Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 20.º Órgãos

EM VIGOR
1 - São órgãos da Administração Pública os centros institucionalizados titulares de poderes e deveres para efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa coletiva. 2 - Os órgãos são, nos termos das normas que os instituem ou preveem a sua instituição, singulares ou colegiais e permanentes ou temporários. 3 - Os órgãos colegiais podem adotar o seu regimento no quadro das normas legais e estatutárias aplicáveis.

Jurisprudência

182 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS26977/24.2BELSB.CS103-06-2026LINA COSTA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO · RATIFICAÇÃO

    I. Compete ao requerente do direito de asilo o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí especifica

  • TCAS31100/24.0BELSB.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO

    I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup

  • TCAS1198/11.8BELSB21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CONCURSO DOCUMENTAL UNIVERSITÁRIO · VÍCIO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EDITAL DO CONCURSO.

    1. Não ocorre erro de julgamento da matéria de facto quando a decisão recorrida já incorporou expressamente, quer na matéria assente, quer na fundamentação jurídica, o conteúdo documental que o recorrente afirma ter sido omitido, designadamente as classificações intermédias e pareceres individuais anexos às atas do júri; 2. Nos concursos documentais universitários, a fundamentação do ato homologa

  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TRL1705/24.6T9ALM.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DAS PESSOAS COLECTIVAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A responsabilidade autónoma das pessoas colectivas carateriza-se por um modelo onde não é necessária a identificação dos indivíduos que praticaram o facto, sendo suficiente que se conheça que, efetivamente, foi um agente que actuou em nome e no interesse da pessoa colectiva, por causa do exercício das suas funções.

  • TCAS37484/25.6BELSB.CS123-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Por força do disposto na Deliberação n.°490/2025, de 07/03/2025, consideram-se ratificados ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 164.° do CPA todos os atos individualmente praticados no âmbito da Lei n.°27/2008, de 30 de junho, pelos membros do Conselho Diretivo, desde o dia da sua nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delega

  • TCAS43736/25.8BELSB.CS123-04-2026JOANA COSTA E NORA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO

    1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst

  • TCAS10/15.3BEBJA23-04-2026ILDA CÔCO

    EXCLUSÃO DA USF · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. Encontrando-se a recorrida presente na reunião em que foi deliberada a sua exclusão/substituição da USF, tendo-lhe sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a respectiva proposta do Coordenador daquela unidade de saúde, não foi preterida a formalidade essencial de audiência dos interessados. II. Considerando que, na fundamentação que consta da acta da reunião do Conselho Geral em que foi

  • TCAN00255/25.8BEPRT10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · URBANISMO; AFASTAMENTO AOS LIMITES DO PRÉDIO; · PISOS SUPERIORES; FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • TRL251/25.5YUSTR.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · AVIAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo contra-ordenacional, sendo para tanto notificada da data da audiência de julgamento na 1ª instância , onde pode intervir, e sendo-lhe comunicada a sentença que for proferida. II- Existe insuficiência para a dec

  • TRL251/25.5YUSTR.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · AVIAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo contra-ordenacional, sendo para tanto notificada da data da audiência de julgamento na 1ª instância , onde pode intervir, e sendo-lhe comunicada a sentença que for proferida. II- Existe insuficiência para a dec

  • STA01380/23.5BELRS04-02-2026JOAQUIM CONDESSO

    PUBLICIDADE COMERCIAL · TAXA DE PUBLICIDADE · RENOVAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto, de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza comutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurí

  • TCAN01370/25.3BEPRT09-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    ESTRANGEIRO; ASILO; PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · TRAMITAÇÃO ACELERADA; DEFERIMENTO TÁCITO; · DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA, COLÔMBIA;

  • TCAS52328/25.0BELSB.CS108-01-2026JOANA COSTA E NORA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · ALEGAÇÃO DE FACTOS · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · FALHAS GRAVES

    1. Não tendo sido alegados factos caracterizadores de uma situação de previsível tratamento desumano ou degradante pelas autoridades do Estado que aceitou a retoma a cargo, inexistem indícios de falhas graves, pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento n.º 604/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013. 2. Na falta de ind

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • STA0261/22.4BEFUN17-12-2025NUNO BASTOS

    IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO · LIQUIDAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Não padecem do vício de inexistência as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, que não identifiquem um órgão administrativo a que possam ser concretamente imputadas; II - Não padecem de falta de fundamentação as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, por não conterem os elementos a que alude

  • STA01721/22.2BELRS03-12-2025ANABELA RUSSO

    IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS · AUTOR · ACTO DE LIQUIDAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.