Jurisprudência
125 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA
I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONSULTA ELECTRÓNICA GRATUITA
I. A inutilidade superveniente da lide ocorre quando se verifica um facto ou circunstância na pendência dos autos que torna inútil prosseguir com a respectiva tramitação e decisão, por a pretensão do requerente ter sido satisfeita fora do processo ou este ter deixado de ter interesse na mesma, determinando a sua extinção; II. O direito à informação não procedimental, de acesso aos arquivos e regi
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; · SANAÇÃO EM SEDE DE RG; INCOMPETÊNCIA RELATIVA; · EFEITOS RETROATIVOS; ARTIGOS 163º E 164º DO CPA;
I. Uma das condições de validade dos actos administrativos reside em que ele seja praticado por quem tem competência para o efeito, a realização de um procedimento inspectivo e emissão de uma liquidação adicional por uma Direcção de Serviço de Finanças respeitante a um contribuinte pertencente a lista da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) configura uma incompetência relativa. II. Trata-se de
ADITAMENTO DE FACTO; · INTEMPESTIVIDADE, · CONHECIMENTO DE MÉRITO; INCONSTITUCIONALIDADE;
1. O tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de Dezembro, constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores
ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO
1 - O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (tem
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · DL 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS; · CONTAGEM DO TRIÉNIO;
I-Podendo questionar-se como se faz a contagem do triénio, temos que o n.º 5 do artigo 10.º do DL 220/2006 nos dá a solução: Os limites estabelecidos no número anterior são aferidos por referência aos três últimos anos, cuja contagem se inicia na data da cessação do contrato, inclusive, ... . II-Por isso, referindo aquele mesmo preceito que para efeitos de aferição das quotas releva o “número d
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL;
I-A desconsideração total e absoluta dos períodos contributivos do aqui Recorrente para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), nos períodos que não se sobrepuseram aos efetuados pela Segurança Social para efeito de cálculo da pensão por invalidez relativa, ofendem o conteúdo essencial do direito fundamental previsto no art. 63.º n.º 4 da Constituição, enquanto manifestação do
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;
I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA · NEUTRALIDADE · SUBSTÂNCIA SOB A FORMA
I-A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade, se independentemente do exercício de tal direito, aquele ato sempre tivesse de ser da mesma natureza e m
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não
URBANISMO; · NOTIFICAÇÃO; · CORREIO ELETRÓNICO;
I) – Prevê o RJUE, no seu art.º 121.º (Regime das notificações e comunicações): “As notificações e comunicações referidas no presente diploma e dirigidas aos requerentes efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.”.* * Sumário el
EMPREITADA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · REQUISITOS
I – Não poder aceder a um procedimento de concurso público quem não detiver, até ao termo da data de apresentação das propostas, os requisitos de habilitação exigidos, em face do que o adjudicatário deve ser titular das habilitações necessárias à execução do contrato ab initio, ou seja, dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, sob pena de violação do princípio da intangibilidade d
SUSPENSÃO DE PRAZO · PANDEMIA
I - No artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 05/04/2021, que entrou em vigor no dia 06/04/2021 e que determinou a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estão apenas em causa os prazos que, encontrando-se em curso à data da suspensão generalizada dos prazos, tenham sido suspensos por via da Lei n.º 1-A/2020 tal como al
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a ver
AUDIÇÃO PRÉVIA · NULIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR
I - A apreciação do preenchimento das condições de procedência das medidas cautelares requeridas depende de não se verificar causa de extinção dos processos cautelares, designadamente a que se mostra prevista no artigo 123.º, n.º 1, alínea a) do CPTA; II - Por regra, o vício de preterição da audiência prévia determina a (mera) anulabilidade do ato, todavia, nos casos de procedimentos com cariz di
PENA DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · PSP · PROPORCIONALIDADE
I– O facto do Recorrido foi ter requerido a realização de Junta Médica de Recurso perante entidade que o Recorrente entende ser a entidade indevida, tendo assim entendido que as subsequentes ausências ao serviço, constituíam “faltas injustificadas”, o que veio a determinar a aplicação de pena de natureza expulsiva, não procede, na medida em que o requerimento foi apresentado junto da Direção Nacio
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL EM PROCESSO CAUTELAR; DECISÃO DE MÉRITO; DECISÃO ADJECTIVA; · ARTIGO 121.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; FUMUS BONI IURIS; · CONSOLIDAÇÃO DA MOBILIDADE INTERCARREIRAS N.º 4 DO ARTIGO 99.º-A DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;
1. A decisão da causa principal a que alude o artigo 121.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é uma decisão de mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar proposta nesse sentido - n.º 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral d
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, atentos os contornos do caso, carecerem de relevância jurídica e social.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.