Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 169.º Iniciativa e competência

EM VIGOR
1 - Os atos administrativos podem ser objeto de revogação ou anulação administrativas por iniciativa dos órgãos competentes, ou a pedido dos interessados, mediante reclamação ou recurso administrativo. 2 - Salvo disposição especial e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são competentes para a revogação dos atos administrativos os seus autores e os respetivos superiores hierárquicos, desde que não se trate de ato da competência exclusiva do subalterno. 3 - Os atos administrativos podem ser objeto de anulação administrativa pelo órgão que os praticou e pelo respetivo superior hierárquico. 4 - Enquanto vigorar a delegação ou subdelegação, os atos administrativos praticados por delegação ou subdelegação de poderes podem ser objeto de revogação ou de anulação administrativa pelo órgão delegante ou subdelegante, bem como pelo delegado ou subdelegado. 5 - Nos casos expressamente permitidos por lei, os atos administrativos praticados por órgãos sujeitos a superintendência ou tutela administrativa podem ser objeto de revogação ou de anulação administrativa pelos órgãos com poderes de superintendência ou tutela. 6 - Os atos administrativos praticados por órgão incompetente podem ser objeto de revogação ou de anulação administrativa pelo órgão competente para a sua prática.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • STA01109/25.3BEBRG.CN1.SA130-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - Não se tendo no recurso para uniformização de jurisprudência identificado de forma expressa, qual é a questão fundamental de direito que denotasse contradição entre o Acórdão Recorrido e o Acórdão Fundamento e que devesse ser apreciada, está o mesmo, por natureza, condenado ao insucesso. II - Não tendo sido identificados na alegação os aspetos de identidade entre as situações subjacentes a ca

  • TCAN00156/25.0BEAVR10-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · VÍCIOS PRÓPRIOS; ACTO CONSEQUENTE; · HASTA PÚBLICA; REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO;

  • STJ28/25.8YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO

    O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.

  • TCAN01236/25.7BEBRG20-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ARTIGO 121.º DO CPTA; · DIREITO AO CONTRADITÓRIO; · NULIDADE PROCESSUAL;

    1 - Para efeitos do disposto no artigo 121.º do CPTA, o Tribunal a quo deve assegurar-se de que quando profere a Sentença em que antecipa o conhecimento do mérito da causa, de que não está subsistente nenhuma questão prévia de que devesse conhecer, sob pena de, como assim se manifesta nos autos, a Sentença proferida nesse domínio se apresentar como uma decisão-surpresa. 2 - A pressuposição na S

  • STA0252/23.8BEBJA.SA128-01-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SEGURANÇA SOCIAL · INVALIDADE

    Justifica-se a admissão da revista para apreciar a questão da aplicação do regime especial de impugnação administrativa de atos administrativos em matéria de segurança social, previsto no artigo 79.º das Bases Gerais da Segurança Social, considerando a sua inegável relevância jurídica e social, além de serem replicadas noutros casos.

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • STA0543/24.0BEAVR04-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EDIFICAÇÃO

    I - A realização de uma ponderação adequada ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 120.°, n.° 3 depende do cotejo de interesses públicos e privados concretos e não na mera referência a uma competência municipal genérica que estaria na origem do ato suspendendo praticado. A tutela da legalidade urbanística não pode realizar-se por via de uma mera ordem de remoção/demolição imediata, sem

  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • STA01246/23.9BELSB29-05-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    I - O Diretor ou Coordenador do agrupamento não pode deixar de poder aceder e consultar os resultados das turmas e dos alunos, permissão essa que, além do que se prevê no Caderno de Encargos em matéria de análise e devolução dos resultados, tem fundamento legal no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar II – A permissão de acess

  • TCAS2263/11.7BELSB31-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    MUNICÍPIO · SUBSIDIO PARA DESLOCAÇÃO PARA REFEIÇÃO

    I– A Atribuição pelo Município de abono de refeição a alguns dos seus funcionários, acrescidamente ao subsidio de deslocação para refeição, como vista a compensar os trabalhadores que, por uma questão de distancia, não pudessem aceder em tempo útil ao refeitório, embora se tratasse de uma medida bem intencionada, não tinha cobertura legal, pelo que sempre teria de cessar, até para que os seus deci

  • TCAS619/22.9BESNT03-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · INTERPRETAÇÃO

    I - Constando da matéria de facto asserções conclusivas, genéricas ou matéria de direito, pode o Tribunal de recurso, ainda que oficiosamente, considerá-las não escritas; II - Impõe-se a rejeição do recurso quanto à matéria de facto quando se verifica o incumprimento dos ónus impugnatórios que sobre o recorrente recaem ao abrigo da al. b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 640.º do CPC; III - Ao defer

  • TCAS3/24.0BELSB03-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · NULIDADE PROCESSUAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Não consubstancia nulidade processual, nos termos do art.º 195.º n.º 1 do CPC, a omissão de despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina à alteração da causa de pedir.

  • TCAN01246/23.9BELSB27-09-2024TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DESCONFORMIDADE IRRELEVANTE E RELEVANTE · NA ALUSÃO A TERMO EXCLUÍDO DA CONCORRÊNCIA EM DOCUMENTO DA PROPOSTA, DE APRESENTAÇÃO NÃO EXIGIDA;

    I - A ratio legis da especial flexibilidade do CPTA em matéria de ampliação da instância reside no desígnio de se evitar que situações de caso decidido e de caso julgado formadas no procedimento e no processo relativos a um acto administrativo e a um contrato inserido num mesmo devir procedimental e processual obstassem à realização da justiça administrativa objecto de processos posteriores com ob

  • TCAS1215/23.9BELSB21-08-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL VS JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · DIREITO DE REGRESSO

  • TCAS3072/13.4BELSB23-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · CÁLCULO DA PENSÃO · TAXA DE BONIFICAÇÃO · N.° 10 DO ARTIGO 19.° DA LEI N.° 55-A/2010

    I– Foi o Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.° 55-A/2010, de 31 de dezembro que veio determinar, no seu artigo 19.°, que seriam aplicadas reduções remuneratórias temporárias, variáveis em função do valor total das remunerações auferidas, a todos os trabalhadores do sector publico, regime que veio a ser estendido para 2012, por força do correspondente Orçamento de Estado para 2012.

  • STA0187/23.4BALSB21-03-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TCAS911/06.0BELSB24-01-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · NULIDADE

    I - O erro na forma de processo implica, verificados os pressupostos de tempestividade e do pedido, a convolação na forma do processo considerada adequada, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, designadamente porque do seu aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou os demandados, devendo praticar-se os que forem estritamente nece

  • STA045/23.2BALSB25-10-2023FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 25.º do RJAT se à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida ainda não estava transitada em julgado a decisão invocada como fundamento do recurso.

  • STA01022/12.4BALSB 01022/1228-09-2023PEDRO VERGUEIRO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, decisão que conheça de mérito e que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisões fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.