justifica-se a admissão da revista para apreciar a questão da aplicação do regime especial de impugnação administrativa de atos administrativos em matéria de segurança social, previsto no artigo 79.º das Bases Gerais da Segurança Social, considerando a sua inegável relevância jurídica e social, além de serem replicadas noutros casos.

  • STA02756/24.6BEPRT.SA104-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    Não se justifica admitir a revista onde está em causa a interpretação do conceito de “circunstâncias imprevistas”, constante da al.c) do n.º 1 do art.º 79.º do CCP, quando as instâncias adoptaram uma solução amplamente fundamentada e perfeitamente plausível.

  • TCAS23213/25.8BELSB11-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · DEVER DE PRESTAR A INFORMAÇÃO · SEGREDO COMERCIAL

    I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão formulada e da posição assumida pela parte relativamente à questão que foi objeto de decisão, a circunstância de, previamente à prolação da sentença, a Recorrente ter declarado considerar que a sua pretensão se encontraria satisfeita com a informação que, na pendência dos autos, lhe foi prestada pela Requerida, não determ

  • TCAS14735/24.9BELSB18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido

  • TCAS333/24.0BEBJA18-06-2025MARIA HELENA FILIPE

    EFEITO DO RECURSO DE SENTENÇA CAUTELAR · INVERSÃO DO CONTENCIOSO · EXTINÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTº 58º, ARTºS 112º, 113º, 114º, 116º, 118º, 123º E 143º TODOS DO CPTA

    I. Resulta do nº 1 e da alínea b) do nº 2 do artº 143º do CPTA que é devolutivo o efeito do recurso relativo a providência cautelar. Assim, não acolhemos a pretensão do Recorrente de alterar o efeito do recurso da sentença recorrida para lhe conferir o efeito suspensivo do nº 5 daquela norma, em ordem a manter a suspensão automática do acto administrativo aplicado ao Recorrente que não o incluiu n

  • STA098/24.6BEVIS30-04-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DECISÃO · CAUSA · ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO

    Não se podem considerar supervenientes, nos termos e para os efeitos da alínea d) do número 1 do artigo 79.º do CCP, factos que, embora apenas ocorram posteriormente à decisão de contratar, sejam antecipadamente conhecidos, por serem de verificação certa e segura, como é o caso de um prazo definido por um termo certo.

  • STA040/22.9BALSB10-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - No que releva do exercício das competências legais atribuídas ao magistrado do Ministério Publico Coordenador, nos termos do disposto no artigo 101.º da LOSJ, está em causa a prática de atos jurídicos, que nuns casos podem ser atos administrativos, noutros casos, normas administrativas (regulamentos), que estão submetidos a um regime de impugnação administrativa necessária perante o respetivo

  • TCAS116/06.0BEPDL27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO

    I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque

  • TCAN00639/24.9BEAVR27-02-2025ANA PATROCÍNIO

    ANULAÇÃO DE VENDA; · JUSTO IMPEDIMENTO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA;

    I - Admitindo o instituto do “justo impedimento” como princípio geral de direito, ponderando o circunstancialismo concreto, não detectámos uma verdadeira impossibilidade de realizar o pagamento suficiente para suspender o procedimento de venda, observando-se, ainda, que a penhora efectuada pela AT é imputável à executada por não ter procedido ao pagamento de dívida noutro processo de execução fisc

  • TCAS953/12.6BELSB31-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · ACUMULAÇÃO · NATUREZA JURÍDICA DO SUCH

    I– O Decreto-Lei n.º 12/93, de 15 de Janeiro, fez cessar a intervenção direta do Estado e fez regressar o SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - à sua natureza associativa. E, por isso, também às finalidades estatutariamente definidas e moldadas, no essencial, ainda nas linhas orientadoras e programáticas do diploma de 1965, enquanto pessoa coletiva de direito privado. II– O SUCH, emb

  • TCAS4546/23.4BELSB16-10-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE ADJUDICAR · ATO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL

    I – O ato de não adjudicação é um verdadeiro ato administrativo, de conteúdo negativo, é certo, mas com vocação definidora da situação individual e concreta dos concorrentes em face do procedimento; II – O ato de não adjudicação, embora determine a revogação da decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 80.º, é um verdadeiro ato primário, exercido ao abrigo de uma norma de competência

  • TCAN00098/24.6BEVIS11-10-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    DEVER DE ADJUDICAÇÃO; · CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO; · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL:

    I – Não há lugar à adjudicação nas seguintes situações previstas no n.º 1 do artigo 79.º do CCP, de entre outras, quando circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar o justifiquem [alínea d]. II- A lei não faz depender a operacionalidade de tal normação da “não imputabilidade” da ocorrência das circunstâncias supervenientes à Entidade Demandada, exigindo apen

  • TC217/202410-10-2024Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.