Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · PLATAFORMA DA TRANSPARÊNCIA DOS MEDIA · DOCUMENTOS RELATIVOS A ENTIDADES RELIGIOSAS
DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO · PROCESSO SUMÁRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I- Fundamentar é enunciar (explicita ainda que sucintamente) as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática de determinado ato, a exteriorização dos motivos do ato de modo a permitir a um destinatário normal perceber porque se decidiu em determinado sentido e não noutro. II- A decisão impugnada estará devidamente fundamentada se das informações dos serviços e/ou dos relatóri
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · ED/PSP
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito fumus boni iuris quando, assertivamente, assinala que o ato suspendendo não tomou em linha de conta o concreto circunstancialismo do caso, nomeadamente: os longos períodos de ausência do recorrido ao serviço para tratamento; bem como o facto de ter comunicado o agravamento do seu estado de saúde à PSP, juntando do
ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por
EXECUÇÃO; LEGITIMIDADE PASSIVA; CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO; OMISSÃO DE PRONUNCIA;
I – Nos termos das normas que regulam o processo de execução de sentenças de anulação de atos administrativos, estabelecidas no CPTA, podem nele ser demandadas as entidades requeridas, bem como os contrainteressados a quem a satisfação da pretensão possa prejudicar (Artº 177.º, n.º 1 do CPTA). II - São entidades requeridas, nos termos do Artº 10.º, n.ºs 1 e 2 conjugado com o artigo 174.º, n.ºs 1
RESPONSABILIDADE CIVIL · TAXA URBANÍSTICA · CONTRAPARTIDA URBANÍSTICA · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA
I – O pagamento da taxa urbanística devida decorrente de um licenciamento deve corresponder a uma fixação em numerário, sendo que só mediante acordo é que se pode substituir o pagamento dessa taxa em numerário através da entrega de prédios rústicos ou urbanos ou qualquer outra contrapartida. II - Não se provando que o atraso na comercialização e venda das frações do empreendimento teve um impacto
REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO CAUTELAR · NÃO CONHECIMENTO DO OBJETO DO RECURSO
Uma vez que o Recorrente se conformou com um fundamento de rejeição do requerimento cautelar que, por si só, é suficiente para sustentar tal decisão, a instância recursiva é desnecessária e inútil, não sendo lícito, conhecer do seu objeto, nos termos do art.º 130º do CPC.
QUESTÃO NOVA · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Em sede de recursos, não é de conhecer de questão nova, conforme resulta do art. 635.º n.ºs 2 e 3 do C.P.C., salvo se, tratando-se de questão de conhecimento oficioso, for ainda de conhecer da mesma. II - Sendo a questão nova de erro na forma de processo suscitada em sede de recurso e não antes, e os pedidos formulados em reclamação judicial apresentada compatíveis com a forma do processo uti
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · SANÇÃO PECUNIÁRIA · IMPEDIMENTO · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
INQUÉRITO · CONVERSÃO · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPACHO
I - A ratificação-sanação caracteriza-se por ser um ato secundário através do qual o órgão competente sana o vício de incompetência decorrente da prática do ato por um órgão relativamente incompetente (cfr. art. 164.º, n.º 3, do CPA). A competência decisória em matéria disciplinar – em que se insere a decisão de converter um procedimento de inquérito em processo disciplinar (cf. art. 135.º, n.º
IRS · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DE PROVA
1. Desde que organizada de acordo com as exigências legais, as declarações dos contribuintes e os dados e apuramentos inscritos na contabilidade gozam da presunção de veracidade. 2. Esta presunção cessa quando, entre outras situações, existam indícios fundados de que não reflectem ou impeçam o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo. 3. Estando em causa indícios de facturação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.