Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 91.º Espécies de pareceres

EM VIGOR
1 - Os pareceres são obrigatórios ou facultativos, consoante sejam ou não exigidos por lei, e são vinculativos ou não vinculativos, conforme as respetivas conclusões tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente para a decisão. 2 - Salvo disposição expressa em contrário, os pareceres legalmente previstos consideram-se obrigatórios e não vinculativos.

Jurisprudência

74 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • STA02519/24.9BEPRT.SA105-03-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO · CADUCIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública.

  • TCAS45462/24.6BELSB09-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EFEITO DEVOLUTIVO · NÃO ACREDITAÇÃO DE IES · PERICULUM IN MORA

    I - Resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 143º do CPTA que o efeito do recurso de decisão proferida em processo cautelar é meramente devolutivo; II - O encerramento de um estabelecimento de ensino superior privado pode ter como causa a avaliação institucional gravemente negativa, mas não decorre direta e necessariamente da decisão de não acreditação institucional; III - Os critérios de decisão

  • TCAS900/24.2BESNT15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ILEGITIMIDADE ATIVA.

    1.O requerente, ora apelante não assume a qualidade de parte ou é titular de um interesse direto e pessoal na requerida suspensão do procedimento concursal de recrutamento de pessoal, não tem, pois, legitimidade ativa para estar em juízo e como tal, verifica-se a invocada exceção dilatória: cfr. art. 9º, art. 55º, art. 89º n.º 1, n.º 2, n.º 4 al. e) todos do CPTA; pontos 1 a 4 supra. 2.A ilegitim

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • STA0134/22.0BEMDL15-01-2025JOSÉ GOMES CORREIA

    TARIFA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS · REGULAMENTO

    I - Os regulamentos estão inexoravelmente conexos à lei que obrigatoriamente anterioriza cada um deles e que, por força do disposto no nº 7 do artigo 115º da CRP, tem de ser necessariamente citada no próprio regulamento. II - In casu, no Regulamento de Tarifas de Recepção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Douro – Regulamento nº 917 – que foi publicado no Diário da República, 2ª Série,

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

  • TCAN01638/12.9BEBRG06-12-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO; · ACTO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO; · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; · FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS.

  • STA0189/23.0BALSB21-02-2024ADRIANO CUNHA

    ILEGITIMIDADE PASSIVA · ILEGITIMIDADE ACTIVA · ACÇÃO POPULAR · PARECER NÃO VINCULATIVO

    I – Os titulares de órgãos não podem ser individualmente demandados (carecendo de legitimidade passiva) em ação que se reporte a atos ou omissões de tais órgãos, pois que parte demandada, nos termos do nº 2 do art. 10º do CPTA, deve ser a pessoa coletiva de direito público ou, como é aqui o caso, o Ministério em que o órgão em questão se encontre integrado. II – Uma associação, atuando como “auto

  • TRP528/23.4T8VNG.P111-01-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    MANDATO FORENSE · REVELIA DO RÉU

    I - No caso em que o mandato forense é conferido num procedimento cautelar preliminar a ação declarativa que correu termos autonomamente, posteriormente apensado àquela, é de considerar nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a extensão do referido mandato para representação da parte, na ação principal, aos respetivos incidentes e apensos. II - A notificação a ef

  • STA0195/23.5BALSB11-01-2024CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

    I – As “notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante”, não consubstanciam “documentos administrativos”, nos termos e para os efeitos do art. 3º nº 2 a) da Lei nº 26/2016, de 22/8 (“LADA”), na medida em que se reportam à «tutela de privacidade de quem elabora o documento, nela se incluindo as anotações que não tenham de ser produz

  • TCAS523/14.4BECTB23-11-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE MEIOS DE PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO · ART.º 45.º, N.ºS 1 E 2 CPTA

    I - Não ocorre qualquer nulidade processual nos termos do previsto no art.º 195.º do CPC, uma vez que o normativo inserto no n.º 2 do art.º 45.º do CPTA, que é o aplicável aos autos, concede ao Tribunal, precisamente, o poder-dever de «ordenar as diligências instrutórias que considere necessárias», poder este que implica, indubitavelmente, a faculdade de recusar ou rejeitar a realização de diligên

  • STJ21/21.0YFLSB04-07-2023NUNO GONÇALVES

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · AÇÃO PENAL

    I – Quando os factos qualificados como infração disciplinar sejam também considerados infração penal, o direito de instaurar procedimento disciplinar tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal. II - Tal alargamento de prazo não depende do efetivo exercício da ação penal, nem da prévia verificação de qualquer outra condição ou pressuposto, designadamente que o decisor do proce

  • STJ2/18.0YQSTR.L1.S127-04-2023CATARINA SERRA

    CONCORRÊNCIA · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. Da interpretação sistemática do artigo 93.º, n.º 3, da Lei da Concorrência não decorre que da decisão proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no âmbito de acção proposta contra a Autoridade da Concorrência caiba sempre ou incondicionalmente recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo ter-se presente, em particular, o disposto no artigo 150.º, n.ºs 1 e 6, do CPTA

  • TCAN00774/15.4BEBRG16-09-2022Helena Ribeiro

    LICENCIAMENTO DE POSTO DE COMBUSTIVEL- DESPACHO SEOP 37-XII/92

    1.O despacho SEOP 37-X11/92 estabelecia as normas aplicáveis à localização, instalação e exploração de áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis junto das estradas da rede rodoviária nacional, exceto no caso das estradas concessionadas (1.1 do Despacho SEOP 37-XII/92), 2.Os postos de abastecimento de combustível são áreas de serviço reduzidas à sua expressão mais simples ( pon

  • STJ31/21.7YFLSB14-07-2022LEONOR CRUZ RODRIGUES

    PRAZO DE PROPOSITURA DA AÇÃO · TEMPESTIVIDADE · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    I - À tramitação do procedimento disciplinar aplicam-se, em primeiro lugar, as disposições que lhe são próprias constantes do EMJ e, subsidiariamente, o regime decorrente do CPA, do CP e do CPP. II - O procedimento disciplinar tem natureza administrativa e termina com uma decisão administrativa - no caso do procedimento disciplinar instaurado contra magistrados judiciais, com a deliberação do CSM

  • TCAN00185/20.0BECBR23-06-2022Luís Migueis Garcia

    IGUALDADE. DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO

    I) – No caso não se verifica discriminação em função do sexo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS2460/19.7 BELSB02-06-2022LINA COSTA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em

  • TCAS133/21.0BCLSB24-02-2022TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II. Há nulidade por excesso de pronúncia quando tenha sido conhecida questão não suscitada pelas partes e que não seja de conhecimento oficioso. III. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.