Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 159.º — Termos da publicação obrigatória

EM VIGOR
Quando a lei impuser a publicação do ato, mas não regular os respetivos termos, deve a mesma ser feita no Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, no prazo de 30 dias, e conter todos os elementos referidos no n.º 1 do artigo 151.º

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TCAS445/13.6BEBJA09-04-2026HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.

  • STA0123/25.3BEMDL.SA105-03-2026PAULO CARVALHO

    REGULAMENTO INTERNO · REGULAMENTO EXTERNO

    I - A distinção fundamental entre regulamentos administrativos internos e externos assenta na projeção da sua eficácia: os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros. II - Qualquer norma cuja aplicação afete pessoas estranhas

  • TCAS17800/25.1BELSB23-10-2025ALDA NUNES

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO

  • TCAS84/20.SBEPDL27-03-2025MARCELO MENDONÇA

    EXPROPRIAÇÃO · FALTA DA RESOLUÇÃO INICIAL DE EXPROPRIAR – ART.º 10.º, N.º 1, DO CE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL ACTIVA E INICIAL DOS EXPROPRIADOS · ANULAÇÃO DA DUP

    I- Faltando a resolução de expropriar prevista no artigo 10.º, n.º 1, do CE, a Administração coloca em causa o direito de participação activa dos expropriados logo na fase inicial do procedimento expropriativo, não lhes dando tempo e oportunidade de preparar atempadamente a defesa dos seus interesses perante um acto ablativo da propriedade. II- É irrelevante que, estatutariamente, o órgão que pro

  • TCAS507/17.0BELRA29-05-2024SUSANA BARRETO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA 2012, 2013 E 2014 · PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INSPETIVO

    O princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo, então consagrado no artigo 63/4 da Lei Geral Tributária (LGT), na redação anterior à introduzida pela Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, obsta à realização de mais do que um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação.

  • TCAN00935/20.4BEPRT01-03-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO; ACTO CONFIRMATIVO; · ACTO CONSOLIDADO NA ORDEM JURÍDICA; · ARTIGOS 38º, N.º 2, E 58º, N. º1, ALÍNEA B), AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

    1. Independentemente de se considerar – ou não – um acto como meramente confirmativo de acto anterior, se o primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor de sustentabilidade, a acção de impugnação do segundo acto e reconhecimento do seu alegado direito a receber a pensão sem aplicação do factor de sustentabilidade é intempestiva, depois de decorrido o prazo para im

  • TCAS133/22.2 BELLE26-10-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FIXAÇÃO DA PRÉ-REFORMA · REMUNERAÇÃO BASE DO TRABALHADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - O artigo 286.º, n.º 4, da LGTFP, remete para o Decreto Regulamentar n.º 2/2019 a previsão das regras para fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma, que nos termos do respetivo artigo 3.º é realizada em função da remuneração base do trabalhador. II - Se o requerente se encontrava em comissão de serviço à data da produção de efeitos do acordo de pré-reforma, não ocorreu cessaç

  • TCAN00036/11.6BEPNF-A03-12-2020Margarida Reis

    RECURSO DE REVISÃO; INCONCILIABILIDADE COM DECISÃO DEFINITIVA DO TJUE; PRAZOS DE RECURSO.

    Sendo alegado como fundamento do recurso de revisão de decisão transitada em julgado, interposto ao abrigo do disposto no art. 293.º do CPPT, na sua redação original, conferida pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, a inconciliabilidade da decisão recorrida com acórdão proferido posteriormente pelo TJUE em sede de reenvio prejudicial, deve o mesmo ser aceite, por aplicação subsidiaria do disposto n

  • STA01518/12.8BEBRG18-11-2020NUNO BASTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL · RECLAMAÇÃO · EXECUÇÃO

    I - O meio processual adequado para – invocando inexistência da obrigação de contribuir – reagir contra a exigência de contribuições para a segurança social em execução fiscal que não tenha sido precedida de qualquer ato de definição da obrigação exequenda que pudesse ser impugnado graciosa ou contenciosamente é a oposição à execução fiscal. II - Idêntico meio deve ser utilizado quando, com o mes

  • STA011/19.2BALSB21-11-2019CARLOS CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR · CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · CSTAF · DELIBERAÇÃO

    O prazo de instauração de ação administrativa de impugnação de deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que procedeu à graduação dos candidatos a concurso para preenchimento de lugares de juiz do TCA é o de 30 dias previsto no art. 169.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais [EMJ] ex vi dos arts. 03.º, n.º 3, e 57.º do ETAF/2015, prazo esse contado nos termo

  • TCAS812/18.9BEALM23-05-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL · PUBLICAÇÃO

    I - A sentença proferida no âmbito de processo cautelar, que julga não verificado o requisito do fumus boni iuris devido à intempestividade da ação principal, não configura uma decisão surpresa, se tal questão foi suscitada pelos oponentes e a requerente teve oportunidade se pronunciar sobre a mesma. II - A divulgação obrigatória da Declaração de Impacte Ambiental no balcão único eletrónico, prev

  • TCAS348/18.8 BELRA19-12-2018CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TEMPESTIVIDADE

    I - A impugnação do indeferimento do recurso hierárquico poderia ser deduzida no prazo de três meses, a contar da sua notificação (cfr. alínea e) transcrita) e expira, por força do estabelecido na alínea c) do artigoº 297º do C. Civil, no dia correspondente do terceiro mês seguinte. II - Nesta conformidade, tendo a Recorrente sido notificada da decisão do recurso hierárquico em 18/12/17, forçoso

  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • TCAN00256/15.4BECBR15-09-2017Alexandra Alendouro

    RECURSO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACTO DISCIPLINAR PROFERIDO PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; · FISCALIZAÇÃO DE ACTOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição adm

  • TCAN00734/10.1BECBR11-02-2015João Beato Oliveira Sousa

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · AVALIAÇÃO DESEMPENHO

    1 - Os artigos 15º da Lei nº10/2004 de 22.03 (SIADAP) e 9º do Decreto Regulamentar nº19-A/2004 de 14.05, que o regulamentou, estabelecem um sistema de quotas máximas para atribuição das classificações mais elevadas (Muito Bom e Excelente). 2 - Padece de falta de fundamentação o acto que não valida a classificação de Muito Bom atribuída pelo avaliador ao recorrido, e propõe em alternativa a classi

  • TCAS06122/1024-04-2013COELHO DA CUNHA

    NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRONÚNCIA. · SOBRE PRETENSÃO JÁ APRESENTADA HÁ MENOS DE DOIS ANOS E COM O MESMO OBJECTO.

    A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão já expressamente indeferida há menos de 2 (dois) anos antes, relativa ao mesmo pedido, apresentada pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos.

  • TCAS09062/1222-11-2012TERESA DE SOUSA

    DESCRITORES: ACTO IMPUGNÁVEL · MEIO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA · SUSPENSÃO

    I – O acto impugnável é o acto administrativo que constitui a decisão do órgão da Administração que ao abrigo de normas de direito público visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta (cfr. art. 120º do CPA), sendo esse o acto com eficácia externa e susceptível de lesar direitos, ou interesses legalmente protegidos do autor - art. 51º, nº 1 do CPTA; II - No caso dos autos

  • STJ128/11.1YFLSB05-07-2012FERNANDES DA SILVA

    JUIZ · RECURSO CONTENCIOSO · DELIBERAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Estando em causa um recurso de deliberação do CSM o patrocínio judiciário do recorrido está regular, não carecendo de passar procuração a advogado ou licenciado em Direito, por estar já representado pelo seu Vice-Presidente, que é Conselheiro do STJ. II - Ante a disciplina própria constante do EMJ e a sua manifesta incompatibilidade com o princípio constante do art. 24.º, n.º 2, do CPA, é vá

  • TCAN00073/09.0BECBR25-05-2012José Augusto Araújo Veloso

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUOTAS DE MÉRITO E EXCELÊNCIA · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO

    I. O acórdão que conheça de uma questão que não foi suscitada pelas partes nem é de conhecimento oficioso é nulo por força do artigo 668º nº1 alínea d) do CPC; II. A fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração, mas também um direito subjectivo do administrado de conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar-lhe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.