Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 130.º Atos tácitos

EM VIGOR desde 11/02/2023
1 - Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento determine que a ausência de notificação da decisão final sobre pretensão dirigida a órgão competente dentro do prazo legal tem o valor de deferimento. 2 - Considera-se que há deferimento tácito se a notificação do ato não for expedida até ao primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo da decisão. 3 - O prazo legal de produção de deferimento tácito suspende-se se o procedimento estiver parado por motivo imputável ao interessado e só se interrompe com a notificação de decisão expressa. 4 - Quando a prática de um ato administrativo dependa de autorização prévia ou um ato esteja sujeito à aprovação de um órgão da Administração Pública ou de outra entidade no exercício de poderes públicos, prescinde-se da autorização prévia ou da aprovação desde que o órgão que as solicitou tenha interpelado o órgão competente para as emitir. 5 - A interpelação a que se refere o número anterior deve ser efetuada decorridos 10 dias, a contar do termo do prazo para a autorização ou aprovação, devendo o órgão competente, nesse caso, emiti-las no prazo de 20 dias. 6 - A falta de pagamento de taxas ou despesas não impede a formação de deferimento tácito.

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TCAS43736/25.8BELSB.CS123-04-2026JOANA COSTA E NORA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO

    1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • TCAS36012/25. 8BELSB-CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis

  • TRP5915/13.3YYPRT-C.P226-03-2026JOÃO VENADE

    APOIO JUDICIÁRIO · DEFERIMENTO TÁCITO · DECISÃO EXPRESSA DE RECUSA DA CONCESSÃO · NECESSIDADE DE IMPUGNAR JUDICIALMENTE A DECISÃO EXPRESSA

    No âmbito do apoio judiciário, para ser alterada a decisão de indeferimento expresso do pedido por, alegadamente, se violar ato de deferimento tácito do mesmo pedido ou não ter sido notificado o mandatário, o interessado tem que o impugnar, nos termos previstos nos artigos 27.º e 28.º, da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

  • STA0146/25.2BALSB25-02-2026ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - São requisitos de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência: (i) a existência de contradição entre um acórdão arbitral com outra decisão arbitral ou acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) o trânsito em julgado do acórdão fundamento; (iii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito

  • TCAS144/25.6BEPDL.CS125-02-2026JOANA COSTA E NORA

    CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR

    Estamos perante a repetição de uma causa, verificando-se a excepção dilatória de caso julgado, se a causa de pedir do processo em causa se contém na causa de pedir de outro processo entre as mesmas partes e com o mesmo pedido.

  • TCAN00660/23.4BEBRG12-02-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    RCPITA; CARTA AVISO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO; CADUCIDADE; · ARTIGO 36º N.º4 DO RCPITA; DEFICIT INSTRUTÓRIO;

    I. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, sem a necessária notificação prorrogação, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não conferindo qualquer efeito invalidante sobre os actos de liquidação, determina, no entanto, “o fim dos actos

  • TCAS46425/25.0BELSB05-02-2026MARTA CAVALEIRA

    PROTEÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL

  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TCAS395/25.3BEBJA.CS122-01-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se na data em que a AIMA, I.P. emitiu a decisão final, existia uma indicação no Sistema de Informação Schengen contra o Recorrente é esta a data (da emissão da decisão administrativa) que, à luz do princípio tempus regit actum, deve relevar para aferir do preenchimento de todos os requisitos cumulativos de que dependia a concessão de autorização. II.Caberá ao Estado-membro de concessão/reval

  • TCAN01370/25.3BEPRT09-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    ESTRANGEIRO; ASILO; PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · TRAMITAÇÃO ACELERADA; DEFERIMENTO TÁCITO; · DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA, COLÔMBIA;

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • TCAS13749/25.6BELSB20-11-2025LINA COSTA

    INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES

    I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título

  • TRP2502/21.6T8VNG-A.P123-10-2025MANUELA MACHADO

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I - Tendo sido comunicado ao processo, pela Segurança Social, o indeferimento do pedido de apoio judiciário, nomeadamente para nomeação de patrono, na sequência do qual veio a ser proferida sentença que conferiu força executória ao requerimento inicial, por falta de oposição, vindo, posteriormente, a ser alterada a decisão que teria indeferido o apoio judiciário, não pode manter-se a sentença que

  • TCAS32753/24.5BELSB25-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO NEGATIVO · INTERESSE EM AGIR · PERICULUM IN MORA

    I - O pedido de acreditação, que inicia o procedimento de avaliação para efeitos de acreditação, corresponde ao apresentado e submetido nos termos deste artigo 28.º do Regulamento n.º 392/2013, publicitado no Diário da República n.º 200/2013, Série II de 2013.10.16; II - O interesse em agir consiste na verificação da necessidade ou utilidade da ação tal como configurada pelo autor; III - Dispõe

  • TCAS16087/25.0BELSB25-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROTEÇÃO INTERNACIONAL · BENEFÍCIO DA DÚVIDA · PEDIDO INFUNDADO

    I - Constituem institutos garantes da uniformidade das decisões jurisdicionais os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência e do caso julgado, designadamente na sua dimensão de autoridade; II - A circunstância de em distinto processo, sem qualquer conexão com os presentes autos, ter sido proferida por tribunal de 1.ª instância decisão que considerou que da factualidade relatada pela aí requeren

  • TCAS37314/24.6BELSB11-09-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG; · ARI; · 109.º, N.º 1, DO CPTA

    I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por cidadãos estrangeiros que tenham despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAS830/09.8BEALM22-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    LIQUIDAÇÃO DE IMT · AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NÃO CONTESTADA · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO · ERROS NO APURAMENTO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO

    I - Tendo decorrido o prazo de reclamação contra o acto de avaliação do imóvel, não podia a liquidação de IMT ser anulada com base em erro sobre as características desse imóvel, com reflexo directo no seu valor patrimonial; II – O n.º 1 e 7 do artigo 134.º do CPPT, vai ao encontro do determinado no n.º 1 do artigo 77.º do CIMI, resultando de tal regime, claramente, que o legislador quis autonomiz

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.