Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 192.º Notificação dos contrainteressados e prazo para a decisão

EM VIGOR
1 - Apresentada a reclamação, o órgão competente para a decisão deve notificar aqueles que possam ser prejudicados pela sua procedência para alegarem, no prazo de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos. 2 - O prazo para o órgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias, podendo confirmar, revogar, anular, modificar ou substituir o ato reclamado, ou praticar o ato ilegalmente omitido. 3 - Quando a reclamação for necessária, o decurso do prazo referido no número anterior, sem que haja sido tomada uma decisão, confere ao interessado a possibilidade de utilizar o meio de tutela, administrativo ou contencioso, adequado para satisfação da sua pretensão.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS913/22.9BELRA-A23-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • STA059/22.0BELRA05-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    AVALIAÇÃO · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I - O Tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma exceção dilatória (Artigo 278.° n.° 1 alínea e) do Código de Processo Civil). Já em matéria de conhecimento das exceções perentórias, estabelece o artigo 579.° do mesmo Código que o tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vo

  • TCAS11549/25.2BELSB.CS122-01-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO · INTEMPESTIVIDADE

  • TCAN00558/22.3BEVIS18-12-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA; · INEXISTÊNCIA DE PRAZO MAIS ALARGADO NO DIREITO INTERNO;

    I - O artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas intervenientes, por um lado, para concluírem o procedimento de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, visando o cometimento de irregularidades no domínio do direito comunitário e, por outro,

  • STA0307/22.6BECBR25-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO PÚBLICO · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · REGISTOS E NOTARIADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial. III - Não d

  • TCAS59/22.0BELRA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS49/22.2BEBJA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS78/25.4BCLSB15-05-2025MARIA HELENA FILIPE

    RECURSO ARBITRAL · CAAD · POLÍCIA JUDICIÁRIA · INDEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO LABORAL EM REGIME DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

    I - O despacho objecto do recurso consiste no indeferimento pelo Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, datado de 22 de Setembro de 2023, que recaiu sobre o requerimento de 4 de Setembro de 2023 em que era solicitada a concessão da prestação laboral em regime de trabalho a tempo parcial. II - Determina o nº 2 do artº 59º do CPTA, que o prazo de impugnação tem início a partir da data da

  • TCAS509/18.0BECTB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    IMPUGNABILIDADE · TEMPESTIVIDADE · INCENTIVOS FINANCEIROS

    I - Incumpridos os ónus impugnatórios da decisão de facto, há lugar à rejeição do recurso ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1 do CPC ex vi artigos 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA; II - Aferindo-se o objeto da ação em função dos termos desta tal como definidos pelo autor, o ato impugnado será aquele que o autor identifica como tal e, nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos proc

  • TCAN00091/22.3BECBR10-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEÇÃO DE INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO E CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO QUANTO AO ATO IMPUGNÁVEL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DO RÉU/INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP;

  • TCAN01480/24.4BEPRT-A06-12-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · INIMPUGNABILIDADE; · ATOS DE EXECUÇÃO;

    I- Só são suscetíveis de impugnação contenciosa os atos de execução (i) que excedam os limites do ato exequendo ou (ii) arguidos de ilegalidade desde que esta não seja consequência da ilegalidade do ato exequendo [art. 151°, n° 3 e 4 do CPA]. II- O ato constante da notificação da 2ª Ré de 28.05.2024, que integra a guia de reposição n.º 2404/2023/ FEDER com vista à restituição da quantia de € 82

  • TCAN00439/21.8BEVIS11-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXCEÇÃO DE INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO; · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL QUANTO AO ATO IMPUGNÁVEL; · ABSOLVIÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA DA INSTÂNCIA;

  • TCAS596/23.9BESNT20-09-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é regida pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas, e a ponderação dessa atribuição depende dos critérios aí estabelecidos, em nada contendendo com o direito de associaç

  • TCAN00033/21.3BEMDL19-01-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; EXCEPÇÃO INSUPRÍVEL; · PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA GESTÃO PROCESSUAL E DA BOA-FÉ PROCESSUAL; · ARTIGOS 6º, N.º1, 7º, N.º1, E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;

    1. Tendo sido devidamente contado o prazo geral de três meses para interpor a acção de impugnação e concluindo-se que o mesmo foi ultrapassado, ao tribunal não restava outra solução legal que não fosse julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção e absolver a entidade demandada da instância na acção, pois não podia convidar o autor a suprir uma excepção insuprível. 2. Quanto a

  • STA0899/23.2BEPRT09-11-2023FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NOMEAÇÃO DE PATRONO · SUBSTITUIÇÃO

    I - Não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou o indeferimento liminar de petição inicial de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias com o fundamento que o A. não pôs em causa o juízo de inviabilidade da sua pretensão formulada pela Ordem dos Advogados quando indeferiu a substituição do patrono que lhe fora nomeado. II - Não é por se poder colocar um probl

  • TCAN00899/23.2BEPRT14-07-2023Helena Ribeiro

    RECUSA DE SUBSTITUIÇÃO DE PATRONO NOMEADO; · ATO ADMINISTRATIVO; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; FACTOS ESSENCIAIS;

    1- Compete à Ordem dos Advogados apreciar e deliberar sobre o pedido de substituição de patrono, formulado pelo beneficiário, em função da fundamentação que o suporta, podendo indeferi-lo na ausência, insuficiência ou improcedência dos argumentos aduzidos pelo requerente, ou se o patrono nomeado tiver considerado (e exposto, de forma fundamentada, esse entendimento perante a OA), que a pretensão d

  • TCAN00157/19.7BEPRT27-01-2023Helena Ribeiro

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO ILÍCITO; · DELONGA NA PROLAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA; · FALTA DE ALEGAÇÃO E PROVA DE DANOS MORAIS;

    1-O regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual por atraso na administração da justiça ( artigo 12.º do RRCEE), não é aplicável às ações de responsabilidade civil por atraso na prolação de uma decisão administrativa de um recurso hierárquico. Em tais casos, do que se trata, é tão só aferir da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito no âmbito do exercício da função

  • TCAN01158/21.0BEBRG27-05-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    MEIOS GRACIOSOS DE IMPUGNAÇÃO; SUSPENSÃO DO PRAZO; INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL

    1 - Enquanto partes integrantes de um Estado de direito formal e material, a Administração e os cidadãos estão subordinados à lei, o que é de dizer que em prossecução do princípio da legalidade, a Administração apenas pode prosseguir no quanto a lei lho permitir, sendo que, quanto aos cidadãos, devem pautar a sua vivência em sociedade, designadamente na sua relação com as entidades públicas, com o

  • TCAN00705/18.0BEPRT08-04-2022Antero Pires Salvador

    CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO

    1 - O recurso hierárquico não carece de qualquer “remessa” por ter sido remetido directamente para o superior hierárquico indicado pela Entidade Demandada, pelo que não se aplica a dilação de 15 dispondo este de 30 dias para decidir - n.º 2 do art.º 195.º do CPA. 2 - De acordo com os ns. 3 e 4 do art.º 190.º do CPA e ns. 4 e 5 do art.º 59.º do CPTA, relativos à suspensão do prazo de impugnação

  • TCAN01807/19.0BEPRT24-09-2021Luís Migueis Garcia

    INTEMPESTIVIDADE

    I) – A tempestividade da acção afere-se pelo seu objecto.* * Sumário elaborado pelo relator

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.