Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 115.º Factos sujeitos a prova

EM VIGOR
1 - O responsável pela direção do procedimento deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e justa dentro de prazo razoável, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito. 2 - Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, bem como os factos de que o responsável pela direção do procedimento tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções. 3 - O responsável pela direção do procedimento deve fazer constar do procedimento os factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções.

Jurisprudência

123 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1204/25.9BELRA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA

    I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que preten

  • TCAN01758/18.6BEBRG12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · VIOLAÇÃO DIREITO AUDIÇÃO PRÉVIA; · INEXISTÊNCIA DE BENS;

    : I – No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projeto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da so

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS77044/25.0BESLB.CS107-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · SANÇÃO DISCIPLINAR DE ELIMINAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA

  • TCAS1045/25.3BELLE-A.CS107-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO NO SIS PARA EFEITOS DE REGRESSO

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Existindo uma indicação no SIS para e

  • TCAS961/23.1BELRA.CS109-04-2026RUI PEREIRA

    PROFESSOR · CONCURSO · ENSINO SUPERIOR · IMPUGNABILIDADE DO ATO

  • TCAS37564/24.5BELSB.CS109-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Qualquer irregularidade que, pretensamente, possa inquinar o processado, nos termos do disposto nos artsº 195º, nº 1 e 199º, nº 1, do CPC, terá de ser arguida no momento em que for cometida, enquanto o ato não terminar. II.Sem prejuízo da não inclusão das mesmas no respetivo rol, estando em causa uma arguida omissão de inquirição de testemunhas, a admitir-se a existência de qualquer irregula

  • TCAS928/22.7BELRA.CS105-02-2026RUI PEREIRA

    MILITAR · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE SUPLÊNCIA · REMUNERAÇÃO · AVERBAMENTO

  • TCAS388/25.0BELLE.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1.Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de naturez

  • TCAS410/25.0BELLE.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de nature

  • TCAN00421/22.8BEAVR15-01-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; NOTIFICAÇÃO; · MANDATÁRIO; INCONSTITUCIONALIDADE; · PROCEDIMENTO;

    I- A não audição de testemunhas em sede de procedimento administrativo não configura qualquer ilegalidade, mas sim o exercício da discricionariedade de que beneficia a administração, na condução do procedimento (Art. 125.º CPA), não estando obrigada a realizar toda e qualquer diligência probatória, devendo tal recusa ser entendida como legítima se não for um erro grosseiro. II- A falta de noti

  • STA0499/20.9BELRA17-12-2025DULCE NETO
  • TCAS74/21.0BECTB20-11-2025MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · DÉFICE DE INSTRUÇÃO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - O défice de instrução por falta de averiguação efetiva dos factos em que se baseou a decisão e de averiguação e ponderação de outros factos relevantes constitui causa de invalidade do ato; II - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para que se possa recusar a providência cautelar requerida os danos que resultam da sua concessão tê

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TCAS1205/21.6BELSB06-11-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    : NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. B) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. D) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · ERROS DE JULGAMENTO DE DIREITO; · OFICIAIS DE REGISTOS DO MAPA DE PESSOAL DO IRN, IP; DL N.º 115/2018, DE 21 DE DEZEMBRO; PORTARIA N.º 134/2019, DE 10 DE MAIO

    1. Denota-se na sentença objeto de recurso um labor jurídico bem definido na apreciação das questões colocadas ao tribunal a quo, mostrando-se, pois, perfeitamente claro o caminho que foi conduzindo à decisão, pelo que, a decisão recorrida não padece da nulidade que lhe é imputada de falta de fundamentação: cfr. art. 154°, art. 615°, n° 1, al. b) e art. 608°, n° 2 todos do CPC ex vi art. 1º e art.

  • TCAS11215/25.9BELSB23-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · OBJETO DA PROVA · VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS OU DE AÇÃO DE AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL

    I - É em face da causa de pedir, em consonância com o pedido formulado, considerando as soluções plausíveis de direito, que é avaliada a necessidade e pertinência da produção de produção de prova; II - Devendo o requerente da proteção internacional cumprir o seu ónus da prova perante a entidade administrativa, o que ao Tribunal cumpre apreciar, com respeito pelos limites à sindicabilidade do agir

  • STA037/14.2BECBR16-10-2025ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESTITUIÇÃO · FUNDOS EUROPEUS · ÓNUS DE PROVA

    Justifica-se admitir a revista onde se discute a questão de direito referente ao ónus da prova no âmbito do procedimento administrativo de restituições à exportação, cujo regime se encontra estabelecido pelo Regulamento (CE) nº 800/99, da Comissão, de 15 de abril, em que está em causa a restituição de fundos europeus.

  • TCAS1301/16.1BELRA16-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO DO TRABALHADOR

    I - O julgamento da matéria de facto está limitado aos factos articulados pelas partes, nos termos do art. 5º, nº 2, do CPC [sem prejuízo das circunstâncias particulares contempladas nas alíneas a) a c) deste mesmo nº 2]. II - Se determinados pontos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, eles são insu

  • TCAS14395/24.7BELSB15-07-2025HELENA TELO AFONSO

    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS · CAUSA DE EXCLUSÃO DA PROPOSTA · PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.