Jurisprudência
114 acórdãos aplicam este artigoI. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO
1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO
1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis
APOIO JUDICIÁRIO · DEFERIMENTO TÁCITO · DECISÃO EXPRESSA DE RECUSA DA CONCESSÃO · NECESSIDADE DE IMPUGNAR JUDICIALMENTE A DECISÃO EXPRESSA
No âmbito do apoio judiciário, para ser alterada a decisão de indeferimento expresso do pedido por, alegadamente, se violar ato de deferimento tácito do mesmo pedido ou não ter sido notificado o mandatário, o interessado tem que o impugnar, nos termos previstos nos artigos 27.º e 28.º, da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
I - São requisitos de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência: (i) a existência de contradição entre um acórdão arbitral com outra decisão arbitral ou acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) o trânsito em julgado do acórdão fundamento; (iii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito
CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR
Estamos perante a repetição de uma causa, verificando-se a excepção dilatória de caso julgado, se a causa de pedir do processo em causa se contém na causa de pedir de outro processo entre as mesmas partes e com o mesmo pedido.
RCPITA; CARTA AVISO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO; CADUCIDADE; · ARTIGO 36º N.º4 DO RCPITA; DEFICIT INSTRUTÓRIO;
I. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, sem a necessária notificação prorrogação, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não conferindo qualquer efeito invalidante sobre os actos de liquidação, determina, no entanto, “o fim dos actos
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP
I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da
I. Se na data em que a AIMA, I.P. emitiu a decisão final, existia uma indicação no Sistema de Informação Schengen contra o Recorrente é esta a data (da emissão da decisão administrativa) que, à luz do princípio tempus regit actum, deve relevar para aferir do preenchimento de todos os requisitos cumulativos de que dependia a concessão de autorização. II.Caberá ao Estado-membro de concessão/reval
ESTRANGEIRO; ASILO; PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · TRAMITAÇÃO ACELERADA; DEFERIMENTO TÁCITO; · DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA, COLÔMBIA;
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT
I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES
I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
I - Tendo sido comunicado ao processo, pela Segurança Social, o indeferimento do pedido de apoio judiciário, nomeadamente para nomeação de patrono, na sequência do qual veio a ser proferida sentença que conferiu força executória ao requerimento inicial, por falta de oposição, vindo, posteriormente, a ser alterada a decisão que teria indeferido o apoio judiciário, não pode manter-se a sentença que
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO NEGATIVO · INTERESSE EM AGIR · PERICULUM IN MORA
I - O pedido de acreditação, que inicia o procedimento de avaliação para efeitos de acreditação, corresponde ao apresentado e submetido nos termos deste artigo 28.º do Regulamento n.º 392/2013, publicitado no Diário da República n.º 200/2013, Série II de 2013.10.16; II - O interesse em agir consiste na verificação da necessidade ou utilidade da ação tal como configurada pelo autor; III - Dispõe
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · BENEFÍCIO DA DÚVIDA · PEDIDO INFUNDADO
I - Constituem institutos garantes da uniformidade das decisões jurisdicionais os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência e do caso julgado, designadamente na sua dimensão de autoridade; II - A circunstância de em distinto processo, sem qualquer conexão com os presentes autos, ter sido proferida por tribunal de 1.ª instância decisão que considerou que da factualidade relatada pela aí requeren
IPDLG; · ARI; · 109.º, N.º 1, DO CPTA
I - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por cidadãos estrangeiros que tenham despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação
LIQUIDAÇÃO DE IMT · AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NÃO CONTESTADA · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO · ERROS NO APURAMENTO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
I - Tendo decorrido o prazo de reclamação contra o acto de avaliação do imóvel, não podia a liquidação de IMT ser anulada com base em erro sobre as características desse imóvel, com reflexo directo no seu valor patrimonial; II – O n.º 1 e 7 do artigo 134.º do CPPT, vai ao encontro do determinado no n.º 1 do artigo 77.º do CIMI, resultando de tal regime, claramente, que o legislador quis autonomiz
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.