Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 63.º Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos

EM VIGOR
1 - Salvo disposição legal em contrário, as comunicações da Administração com os interessados ao longo do procedimento só podem processar-se através de telefax, telefone ou correio eletrónico mediante seu prévio consentimento, prestado por escrito, devendo o interessado, na sua primeira intervenção no procedimento ou posteriormente, indicar, para o efeito, o seu número de telefax, telefone ou a identificação da caixa postal eletrónica de que é titular, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica. 2 - Presume-se que o interessado consentiu na utilização de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos de comunicação quando, apesar de não ter procedido à indicação constante do número anterior, tenha estabelecido contacto regular através daqueles meios. 3 - As comunicações da Administração com pessoas coletivas podem processar-se através de telefax, de telefone ou de meios eletrónicos, sem necessidade de consentimento, quando sejam efetuadas para plataformas informáticas com acesso restrito ou para os endereços de correio eletrónico ou número de telefax ou de telefone indicados em qualquer documento por elas apresentado no procedimento administrativo.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • TCAS67518/25.8BELSB.CS102-07-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONSULTA ELECTRÓNICA GRATUITA

    I. A inutilidade superveniente da lide ocorre quando se verifica um facto ou circunstância na pendência dos autos que torna inútil prosseguir com a respectiva tramitação e decisão, por a pretensão do requerente ter sido satisfeita fora do processo ou este ter deixado de ter interesse na mesma, determinando a sua extinção; II. O direito à informação não procedimental, de acesso aos arquivos e regi

  • TCAS2352/15.9BELSB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS676/16.7BELSB21-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAN00409/16.8BEBRG26-02-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; · SANAÇÃO EM SEDE DE RG; INCOMPETÊNCIA RELATIVA; · EFEITOS RETROATIVOS; ARTIGOS 163º E 164º DO CPA;

    I. Uma das condições de validade dos actos administrativos reside em que ele seja praticado por quem tem competência para o efeito, a realização de um procedimento inspectivo e emissão de uma liquidação adicional por uma Direcção de Serviço de Finanças respeitante a um contribuinte pertencente a lista da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) configura uma incompetência relativa. II. Trata-se de

  • TCAN00129/24.0BEMDL26-02-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    ADITAMENTO DE FACTO; · INTEMPESTIVIDADE, · CONHECIMENTO DE MÉRITO; INCONSTITUCIONALIDADE;

    1. O tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de Dezembro, constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores

  • TCAS1122/10.5BEALM25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

    1 - O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (tem

  • TCAN01046/20.8BEBRG20-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · DL 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS; · CONTAGEM DO TRIÉNIO;

    I-Podendo questionar-se como se faz a contagem do triénio, temos que o n.º 5 do artigo 10.º do DL 220/2006 nos dá a solução: Os limites estabelecidos no número anterior são aferidos por referência aos três últimos anos, cuja contagem se inicia na data da cessação do contrato, inclusive, ... . II-Por isso, referindo aquele mesmo preceito que para efeitos de aferição das quotas releva o “número d

  • TCAN02107/24.0BEBRG04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL;

    I-A desconsideração total e absoluta dos períodos contributivos do aqui Recorrente para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), nos períodos que não se sobrepuseram aos efetuados pela Segurança Social para efeito de cálculo da pensão por invalidez relativa, ofendem o conteúdo essencial do direito fundamental previsto no art. 63.º n.º 4 da Constituição, enquanto manifestação do

  • TCAN00790/20.4BEAVR09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

    I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS615/11.1BELRA30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA · NEUTRALIDADE · SUBSTÂNCIA SOB A FORMA

    I-A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade, se independentemente do exercício de tal direito, aquele ato sempre tivesse de ser da mesma natureza e m

  • TCAS408/16.0BELSB10-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não

  • TCAN02776/17.7BEBRG21-03-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; · NOTIFICAÇÃO; · CORREIO ELETRÓNICO;

    I) – Prevê o RJUE, no seu art.º 121.º (Regime das notificações e comunicações): “As notificações e comunicações referidas no presente diploma e dirigidas aos requerentes efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.”.* * Sumário el

  • STA060/24.9BEMDL13-03-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    EMPREITADA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · REQUISITOS

    I – Não poder aceder a um procedimento de concurso público quem não detiver, até ao termo da data de apresentação das propostas, os requisitos de habilitação exigidos, em face do que o adjudicatário deve ser titular das habilitações necessárias à execução do contrato ab initio, ou seja, dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, sob pena de violação do princípio da intangibilidade d

  • STA01584/21.5BELSB13-03-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DE PRAZO · PANDEMIA

    I - No artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 05/04/2021, que entrou em vigor no dia 06/04/2021 e que determinou a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estão apenas em causa os prazos que, encontrando-se em curso à data da suspensão generalizada dos prazos, tenham sido suspensos por via da Lei n.º 1-A/2020 tal como al

  • STA0544/24.9BEAVR20-02-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a ver

  • TCAS3384/23.9BELSB31-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUDIÇÃO PRÉVIA · NULIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR

    I - A apreciação do preenchimento das condições de procedência das medidas cautelares requeridas depende de não se verificar causa de extinção dos processos cautelares, designadamente a que se mostra prevista no artigo 123.º, n.º 1, alínea a) do CPTA; II - Por regra, o vício de preterição da audiência prévia determina a (mera) anulabilidade do ato, todavia, nos casos de procedimentos com cariz di

  • TCAS964/19.0BESNT-A16-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PENA DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · PSP · PROPORCIONALIDADE

    I– O facto do Recorrido foi ter requerido a realização de Junta Médica de Recurso perante entidade que o Recorrente entende ser a entidade indevida, tendo assim entendido que as subsequentes ausências ao serviço, constituíam “faltas injustificadas”, o que veio a determinar a aplicação de pena de natureza expulsiva, não procede, na medida em que o requerimento foi apresentado junto da Direção Nacio

  • TCAN00263/24.6BECBR-A13-09-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL EM PROCESSO CAUTELAR; DECISÃO DE MÉRITO; DECISÃO ADJECTIVA; · ARTIGO 121.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; FUMUS BONI IURIS; · CONSOLIDAÇÃO DA MOBILIDADE INTERCARREIRAS N.º 4 DO ARTIGO 99.º-A DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;

    1. A decisão da causa principal a que alude o artigo 121.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é uma decisão de mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar proposta nesse sentido - n.º 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral d

  • STA0401/22.3BEBJA12-09-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO

    Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, atentos os contornos do caso, carecerem de relevância jurídica e social.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.